Programa Especial de Crédito – PEC

Objetivo

Promover a competitividade das empresas dos setores de indústria, comércio e serviços por meio do financiamento a capital de giro.

Dotação Orçamentária

R$ 6 bilhões

Prazo de Vigência

Até 31/12/2009, respeitados os limites orçamentários.

Beneficiários

As empresas dos setores de indústria e de comércio e serviços, exceto indústria de construção de edifícios e serviços especializados para construção (CNAE 41 e 43).
Para efeitos de enquadramento no PEC-BNDES será considerado apenas o código CNAE da atividade principal da Beneficiária.

Formas de Apoio

Financiamento direto, por meio de fiança bancária como garantia, e financiamento indireto automático e não automático.

Produtos

  • FINEM
  • BNDES Automático – Para operações por meio de Instituições Financeiras Credenciadas.

Itens Financiáveis

Capital de Giro, no valor máximo de R$ 200 milhões por beneficiária (CNPJ), limitado a 20% da Receita Operacional Bruta – ROB do último exercício fiscal, o que for menor.
Para fins de cálculo do limite de 20%, será considerada a ROB da beneficiária, ainda que pertença a Grupo Econômico.

Condições Financeiras

O valor máximo para o financiamento indireto automático é de R$ 50 milhões. O valor mínimo para o financiamento direto e indireto não automático é de R$ 30 milhões e R$ 50 milhões, respectivamente.

Taxa de Juros

a) Operações diretas
  • Custo financeiro: 12,70% ao ano ou Encargos da Cesta de Moedas acrescidos da variação do dólar norte-americano ou da variação da UMBNDES
  • Remuneração básica do BNDES: 1,8% ao ano
  • Taxa de Risco de Crédito: conforme o risco de crédito da beneficiária
b) Operações diretas com fiança bancária
  • Custo financeiro: 12,70% ao ano ou Encargos da Cesta de Moedas acrescidos da variação do dólar norte-americano ou da variação da UMBNDES
  • Remuneração básica do BNDES: 1,8% ao ano
  • Taxa de Risco de Crédito: 0,5% ao ano
c) Operações indiretas automáticas e não automáticas
  • Custo financeiro: 12,70% ao ano ou Encargos da Cesta de Moedas acrescidos da variação do dólar norte-americano ou da variação da UMBNDES
  • Remuneração básica do BNDES: 1,8% ao ano
  • Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% ao ano
  • Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociado com a Instituição Financeira Credenciada
d) Operações com Micro, Pequenas e Médias Empresas
  • Custo financeiro: 12,70% ao ano ou Encargos da Cesta de Moedas acrescidos da variação do dólar norte-americano ou da variação da UMBNDES
  • Remuneração básica do BNDES: 1,4% ao ano
  • Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: negociado com a Instituição Financeira Credenciada

Prazo Total

Até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência.

Amortização

A periodicidade de pagamento do principal e dos juros será mensal. No período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados mensalmente. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

Garantias

Para as operações diretas e indiretas não automáticas, serão admitidas todas as modalidades de garantias usualmente aceitas pelo BNDES.
Para operações indiretas, as garantias serão aquelas definidas para o Produto BNDES Automático.
Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Nas hipóteses de emissão de cartas de fianças por instituição financeira em favor do BNDES em garantia a operações do PEC-BNDES, o termo final do prazo desses instrumentos deverá ser o da data correspondente ao segundo mês contado a partir da data da última prestação de amortização do contrato garantido.
Veja: Garantias

Encaminhamento

Para operações indiretas automáticas – até R$ 50 milhões – encaminhar a solicitação à instituição financeira credenciada de sua preferência.

Para operações diretas – acima de R$ 30 milhões e indiretas não automáticas – acima de R$ 50 milhões, as solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Carta-Consulta – preenchida segundo as orientações do Roteiro de Informações para EnquadramentoPrograma Especial de Crédito PEC – enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência, ao:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Área de Planejamento-AP
Departamento de Prioridades-DEPRI
Av. República do Chile, 100 – Protocolo – Térreo
20031-917 – Rio de Janeiro, RJ


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