Fazenda cria grupo de trabalho para setor têxtil

 Intenção é aumentar a competitividade da indústria frente aos produtos importados

 

Por Agência Estado

 

O Ministério da Fazenda criou mais um grupo de trabalho para analisar medidas de ordem tributária para dar mais competitividade a um setor industrial. Desta vez o beneficiado foi a indústria têxtil, que reclama da concorrência com os produtos importados, principalmente os originários da Ásia.

 

Após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o presidente da Frente Parlamentar de Defesa da Indústria Têxtil e da Confecção, deputado Henrique Fontana (PT-RS), afirmou que o governo dará uma resposta ao setor, dentro de 30 a 45 dias, com medidas específicas. No entanto as propostas apresentadas pelo deputado, que dizem respeito à desoneração da folha de pagamento e de redução e unificação do ICMS interestadual, para acabar com a guerra fiscal, já fazem parte na proposta da Fazenda, de reforma tributária.

 

Ainda assim, a primeira reunião do grupo de trabalho que tratará especificamente sobre o setor será realizada na próxima semana. “A indústria de confecção emprega 1,7 milhão de trabalhadores, sendo uma das maiores empregadoras do País. Mas foi um dos únicos setores que teve Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) negativo no mes passado, consequência da concorrência desleal com os bens importados”, disse Fontana.

 

A intenção da Frente Parlamentar é de que o setor tenha um número de horas de reunião com a equipe do Ministério da Fazenda semelhante a outros setores, como o automobilístico. Além disso a frente parlamentar pode se estender futuramente com a inclusão do setor calçadista, que vive um momento semelhante.

 

PEGN – Indústria – 22/06/2011

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Empresários alegam que a medida do Supremo Tribunal Federal vai elevar custos

 

Da Agência Estado

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fixar uma fórmula de pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho para as pessoas que forem demitidas sem justa causa desagradou a representantes do setor privado. Empresários alegam que a medida vai elevar os custos e poderá levar as companhias à “ruína financeira”. “Acompanhamos o julgamento com preocupação porque aumentar esse custo para o empregador pode inviabilizar os negócios principalmente das pequenas empresas“, alega o superintende e gerente jurídico da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), André Pellizzaro.

Na quarta-feira, o STF julgou procedente os pedidos de quatro ex-funcionários da mineradora Vale que desejam receber um pagamento proporcional ao tempo de trabalho na empresa. No entanto, os ministros do Supremo não chegaram a um consenso sobre a fórmula a ser aplicada sobre o piso atual de 30 dias, definido na Constituição. O novo cálculo – que deve ser fechado no segundo semestre do ano – deverá ser usado pelo tribunal em novos julgamentos dessa natureza, ao menos até a aprovação de um dos 49 projetos sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional.

“Normalmente uma empresa só chega a essa medida extrema, da demissão sem justa causa, quando passa por dificuldades financeiras. Mas, se o custo ficar ainda maior, muitas firmas terão que fechar as portas, prejudicando assim ainda mais trabalhadores”, alerta Pellizzaro.

Alternativas
Entre as propostas defendidas pelos membros do STF, a que mais onera os patrões foi sugerida pelo ministro Marco Aurélio e estipula o pagamento de dez dias de remuneração para cada ano trabalhado na empresa, respeitando-se o piso de 30 dias. Ou seja, um empregado demitido sem justa causa após 30 anos de serviços prestados a uma companhia teria direito a receber o equivalente a 300 dias de salário. Outra alternativa, defendida pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, reduz pela metade o valor pago, para 5 dias a cada ano.

Essas propostas, porém, foram consideradas pesadas demais por alguns membros da própria Corte. Entre as outra alternativas, está o pagamento de um salário para cada seis anos de trabalho, ou ainda o pagamento equivalente a 60 dias para trabalhadores demitidos após dez anos em uma mesma empresa.

Insegurança
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, considera que qualquer adicional ao piso pago atualmente traria insegurança as negócios e aos próprios trabalhadores, uma vez que as empresas não se planejaram financeiramente para arcar com esse custo. “Estamos preocupados, pois a decisão poderá causar expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais. Fica a dúvida, por exemplo, se quanto maior a estabilidade e longevidade de funcionários de uma empresa, maior o passivo que ela terá acumulado sem ter previsto”, questiona Andrade.

Como a decisão final ainda não foi tomada pelo STF, o empresário confia na manutenção da regra atual, pelo menos até que o tema possa ser debatido adequadamente no Congresso Nacional, com a participação dos representantes de empregadores e trabalhadores. “Temos confiança que o Supremo, com sua preocupação de guardar a própria segurança jurídica, avaliará que as empresas atuaram e fazem seus investimentos dentro das regras vigentes. Não é razoável imputá-las custos não previstos”, completa o presidente da CNI.

