Invista na sua empresa sem comprometer seus recursos.
Construção e Reforma de imóvel comercial - Carta de crédito SBPE
Se sua empresa precisa de crédito para construir, reformar ou ampliar um imóvel comercial, que faz parte do imobilizado da empresa, a CAIXA oferece linha de crédito que utiliza recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) fora do SFH, e foi criada para empresas privadas, independentemente do porte de faturamento.
Como Funciona um Financiamento Imobiliário
O financiamento para construção de um imóvel comercial é mais simples do que voc ê imagina.
O primeiro passo é determinar o valor que sua empresa precisa para construir o imóvel. Feito isso, procure uma agência da CAIXA e informe-se sobre a documentação necessária para pedir o financiamento. O passo seguinte é apresentar os documentos necessários. Se a análise da documentação for bem sucedida, serão definidos o valor da quota de financiamento e o prazo para amortização.
O projeto é analisado pela CAIXA, com análise cadastral, jurídico, crédito e engenharia. Estando em conformidade é assinado o contrato de financiamento. Agora fica por sua conta.
Garantia
Alienação fiduciária do imóvel ou de outros bens imóveis e fiança obrigatória dos sócios.
Taxa de juros efetiva 13,5% ao ano;
13,0% ao ano, para débito em conta.
Prazo de amortização
Até 120 meses.
Plano de reajuste
- Encargo mensal
A parcela de amortização é calculada a cada período de 12 meses, por meio da divisão do valor do financiamento/saldo devedor, pelo prazo remanescente do contrato.
O recálculo da prestação de amortização e dos juros é realizado em função do saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente.
O pr êmio de seguro - DFI é recalculado a cada período de 12 meses.
-Saldo devedor
O saldo devedor é atualizado mensalmente pelo índice de atualização básica aplicado aos depósitos da caderneta de poupança, no dia correspondente ao aniversário do contrato.
-
Encargos devidos
Até a contratação
-
Empresa Solicitante
• Taxa de pesquisa cadastral - Valor constante da Tabela de Tarifas da CAIXA;
• Taxa de avaliação de bens oferecidos em garantia - mínimo de R$ 1.300,00;
- Vendedor do Terreno
• Taxa de pesquisa cadastral - Valor constante na Tabela de Tarifas da CAIXA.
- Na Contratação
• Primeiro pr êmio de seguro - Danos Físicos do Imóvel (DFI) - 0,000116 sobre o valor de avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA;
• IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
• Encargos devidos, mensalmente, na fase de construção
- Taxa de reavaliação de bens recebidos em garantia para acompanhamento de obras:
• R$ 360,00, deduzida mensalmente do valor da parcela de obra liberada.
- Juros e atualização monetária
• Incidentes sobre o saldo devedor composto pelo valor das parcelas liberadas e acumuladas.
- Prêmio mensal de seguro
• Danos Físicos do Imóvel (DFI) - 0,000116 sobre o valor de avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA.
- Encargos devidos na fase de amortização
• Prestação de amortização e juros (a+j);
• Prêmio de seguro - Danos Físicos do Imóvel (DFI) - 0,000116 sobre o valor de avaliação do imóvel efetuada pela CAIXA.
- Valores
O valor mínimo de financiamento é de R$ 10.000,00 e o máximo é definido conforme a capacidade de pagamento estabelecida pelo Sistema de Risco de Crédito da CAIXA.
- Limite de avaliação do imóvel
Não há limite máximo.
- Prazos
• De Construção/Car ência Construção Simult ânea e para Construção em terreno Próprio - até 18 meses;
• Ampliação/Reforma - até 12 meses.
- De Amortização:
• Construção Simult ânea e para Construção em Terreno Próprio - Até 120 meses;
• Ampliação/Reforma - Até 60 meses.
- Quota
Até 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação do imóvel considerado pronto, efetuada pela CAIXA.
Na construção em terreno próprio e reforma e/ou ampliação:
O percentual de 80% é aplicado sobre o valor da avaliação do imóvel considerado pronto, limitado ainda:
• ao valor do orçamento da obra aprovado pela CAIXA;
• à quota estabelecida em função da capacidade de pagamento do solicitante.
Na aquisição de terreno e construção simult ânea
a) O percentual é de 80% aplicado sobre o valor da avaliação do imóvel considerado pronto, limitado ainda:
• ao valor do orçamento da obra somado ao valor de avaliação do terreno, aprovados pela CAIXA;
• à quota estabelecida em função da capacidade de pagamento do proponente.
O valor do financiamento destinado ao terreno é limitado ao menor dos valores entre o proposto e o avaliado pela CAIXA.
Sistema de amortização
Sistema de Amortização Constante (SAC).
Taxa de juros de 13,5% ao ano.
BNDES automático
O BNDES Automático é uma linha de crédito que utiliza recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar projetos, empreendimentos, aquisição de equipamentos e capital de giro associado. Destina-se a micro e pequenas empresas, sob controle de capital nacional, localizadas em qualquer região do país.
Encargos
TJLP + taxa de juros
• TJLP limitada a 6% a.a. – Quando o percentual da TJLP for superior ao limite de 6%a.a., a diferença é incorporada ao saldo devedor.
• Taxas de juros – 6,5% a.a.
• IOF conforme legislação em vigor (atualmente alíquota zero).
Tarifas
• Tarifa de Contratação: É cobrada automaticamente na 1ª liberação de recursos.
• Tarifa de Estudo/Análise de Projeto: Ocorre nos projetos que envolvam obras civis, referentes ao estudo do projeto, sendo cobrada na 1ª liberação de recursos.
• Tarifa de Acompanhamento de Projeto: Ocorre nos projetos que envolvem obras civis, referentes à vistoria de cada etapa da obra. É cobrada a cada liberação de parcela, a partir da 2ª liberação, conforme o cronograma físico-financeiro.
