CREDENCIAMENTOS BNDES

CREDENCIAMENTOS BNDES

Segue informações sobre o credenciamento de fabricantes de máquinas e equipamentos e os procedimentos para credenciar sua empresa, condição indispensável para que o BNDES financie a comercialização de tais itens;

O credenciamento de um produto no BNDES faculta o requerimento, por seu comprador ou seu fabricante, do apoio à comercialização e/ou produção do referido bem, observadas as Políticas e Normas Operacionais do BNDES e eventuais condicionantes específicas existentes, aqui explicitadas;

Ao credenciar o produto, o BNDES verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Assim, o Banco não tem qualquer responsabilidade sobre a qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do produto.

Responsabilidades Assumidas por sua Empresa

Fornecer todos os dados, documentos, declarações e informações, idôneas e completas sem quaisquer tipos de omissões, respeitando as orientações prestadas, que façam necessário ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, a seguir enumerados:

– Estatuto ou Contrato Social, acompanhado dos atos constitutivos e/ou modificativos, oficialmente arquivados e publicados, bem como suas alterações subsequentes;

– Desenhos técnicos e/ou catálogo de produtos; Catálogo, ou, alternativamente, desenho de conjunto de fabricação ou fotografia, acompanhado de um descritivo técnico dos produtos objeto de solicitação de credenciamento, em atendimento ao campo Documentos Complementares, item 2 do Formulário 3 (Linha de Produção).

– Planilha de demonstração e comprovação do Índice de Nacionalização de suas MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS ou Número da Portaria do Processo Produtivo Básico (PPB), quando aplicável;

– Cópia da última “Declaração de Informações” do Imposto Sobre Produtos Industrializados; Cópia da ficha ‘Apuração do Saldo do IPI’ que integra a DIPJ (Declaração Econômico-Fiscal da Pessoa Jurídica), conforme solicitação de documento complementar contida no Formulário 2 (Unidade Industrial).

– Quaisquer outros documentos solicitados pelo BNDES/FINAME;

– Designação comercial do produto, indicada pelo FABRICANTE e usualmente aceita pelo mercado. A designação comercial da MÁQUINA ou EQUIPAMENTO deverá constar, sem alteração, nos orçamentos, na Proposta de Abertura de Crédito (PAC), e nos documentos fiscais referentes a operações apoiadas pelo BNDES;

– Indicação do modelo da MÁQUINA ou EQUIPAMENTO, se for o caso;

– Código correspondente à MÁQUINA ou EQUIPAMENTO, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);

– Características básicas da MÁQUINA ou EQUIPAMENTO, tais como: capacidade, produção, dimensões, potência, fonte de energia ou outras pertinentes. Para caracterizar plenamente o produto poderá ser apresentado, em formato livre, um descritivo técnico;

– Informações sobre a origem da tecnologia utilizada, devendo constar indicação se a tecnologia é própria e se o produto foi desenvolvido e projetado pelo FABRICANTE;

Toda a Documentação Digitalizada Enviada deve Obedecer aos Seguintes Requisitos:

– Formatos digitais nas extensões: DOC, PDF, htm, html, XLS, JPG, TIF ou DWF.

– Cada documento ou conjunto de documentos de mesma espécie, deverá ser digitalizado e enviado como um único arquivo. Exemplo: um Contrato Social de 10 páginas deverá ser digitalizado e enviado como um único arquivo de dez páginas e não dividido em dez arquivos de uma página cada.

– Cada arquivo deverá ser identificado conforme o título do (s) documento (s) correspondente (s). Ex.: Contrato Social, Alteração Contratual, Foto de Equipamento, Apuração do Saldo de IPI, etc.

– Deverá ser observada resolução mínima de 200 dpi e máxima de 300 dpi para cada documento digitalizado.

-Os documentos digitalizados devem, além de respeitar as especificações acima, estarem legíveis e sem cortes de digitalização.

Lembramos que, durante a análise, poderão ser solicitadas outras informações, caso se julgue necessário.

Obrigações do Fabricante

O FABRICANTE credenciado pelo BNDES no CFI se obriga, entre outras coisas, a:

– Assegurar a veracidade das informações, de qualquer natureza, prestadas ao BNDES;

– Manter seus dados cadastrais atualizados, inclusive com a indicação de contato da empresa, que deverá, obrigatoriamente, ser um de seus proprietários, administradores ou empregados;

– Assumir a responsabilidade por quaisquer problemas de quantidade, qualidade, garantia, preço, assistência técnica, prazos de entrega e quaisquer outras reclamações relacionadas às MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS cadastrados, exonerando o BNDES e o AGENTE FINANCEIRO de quaisquer responsabilidades perante as BENEFICIÁRIAS, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90);

– Fazer constar da Nota Fiscal de venda o número de série da MÁQUINA ou EQUIPAMENTO vendido com apoio financeiro do BNDES, que deverá corresponder exatamente ao da plaqueta de identificação afixada no mesmo bem comercializado;

– Prestar garantia e assistência técnica aos produtos cadastrados no CFI;

– Disponibilizar todas e quaisquer informações requeridas em função de auditorias realizadas, franqueando ao BNDES, por seus representantes ou prepostos, acesso a todas as dependências de seus estabelecimentos e à sua contabilidade, com todos os documentos e registros, os quais deverão ser mantidos em pastas identificadas na empresa;

– Cumprir as exigências do BNDES e de autoridades federais, estaduais e municipais, relativas à preservação do meio ambiente;

– Manter em dia o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, e outras, de caráter social, exibindo ao BNDES as comprovações de sua situação de regularidade através das competentes certidões negativas, sempre que exigidas, bem como apresentar, se assim exigida, prova idônea do cumprimento de obrigação de qualquer outra natureza a que esteja submetida por força de disposição legal ou regulamentar;

– Somente solicitar cadastramento de MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS que possuam o ÍNDICE DE NACIONALIZAÇÃO, em valor e peso,mínimo de 60%;

– Comunicar ao BNDES o início de processo falimentar ou de recuperação judicial, hipótese em que caberá ao BNDES decidir, de acordo com seu juízo de conveniência e oportunidade, sobre a continuidade do CREDENCIAMENTO ou sua suspensão.

Obrigações do Fabricante

– Apurar o ÍNDICE DE NACIONALIZAÇÃO (Iv), através da fórmula fornecida pelo BNDES/FINAME, de acordo com os critérios estabelecidos;

– Prestar os Serviços com todo zêlo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente,  sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução Nº 803/96 do Conselho de Contabilidade.

– Responsabilizar-se por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE , em caso de culpa ou dolo.

– Assumir integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observando que a CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentos inidôneos ou incompletos que lhe forem apresentados, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

– Fornecer no escritório e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.

– Responsabilizar-se por todos os documentos entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO NO BNDES





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