PEGN – Notícias / leis – 24/06/2011

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Gestão Contábil

Atuando desde Outubro de 1.994 no mercado de Gestão Contábil Empresarial, somos uma empresa jovem, dinâmica e possuímos muita experiência e especialização nas áreas de Abertura de Empresas, Contabilidade, Planejamento Tributário, Regularização de Obras, Qualificação de Fornecedores e Gestão de Terceiros para pequenas, médias e grandes Corporações.

Em nossa Gestão Contábil, iremos identificar o lucro da sua empresa, e orientá-lo em como obter lucro, através da fórmula do Mark-up.

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Senado facilita transformação de microempresa em limitada

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem, por unanimidade, o parecer do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) ao projeto de lei de iniciativa do deputado Marcos Montes (DEM-MG) que trata da empresa individual de responsabilidade limitada. Se não houver recurso de pelo menos oito senadores, será encaminhado à sanção presidencial, sem a necessidade de ser votado no plenário. Aprovada pela presidente Dilma Rousseff, não será mais obrigatório incluir dois sócios na criação de uma empresa. 

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), lembrou que hoje o empresário, “a exemplo do que fez o ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, na criação da consultoria Projeto”, é obrigado a montar empresas com 99% do capital, sendo que o outro sócio tem apenas 1% de participação. 

Dornelles afirma que o procedimento atual eleva os custos da empresa, “afetando a competitividade internacional do empresário brasileiro em um ambiente de concorrência global”. Citou como exemplo o fato de a Junta Comercial do Rio de Janeiro cobrar R$ 182 para registro inicial, elevado a R$ 300 no caso de sociedade limitada.”

O gerente da área de operações indiretas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Marcos Fernandes Machado, afirma que esse projeto vai ao encontro da necessidade de “aprimoramento de governança do segmento de micro e pequenas empresas“. 

O texto aprovado pelos deputados prevê que a nova empresa jurídica tenha um patrimônio mínimo integralizado de pelo menos 100 salários mínimos (R$ 55 mil). A empresa individual de responsabilidade limitada só será obrigada a honrar dívidas no limite de 100 salários mínimos, de modo que o patrimônio pessoal do empresário protegido. 

Novo empreendedor 

De forma geral, o projeto de lei atende à demanda de brasileiros que desejam abrir negócio próprio, número este que cresce a cada ano. Estudo Global Entrepreneurship Monitor, divulgado recentemente pelo Sebrae, mostra que, no ano de 2010, o Brasil registrou a maior alta na taxa de empreendedorismo em comparação com países que integram o G-20 (grupo das maiores economias do mundo) e do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China). 

A pesquisa aponta também que a cada 100 brasileiros, cerca de 17 são empreendedores. Isto significa que 21,1 milhões de pessoas desempenharam atividade empreendedora no Brasil. 

Além dessa vontade, o governo incentiva a criação, principalmente de micro e pequenas empresas, com programas que oferecem melhores condições para os novos empresários, como é o caso do programa Microempreendedor Individual. 

Criado por meio de lei Complementar 128/08, esse programa possibilita a formalização de empreendedores. Atualmente ele contempla 1,1 milhões de pessoas que decidiram abrir negócio próprio, segundo informações do Sebrae. A meta é conseguir mais 500 mil adesões até o fim de 2011. 

Para Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), com o aperfeiçoamento do programa desde 2009, ficou ainda mais barato se formalizar. Segundo ele, desde o dia 1º de maio de 2011, “para incentivar a legalização dos pequenos negócios“, o governo, por meio da Medida Provisória número 529, diminuiu em mais de 50% a carga tributária do microempreendedor individual, ao reduzir a taxa de R$ 59,95 por mês, para R$ 27,25. “Com esse estímulo, mais e mais pessoas sairão da informalidade”, afirma o presidente do CRC de São Paulo. 

Crédito 

Apesar de o governo ter aberto mais possibilidades, ainda há muitos obstáculos para adquirir o capital necessário para abrir o negócio. Empresários reclamam da burocracia que existe em qualquer meio de se obter crédito. 

O gerente do BNDES afirma que há empenho do banco junto com seus “agentes repassadores” para liberar o crédito. Ele reconhece, porém, que a autonomia dos bancos em analisar possibilidade de risco, pode afetar a relação do agente com o solicitante. “Mas números deste ano comprovam que as instituições financeiras estão repassando”, diz. 