* As tarifas, exceto a de contratação, são representadas por percentual sobre o valor correspondente ao investimento em obras civis de cada parcela. São cobradas na ocorrência dos respectivos eventos, conforme valores a seguir:
• Tarifa de Estudo/Análise de Projeto: 0,2% sobre o valor das obras civis.
• Tarifa de Acompanhamento de Projeto: 0,2% sobre o valor das parcelas envolvendo obras civis.
• Tarifa de Avaliação de Garantias: Ocorre quando são dados em garantia bens que exigem avaliação. O débito da tarifa ocorre na primeira liberação de recursos, sobre o valor da avaliação na condição a seguir: 0,05% do valor da garantia.
• Tarifa de Registro de Garantia: Ocorre nas operações com Alienação Fiduciária de veículos, nos estados que utilizam o Sistema Nacional de Gravames.
Garantias
São garantias obrigatórias para o programa BNDES Automático:
• Aval dos sócios/dirigentes;
• Garantia real de, no mínimo, 130% sobre o valor da operação de financiamento.
Cartão do BNDES
Com este Cartão é possivel financiar a compra de máquinas, equipamentos, veículos e outros bens de produção para sua empresa, diretamente de fornecedores credenciados no portal do Cartão BNDES, com a comodidade de comprar pela Internet.
Financiamento de até 100% do valor do bem.
• Valor máximo para contratação: R$ 250 mil.
• Prazo: entre 3 e 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
• Taxa de juros prefixada, divulgada no Portal do Cartão BNDES.
FINAME
O FINAME é uma linha de crédito destinada ao financiamento de equipamentos nacionais novos constantes do Cadastro de Fornecedores Informatizados (CFI) da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME). Destina-se a micro e pequenas empresas e utiliza recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Encargos
• TJLP, limitada a 6% a.a. – Quando o percentual da TJLP for superior ao limite de 6% a.a., a diferença é incorporada ao saldo devedor.
• Taxa de juros – 6,5% a.a.
• IOF conforme legislação em vigor, atualmente alíquota zero.
Tarifas
• Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) conforme tabela de tarifas vigente.
• Tarifa de Contratação e Vistoria: É cobrada automaticamente na 1ª liberação de recursos. Corresponde a 0,1% sobre o total do valor a ser liberado.
• Tarifa de Alteração de Garantias: Ocorre quando é efetuada a substituição da garantia de operação já contratada. A tarifa é cobrada no valor de 0,3% do valor da garantia.
• Tarifa de Registro de Garantia: Ocorre nas operações com Alienação Fiduciária de veículos, nos estados que utilizam o Sistema Nacional de Gravames.
Garantias
Nas operações de financiamento, as garantias devem, obrigatoriamente, ser constituídas de:
• Aval dos sócios/dirigentes;
• Alienação Fiduciária dos bens financiados.
PROGER
Instituído pelo CODEFAT – Conselho Deliberativo dos recursos do FAT, como forma de incentivar a geração de emprego e renda, o PROGER Investgiro é mais uma alternativa de financiamento para micro e pequenas empresas. Utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o PROGER financia Planos de Negócios de investimento e capital de giro associado de até R$ 400.000,00.
Objetos do PROGER Investgiro
• Investimentos fixos, representados por bens, com até dez anos de fabricação, exceto o de informática, inclusive equipamentos de origem estrangeira sem similar nacional e já internalizados no país, e serviços inerentes à atividade da empresa, previstos no Plano de Negócios;
• Capital de giro associado destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no Plano de Negócios;
• Investimentos para implantação de sistemas de gestão empresarial, quando previstos no Plano de
Negócios, exceto para as cooperativas e associações de produção;
• Financiamento de máquinas e equipamentos usados, exceto os de informática;
• Financiamento de veículos de carga, produção nacional, modelo básico, com até dez anos de uso,
destinados à comprovada utilização nas atividades do empreendimento financiado e enquadrados entre as espécies abaixo:
• Motoneta;
• Motocicleta até 150 cc;
• Triciclo até 150 cc;
• Quadriciclo até 150 cc;
• Reboque ou semi-reboque;
• Carroça;
• Furgão.
* Para efeito de financiamentos no PROGER, veículo de carga é aquele destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor, do tipo caminhonete e furgão.
Restrições
• Financiamento de atividade rural (a atividade pesqueira é equiparada à atividade rural);
• Financiamento apenas de capital de giro isolado em empréstimos que prevêem investimento fixo;
• Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas;
• Despesas financeiras;
• Elaboração de projetos;
• Aquisição de imóveis;
• Aquisição de equipamentos e programas de informática usados;
• Aquisição de veículos de carga e motocicletas para pessoa física, exceto para micronegócios de pessoa física definidos no normativo e conforme as especificações para esses bens;
• Empresas que possam vir a ser desempregadoras líquidas de mão-de-obra em decorrência da
implementação ou execução do Plano de Negócios;
• Empresas já beneficiárias de financiamento com recursos do FAT em outras instituições financeiras, ainda
não liquidado, salvo para as exceções definidas no normativo;
• Gastos gerais de administração, para cooperativas e associações de produção;
• Financiamento do mesmo bem para mais de uma empresa;
• Financiamento de edificações em imóveis próprios ou de terceiros;
• Financiamento somente de benfeitorias;
• Financiamento para empresas com menos de 12 meses consecutivos de faturamento.
Encargos
• TJLP + 5% ao ano e IOF conforme legislação vigente.
• Durante período de carência, é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.
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+ Qualificação de fornecedores;
+ RH / Pessoas / Aposentadoria;
+ Credenciamento de Fabricantes BNDES, FINAME e CFI;
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