Adesão retroativa ao Regime Optativo de Tributação (ROT)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) promoveu mudanças na disciplina do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), passando a prever, excepcionalmente, o prazo até 30/11 para que os contribuintes paulistas do ICMS :

– realizem o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST, com efeitos desde 15 de janeiro de 2021; ou
– efetuem o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15 de janeiro de 2021.

As medidas constam da Portaria CAT nº 80/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/10/21.

O ROT-ST consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto.

Adesão retroativa:

Para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST deve ser realizado até 30/11/2021 no sistema e-Ressarcimento.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os optantes pelo Regime do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST, também retroativamente a 15/01/2021, exceto se manifestarem até 30/11/2021 a renúncia ao credenciamento automático, por meio do sistema e-Ressarcimento.

Importante observar que a adesão ao ROT-SP somente produzirá efeitos retroativos se o contribuinte não tiver apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15/01/2021 a 30/11/2021. Para os contribuintes que tiverem apresentado pedido de ressarcimento nesse período, o credenciamento ao ROT-ST efetuado até 30/11/2021 passará a produzir efeitos a partir 01/12/2021.

A regra geral do regime optativo prevê que o credenciamento produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido, por isso quem fizer a opção até 30 de novembro já valerá a partir de 1º de dezembro.

Caso realize adesão posterior, terá efeitos somente a partir de janeiro de 2022.

Complemento ICMS-ST:

Vale ressaltar ainda que os seguintes contribuintes deverão efetuar até 30/11/2021 o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15/01/2021:

– Regime Periódico de Apuração (RPA): que não se credenciarem no ROT-ST até 30/11/2021, por meio de pedido efetuado no Sistema e-Ressarcimento;

Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI): que manifestarem até 30/11/2021 a renúncia ao credenciamento automático, por meio do Sistema e-Ressarcimento;

– De qualquer regime, que tenham apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15/01 a 30/11/2021.

Fonte: Sefaz/SP



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Douglas Manoel de Araujo
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Economista – CORECON/SP 33.015
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