Empresas podem celebrar Acordos Coletivos de Trabalho para utilização de ponto eletrônico

 

Por meio dos acordos, empresas poderão utilizar sistemas alternativos para controle de jornada. Possibilidade é prevista pela portaria nº 373. O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação será 1º de setembro

 

Brasília, 28/02/2011 – O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) traz a publicação da Portaria nº 373, que explica sobre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores. Em seu artigo 1º, a Portaria explica que deve haver autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização destes sistemas. O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação (previsto na Portaria n º 1.510) passou de 1º de março para 1º de setembro deste ano. Nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.

 

Segundo a Portaria nº 373, os sistemas alternativos não devem admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

 

Conforme o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a nova portaria atende pedidos feitos pelas centrais sindicais, trabalhadores e empresas. “Não queremos radicalizar com a portaria nº 1.510. Por isso, atendemos ao pedido das centrais e das empresas possibilitando que fossem adotados os acordos ou convenções coletivas, que só são feitos com o consentimento de ambas as partes”, explica.

 

De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), cerca de 700 mil empresas em todo Brasil utilizam sistema de ponto eletrônico. “Fizemos uma medição e vimos que menos da metade das empresas que utilizam o ponto eletrônico compraram o novo equipamento. A nova portaria não irá prejudicar essas empresas, só ampliar as possibilidades de negociação”, ressalta o ministro.

 

Portaria nº 1.510 – A Portaria nº 1.510, que disciplina o uso do Ponto Eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), continua em vigor. Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.

 

Com o novo equipamento de ponto eletrônico, previsto na Portaria nº 1.510, os trabalhadores terão um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.

 

Fonte: MTE

https://www.evolucaocontabilidade.com.br/abertura_empresa.php

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