IRPF/2022 – AJUSTE ANUAL – CHECK LIST DE DOCUMENTOS

 Comprovantes admitidos  Características e limites  
Despesas com Instrução – Comprovantes de pagamento das mensalidades escolares – Despesas com instrução em estabelecimentos:a) educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;b) ensino fundamental;c) ensino médio;d) educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);e) educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.- Limite anual individual: R$ 3.561,50.
Despesas Médicas Documento fiscal; ou- Outra documentação hábil e idônea que contenha, no mínimo:a) nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço;b) a identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, caso seja pessoa diversa daquela;c) data de sua emissão; ed) assinatura do prestador do serviço.Atenção:Na ausência:a) de comprovação poderá ser feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço;b) de endereço em recibo médico o documento será rejeitado como meio de prova de despesa médica.– Despesas médicas ou de hospitalização:a) médicos de qualquer especialidade: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais; eb) despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;c) valores pagos para manutenção de seguro-saúde ou de planos de saúde.- Limite: valor efetivamente pago, exceto os valores reembolsados. 
Dependentes – CPF;- comprovação da relação de dependência:a) cônjuge: certidão de casamento;b) filhos, enteados, pais, avós e bisavós: certidão de nascimento;c) menor pobre que o contribuinte crie e eduque: guarda judicial;d) pessoa absolutamente incapaz: tutela ou curatela. – Relação de dependentes:a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;b) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;c) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;d) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;e) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;f) pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;g) menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;h) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.- Limite anual individual: R$ 2.275,08
Pensão alimentícia – Cópia da decisão judicial da pensão alimentícia;- Cópia da decisão judicial de alimentos provisionais;- Cópia do acordo homologado judicialmente; ou- Cópia de acordo homologado por escritura pública. – Despesas com pensão alimentícia:São dedutíveis da base de cálculo mensal e na DAA apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito deFamília, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.- Limite: Valor fixado na sentença, decisão ou acordo judicial ou por escritura pública
Livro Caixa – Comprovante de pagamento relativo a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargostrabalhistas e previdenciários;- Comprovante de emolumentos pagos a terceiros (pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais);- Comprovante de despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;- Comprovante de pagamento Darf. Deduções no Livro Caixa:No caso de profissionais autônomos (exceto os que prestam serviço de transporte de cargas ou de passageiros e os garimpeiros), as despesas decorrentes do exercício da atividade profissional geradora dos rendimentos do trabalho não assalariado, pagas no ano-calendário, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas com documentação idônea.- Limite: não há.Atenção: o excesso de deduções no Livro Caixa apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte.
Contribuições Previdenciárias – Comprovante de pagamento às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social;- Comprovantes de pagamento ao FAPI, cujo ônus seja da pessoa física e o titular ou o quotista seja o próprio declarante ou o seu dependente; e- Comprovantes de pagamento realizadas às entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988 , cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social.Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência anual do Imposto de Renda poderá ser deduzida a contribuição previdenciária, observados os limites estabelecidos a seguir.- Limites:a) Contribuição à Previdência Privada: limitadas a 12% do total dos rendimentos tributáveis na declaração;b) Contribuição à Previdência Social: não há limite;c) Contribuição à Previdência Complementar: não há limite. 
Comprovante de rendimentos comprovantes de rendimento (salário);- comprovantes de rendimento (pró labore e distribuição de lucros);- comprovantes de rendimentos de aluguéis recebidos;- comprovantes de rendimento de aposentadoria e/ou pensão (INSS);- comprovantes de rendimentos financeiros (bancos e outras instituições financeiras);- outros comprovantes e documentos (pensão alimentícia, doações, herança, entre outros). – Comprovante de rendimentos pagos:A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário, conforme modelo oficial. Também é permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, nesse caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
Comprovantes de pagamentos São comprovantes de pagamentos:- comprovantes de pagamento de aluguéis;- comprovantes de pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: advogados, administradores de imóveis, engenheiros, arquitetos, corretor de imóveis;- outros comprovantes. 
Descrição Outros Comprovantes  
Dados do contribuinte Na Identificação do contribuinte da declaração devem ser informados os dados constantes documentos do titular (CPF e Título de Eleitor) e dos dependentes (CPF e certidão que comprove a relação de dependência).Além desses documentos, os dados como endereço e profissão atualizados devem estar atualizados, bem como da conta bancária para a restituição do IR ou para débito em conta. 
Bens e direitos São comprovantes de bens e direitos:- comprovantes de IPTU (imóvel urbano) ou CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro – imóvel rural);- escritura de compra e venda de imóvel;- matrícula do imóvel;- Revavan;- outros comprovantes. 
Dívidas e ônus reais São comprovantes de dívidas e ônus reais e respectivos comprovantes de pagamento oriundos de contratos:- de financiamento;- de empréstimo;- outros comprovantes.

Douglas Manoel de Araujo 

MBA EM FINANÇAS E ANÁLISE DE AÇÕES 

Economista – CORECON/SP 33.015

Contabilista – CRC/SP 191.693/O-6

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