Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST (e-SOCIAL)

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no TrabalhoSST os adiante elencados: 

Os eventos de SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos. 

Os eventos de SST estão estruturados na forma adiante descrita: 

• Evento S-2210: utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.

• Evento S-2220: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP

• Evento S-2240: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

Importante esclarecer que nos eventos acima elencados é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, sendo que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita quando informado o grau de exposição no evento S-1200, utilizando-se dos códigos previstos na “Tabela 02 – Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib. do eSocial”. 

Destaca-se que a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto no. 3.048, de 1999. 

Ressalta-se ainda que, para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST. 

As informações são obrigatórias só para segurados vinculados ao RGPS, mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.

Fonte: (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB no 82, de 10/11/2020 – DOU de 11/11/2020) – consolidação publicada em 22/11/2021.

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Douglas Manoel de Araujo 

MBA EM FINANÇAS E ANÁLISE DE AÇÕES 

Economista – CORECON/SP 33.015

Contabilista – CRC/SP 191.693/O-6

douglas@evolucaocontabilidade.com.br

FUNDADOR DA EVOLUÇÃO GESTÃO CONTÁBIL LTDA – CRC/SP 021982/O-8

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