Segundo ele, somente da área de operações indiretas, de janeiro a abril deste ano, foram aprovadas 225,647 mil operações, sendo 83% delas direcionadas para micro, pequenas e médias empresas. Das operações aprovadas, 39% de R$ 21,3 bilhões foram para micro e pequenas empresas. 

“Estamos preparados e nos preparando para atender a demanda por esses empresários que tendem a crescer. O BNDES sabe da importância deste segmento para o País”, conclui. 

Em 2010, das 610 mil operações feitas pelo BNDES, 93% (560 mil) foram ligadas à micro, pequenas e médias empresas. Esses desembolsos alcançaram R$ 45,6 bilhões, de R$ 168 bilhões.

 Fonte: DCI / SP

 

 

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Gestão de Terceiros

• Prestação de serviços de assessoria e consultoria de análise e apuração de documentos, tributos, contribuições sociais e todas as obrigações acessórias das empresas prestadoras de serviços contratadas, como segue:

1. Integração de funcionários das empresas terceirizadas (confecção de crachá).

1-1 Receber e Conferir documentos do NORMATIVO (anexo I) para a Elaborar lista de pre-sença de Integração de Segurança e Proteção Ambiental das empresas contratadas e sub-contratadas.(confecção/emissão de crachá);
1-2 Inclusão do cadastro dos terceiros no sistema de acesso–portaria,
próprio da CONTRATANTE;
1-3 Controle e emissão de relatório mensal da Quantidade de Integração, Renovação e
Prorrogação realizada.

2. Gerenciamento e Conferência mensal de documentos relativos ao passivo trabalhista
Tributário, segurança, higiene e medicina do trabalho.(obrigações acessórias)
(anexo II).

2-1 Emitir Relatório Analítico do controle de entrega de Documentos Mensais por Empresa;
2-2 Emitir Relatório Sintético do controle de entrega de Documentos Mensais por Empresa;
2-3 Emitir Relatório Conclusivo com Apuração e Apresentação Mensal dos Passivos;
2-4 Emitir Relatório Gerencial Conclusivo com Apuração e apresentação mensal dos passivos e demonstração gráfica de estatísticas de projetos de Expansão e/ou Paradas
das Unidades Fabris;
2-5 Controlar validade dos documentos listados no Anexo III, bem como solicitar a empresa o envio dos documentos vencidos;
2-6 Fornecer documentos, contidos no acervo/arquivo, dos funcionários e de empresas
para instrução processual e reclamações trabalhistas.

•Prestação de serviços de análise financeira e qualificação de fornecedores (prestadores de serviços com fornecimento de Mão-de-Obra) da CONTRATANTE.

3. Analise e qualificação de fornecedor solicitado pelos Departamentos de Administração
de Contratos e Suprimentos/Compras.

3-1 Apresentar parecer e analise documental, econômica e financeira da empresa, com
base na documentação do (anexo IV e anexo V);
3-2 Controle do vencimento das CND`s.

Clique aqui para baixar: (anexo I) (anexo II) (anexo III) (anexo IV) (anexo V)

Com a Gestão de Terceiros da Evolução Contabilidade Administrar os terceiros que trabalham em sua empresa pode ser muito mais fácil!

CONTROLE DE INFORMAÇÕES DAS EMPRESAS CONTRATANTES E FORNECEDORAS

• Gerenciamento das empresas contratantes, possibilitando administração do grupo empresarial;
• Gerenciamento das empresas fornecedoras de serviços terceirizados;
• Mapeamento das áreas operacionais onde os serviços terceirizados são contratados e/ou promovidos dentro das empresas contratantes.

CONTROLE DE INFORMAÇÕES DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

• Controle dos contratos de terceirização;
• Período de vigência e vencimentos;
• Empregados Terceirizados;
• Escopo e Estruturas atendidas;
• Aditivos de contratos.

GERENCIAMENTO E CONTROLE DE INFORMAÇÕES DOS COLABORADORES TERCEIRIZADOS

• Ficha cadastral – dados pessoais, contratuais, documentos, cursos, experiência profissional, certificações, benefícios, histórico escolar, entre outras informações;
• Gerenciamento do fluxo de inclusão de terceiros, administrando todo o processo de aprovação via worflow, enviando e-mail aos envolvidos;
• Permite a inclusão de terceiros pelo próprio fornecedor, obedecendo aos critérios definidos pela contratante;
• Gerenciamento da movimentação dos terceiros, gerando histórico das informações e permitindo reaproveitamento dos dados já cadastrados;
• Controle da situação funcional do colaborador terceirizado na empresa fornecedora – situação normal, férias, afastamento, rescindido;
• Gerenciamento do desligamento dos terceiros dos seus respectivos contratos;
• Relatórios Gerenciais – HeadCount e outros.

