Invista na sua Empresa sem comprometer seus recursos.

BNDES automático

O BNDES Automático é uma linha de crédito que utiliza recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar projetos, empreendimentos, aquisição de equipamentos e capital de giro associado. Destina-se a micro e pequenas empresas, sob controle de capital nacional, localizadas em qualquer região do país.

Encargos

TJLP + taxa de juros

• TJLP limitada a 6% a.a. – Quando o percentual da TJLP for superior ao limite de 6%a.a., a diferença é incorporada ao saldo devedor.
• Taxas de juros – 6,5% a.a.
• IOF conforme legislação em vigor (atualmente alíquota zero).

Tarifas

• Tarifa de Contratação: É cobrada automaticamente na 1ª liberação de recursos.
• Tarifa de Estudo/Análise de Projeto: Ocorre nos projetos que envolvam obras civis, referentes ao estudo do projeto, sendo cobrada na 1ª liberação de recursos.
• Tarifa de Acompanhamento de Projeto: Ocorre nos projetos que envolvem obras civis, referentes à vistoria de cada etapa da obra. É cobrada a cada liberação de parcela, a partir da 2ª liberação, conforme o cronograma físico-financeiro.

* As tarifas, exceto a de contratação, são representadas por percentual sobre o valor correspondente ao investimento em obras civis de cada parcela. São cobradas na ocorrência dos respectivos eventos, conforme valores a seguir:

• Tarifa de Estudo/Análise de Projeto: 0,2% sobre o valor das obras civis.
• Tarifa de Acompanhamento de Projeto: 0,2% sobre o valor das parcelas envolvendo obras civis.
• Tarifa de Avaliação de Garantias: Ocorre quando são dados em garantia bens que exigem avaliação. O débito da tarifa ocorre na primeira liberação de recursos, sobre o valor da avaliação na condição a seguir: 0,05% do valor da garantia.
• Tarifa de Registro de Garantia: Ocorre nas operações com Alienação Fiduciária de veículos, nos estados que utilizam o Sistema Nacional de Gravames.
Garantias
São garantias obrigatórias para o programa BNDES Automático:
• Aval dos sócios/dirigentes;
• Garantia real de, no mínimo, 130% sobre o valor da operação de financiamento.


Cartão do BNDES

Com este Cartão é possivel financiar a compra de máquinas, equipamentos, veículos e outros bens de produção para sua Empresa, diretamente de fornecedores credenciados no portal do Cartão BNDES, com a comodidade de comprar pela Internet.

Financiamento de até 100% do valor do bem.

• Valor máximo para contratação: R$ 250 mil.
• Prazo: entre 3 e 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
• Taxa de juros prefixada, divulgada no Portal do Cartão BNDES.


FINAME

O FINAME é uma linha de crédito destinada ao financiamento de equipamentos nacionais novos constantes do Cadastro de Fornecedores Informatizados (CFI) da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME). Destina-se a micro e pequenas empresas e utiliza recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Encargos

• TJLP, limitada a 6% a.a. – Quando o percentual da TJLP for superior ao limite de 6% a.a., a diferença é incorporada ao saldo devedor.
• Taxa de juros – 6,5% a.a.
• IOF conforme legislação em vigor, atualmente alíquota zero.
Tarifas
• Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) conforme tabela de tarifas vigente.
• Tarifa de Contratação e Vistoria: É cobrada automaticamente na 1ª liberação de recursos. Corresponde a 0,1% sobre o total do valor a ser liberado.
• Tarifa de Alteração de Garantias: Ocorre quando é efetuada a substituição da garantia de operação já contratada. A tarifa é cobrada no valor de 0,3% do valor da garantia.
• Tarifa de Registro de Garantia: Ocorre nas operações com Alienação Fiduciária de veículos, nos estados que utilizam o Sistema Nacional de Gravames.
Garantias
Nas operações de financiamento, as garantias devem, obrigatoriamente, ser constituídas de:
• Aval dos sócios/dirigentes;
• Alienação Fiduciária dos bens financiados.


PROGER

Instituído pelo CODEFAT – Conselho Deliberativo dos recursos do FAT, como forma de incentivar a geração de emprego e renda, o PROGER Investgiro é mais uma alternativa de financiamento para micro e pequenas empresas. Utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o PROGER financia Planos de Negócios de investimento e capital de giro associado de até R$ 400.000,00.

Objetos do PROGER Investgiro

• Investimentos fixos, representados por bens, com até dez anos de fabricação, exceto o de informática, inclusive equipamentos de origem estrangeira sem similar nacional e já internalizados no país, e serviços inerentes à atividade da empresa, previstos no Plano de Negócios;
• Capital de giro associado destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no Plano de Negócios;
• Investimentos para implantação de sistemas de gestão empresarial, quando previstos no Plano de Negócios, exceto para as cooperativas e associações de produção;
• Financiamento de máquinas e equipamentos usados, exceto os de informática;
• Financiamento de veículos de carga, produção nacional, modelo básico, com até dez anos de uso, destinados à comprovada utilização nas atividades do empreendimento financiado e enquadrados entre as espécies abaixo:
• Motoneta;
• Motocicleta até 150 cc;
• Triciclo até 150 cc;
• Quadriciclo até 150 cc;
• Reboque ou semi-reboque;
• Carroça;
• Furgão.

* Para efeito de financiamentos no PROGER, veículo de carga é aquele destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor, do tipo caminhonete e furgão.

Restrições

• Financiamento de atividade rural (a atividade pesqueira é equiparada à atividade rural);
• Financiamento apenas de capital de giro isolado em empréstimos que prevêem investimento fixo;
• Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas;
• Despesas financeiras;
• Elaboração de projetos;
• Aquisição de imóveis;
• Aquisição de equipamentos e programas de informática usados;
• Aquisição de veículos de carga e motocicletas para pessoa física, exceto para micronegócios de pessoa física definidos no normativo e conforme as especificações para esses bens;
• Empresas que possam vir a ser desempregadoras líquidas de mão-de-obra em decorrência da implementação ou execução do Plano de Negócios;
• Empresas já beneficiárias de financiamento com recursos do FAT em outras instituições financeiras, ainda não liquidado, salvo para as exceções definidas no normativo;
• Gastos gerais de administração, para cooperativas e associações de produção;
• Financiamento do mesmo bem para mais de uma empresa;
• Financiamento de edificações em imóveis próprios ou de terceiros;
• Financiamento somente de benfeitorias;
• Financiamento para empresas com menos de 12 meses consecutivos de faturamento.
Encargos
• TJLP + 5% ao ano e IOF conforme legislação vigente.
• Durante período de carência, é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.

 

 









 
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