Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.30 da Nota Técnica nº 2025.002, a qual promove diversas alterações em campos e regras de validação, inclusive no cronograma de implementação em ambiente de homologação e produção.
Datas e Prazos
Destacamos que o ambiente de produção, que anteriormente estava previsto para 06.10.2025, passa a ser alterado para 10.11.2025, permitindo um prazo maior para realização de testes e adaptações dos sistemas.
Muita gente ainda está com dúvidas sobre as adaptações da NF-e e da NFC-e. Então, confira agora o que já está valendo, em relação à Reforma Tributária, na hora de emitir a NF-e e a NFC-e.
P1: Até o dia 31 de dezembro de 2025, o que as empresas já estão obrigadas a fazer com relação à Reforma Tributária na hora de emitir a NF-e e NFC-e?
R: Em 2025, as empresas, independente do regime tributário, não estão obrigadas a preencher os campos relativos à Reforma Tributária na hora de preencher a NF-e e a NFC-e.
P2: Quando as empresas do Simples Nacional estarão obrigadas a preencher os novos campos relativos à Reforma Tributária?
R: As empresas do Simples Nacional apenas estarão obrigadas ao preenchimento dos novos campos da Reforma Tributária (recolhimento do IBS e da CBS) em 2027.
P3: Em 2026, há algum cenário que obrigue as empresas do Simples Nacional a emitir NF-e e NFC-e com os novos campos da Reforma Tributária?
R: Sim. A única exceção é quando uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emitir o documento fiscal com os novos campos relativos à Reforma Tributária contra a empresa do Simples Nacional. Nesse cenário, caso a empresa do Simples Nacional precise emitir uma nota fiscal de devolução, será obrigatório o preenchimento dos campos do CBS e da IBS.
P4: Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a preencher os novos campos a partir de 1º de outubro de 2025?
R: Não. As empresas do Lucro Real e Lucro Presumido precisam saber que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e só serão validadas se os campos forem preenchidos. No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Ou seja, as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido só serão obrigadas a preencher os novos campos relacionados à Reforma Tributária a partir de 2026.
P5: Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?
R: Essa também é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E a Nota Técnica 2025 002, desde sua primeira versão, incluiu uma exceção para 2026, deixando claro para que não seja somado na totalização do item os valores relativos à IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105. Desta forma, não deve compor o total da nota fiscal.
Confira a seguir o cronograma detalhado:
| Homologação | Produção | |
| Julho/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as Regras de Validação serão aplicadas | Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema |
| Outubro/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as Regras de Validação serão aplicadas | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as Regras de Validação serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos alterado para 10.11.2025 |
| Janeiro/2026 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as Regras de Validação serão aplicadas | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação. Para as NF-e e NFCe com IBS/CBS as Regras de Validação serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 1º.01.2026 |
A nova versão também flexibilizou o preenchimento dos campos de IBS e CBS no ambiente de homologação. A versão anterior, já previa essa faculdade até 12/2025. Agora, em homologação, o preenchimento continuará facultativo em janeiro de 2026.
Lembrando que o preenchimento dos novos campos é obrigatório para o ambiente de produção em janeiro de 2026, conforme determinado pela Lei Complementar nº 214/2025 . A rejeição 1115, que invalida o documento pela falta do preenchimento dos campos de IBS e CBS valerá para as emissões em ambiente de produção a partir de 05.01.2026, mas será implementada futuramente no ambiente de homologação.