CONTROLE DE NOTÍCIAS E INFORMATIVOS

• Possibilidade de cadastro de notícias e informações aos operadores do sistema;
• Exibição das noticias de acordo com a estrutura do usuário e com suas permissões;
• Visualização das últimas notícias publicadas no sistema;

SISTEMA DE AUTORIZAÇÕES E AUDITORIA

• Controle de usuários da empresa e dos fornecedores, gerenciando o acesso ao sistema;
• Visibilidade das informações de acordo com as permissões do usuário;
• Controle de log das transações realizadas, possibilitando auditorias internas e externas.

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Regularização de Obras

Evasão: Receita vai fiscalizar pagamento de tributos na construção civil.

O crescimento de empreendimentos na região alertou as autoridades fiscais para a regularização das obras.

Pelo menos 60% dos trabalhadores existentes na construção civil em nossa região estão na informalidade, segundo o presidente do sindicato da construção civil.

Para combater a falta de pagamento das contribuições, a RFB (Receita Federal do Brasil) iniciou a Operação Jubileu, que vai fiscalizar as contribuições previdenciárias incidentes sobre o setor. A média de irregularidade é de 50% para cada matrícula de obra.

O crescimento da construção civil e de empreendimentos imobiliários na região alertou as autoridades fiscais para a regularização das obras civis. Os pedidos de matrículas cresceram, mas não ocorreu o mesmo com a arrecadação previdenciária.

Inicialmente, vários contribuintes serão intimados a apresentar documentos e recolhimentos previdenciários referentes às obras. Porém, o contribuinte não precisa esperar a intimação da RFB. Os que ainda não regularizaram a situação devem verificar as pendências. Ao providenciar a regularização, o proprietário inadimplente evitará multas e outros procedimentos fiscais. Hoje, a multa para este tipo de infração é de mais de R$ 11 mil.

Houve realmente um aumento no número de trabalhadores sem o pagamento da contribuição ao INSS. A incidência de profissionais irregulares, ainda é maior principalmente durante as construções de casas próprias. o Ministério do Trabalho está intensificando as fiscalizações, neste tipo de empreendimento.

A fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho ocorre nas duas esferas: com proprietários de imóveis e também com trabalhadores da construção civil. A ação deve ser prioritária na atualidade por causa do “boom” do setor. Está faltando mão-de-obra qualificada.

Muitos proprietários inadimplentes deixam para fazer o pagamento do tributo no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a conclusão da obra, quando o correto é regularizar a atividade durante a construção, como pede a legislação trabalhista e previdênciária.

A ação da Receita iniciará os procedimentos de contato com os proprietários de imóveis e em seguida iniciará a fiscalização e a autuação.

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Planejamento Tributário

Muitas empresas podem optar entre os três regimes de tributação existentes: o Supersimples, o lucro real e o lucro presumido.

Para ajudá-lo na seleção, mostramos como cada um dos sistemas funciona, com suas vantagens e desvantagens:

SUPERSIMPLES

O regime unifica a cobrança de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. A simplificação pode amenizar não só o tamanho da mordida do Fisco como os custos com o contador. Ficou animado? Mas saiba que a decisão não é 100% sua. Nem todos têm direito ao Supersimples. E mesmo para quem tem, nem sempre ele é a melhor opção.

Ficam de fora do Supersimples algumas atividades, formas de sociedade e empresas com dívidas tributárias e previdenciárias. Há também restrições com relação ao faturamento. O Supersimples pode ser adotado integralmente por negócios com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos demais locais, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte por quem tem faturamento anual acima de certo valor. Nos estados com participação de até 1% no PIB brasileiro, esse limite é de R$ 1,2 milhão. É o caso, por exemplo, de Acre, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Já nos estados com participação entre 1% e 5% do PIB, o teto sobe para R$ 1,8 milhão. Estão nessa situação, entre outros, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul e Pernambuco.

“O Supersimples é vantajoso para a maioria das empresas, mas em alguns casos compensa optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real”. Ou seja, não tem jeito: é preciso fazer as contas na ponta do lápis antes de tomar qualquer decisão. Na hora dos cálculos, merecem cuidado redobrado as empresas de serviço obrigadas a recolher o INSS à parte. A situação é especialmente espinhosa para negócios como academias de dança e de ginástica, empresas de software, escritórios de contabilidade, imobiliárias e serviços de vigilância e limpeza. Isso porque, para as empresas dessas áreas, além do pagamento em separado do INSS, as alíquotas do Supersimples crescem de acordo com o tamanho da folha de pagamento. Quanto menor o peso dos salários, maior o imposto. Por conta disso, o Supersimples pode ser um mau negócio sobretudo para os estabelecimentos cujas despesas salariais totalizam menos que 40% do faturamento – elas estão sujeitas a alíquotas de até 20%.

Mesmo para os estabelecimentos comerciais, que têm o INSS incluído na tributação unificada, o Supersimples também pode não compensar. Entre as atividade isentas do ICMS estão a venda de livros, jornais, revistas, frutas e verduras. Mais um lembrete: as empresas incluídas no Supersimples não têm direito de transferir o crédito de ICMS a seus clientes. Com a restrição, para não perder competitividade, algumas se vêem obrigadas a oferecer descontos.

Dependendo do caso, porém, mesmo com as desvantagens apresentadas acima, o Supersimples pode valer a pena até para quem recolhe o INSS à parte. O motivo? É que quem adere ao regime fica isento do pagamento das contribuições para o chamado Sistema S (destinadas a instituições como o Sesi, o Senai, o Sesc e o Senac) e o Salário Educação. Juntas, elas abocanham o equivalente a 5,8% da folha de pagamento.

Seja qual for a opção, deve-se ter em mente que a adesão ao Supersimples é automática para as empresas já enquadradas no sistema. Para ingressar ou sair do regime, porém, é preciso fazer a solicitação pelo site da Receita Federal até 31 de janeiro.

LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL

Para quem descartou o Supersimples, podem restar duas opções: o regime do lucro presumido e o do lucro real. O lucro presumido pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões. No caso, como o nome sugere, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre um percentual preestabelecido pela Receita. No lucro real, disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões, os impostos são calculados com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas).

A escolha deve ser feita até 29 de fevereiro. Mas qual é o melhor regime? A resposta, mais uma vez, varia caso a caso. Primeiro é preciso entender como funciona o lucro presumido. Nele, não importa quanto a empresa realmente lucrou. No cálculo do Imposto de Renda, o lucro considerado pelo Fisco será de 32% da receita bruta para o setor de serviços e de 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Já para a apuração da CSLL, o percentual sobe para 12% na indústria e no comércio – nos serviços continuam valendo os 32% do Imposto de Renda.

De modo geral, o lucro presumido costuma ser a melhor opção para quando o lucro for igual ou superior aos percentuais preestabelecidos pela Receita (os 8%, 12% ou 32% citados). Caso a margem seja menor, ponto para o lucro real. Assim, evita-se o pagamento de impostos sobre um lucro que não existiu efetivamente. Mas atenção: para se beneficiar com a adoção desse sistema, é preciso ter despesas comprovadas com documentos como nota fiscais e contratos.

Na escolha é importante também considerar que apenas o lucro real dá direito ao crédito do PIS e Cofins embutido no preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia e aluguel pago a pessoas jurídicas. Em tempo: o lucro real exige mais rigidez no controle das contas da empresa e, conseqüentemente, maiores despesas com a contabilidade. Isso tudo faz com que o regime seja pouco adotado entre os pequenos empreendedores. Não que a prática seja sempre um bom negócio. Muita gente acaba pagando mais impostos com o lucro presumido só porque o sistema é mais cômodo que o lucro real. O jeito é arregaçar as mangas, conversar com o contador e fazer contas e mais contas antes de optar pela forma de tributação. Pode ter certeza de que seu caixa vai agradecer pela trabalheira.

VOCÊ TEM DIREITO AO SUPERSIMPLES

Nem todo mundo tem direito ao regime de tributação simplificada. Veja quem são os principais excluídos do sistema:

• Empresas com faturamento maior que R$ 2,4 milhões no ano calendário anterior, ao exercício atual;
• Negócios tocados por profissionais liberais, empresas de factoring, seguros, despachantes, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, câmbio, armas, transporte interestadual ou intermunicipal de passageiros e comércio atacadista de cigarro;
• Empresas com débitos tributários federais, estaduais, municipais ou dívidas com a Previdência;
• Negócios com sócios residentes no Exterior;
• Empresas com participação no capital de outras empresas e vice-versa: empresas com participação de outras em seu capital;
• Negócios com sócios com mais de 10% de participação em outra empresa não beneficiada pelo Supersimples se a soma dos dois faturamentos ultrapassar R$ 2,4 milhões;
• Sócios com qualquer participação em outra empresa beneficiada pelo Supersimples se a soma do faturamento das duas companhias ultrapassar R$ 2,4 milhões.

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Como Obter Lucro

Onde está o Lucro?

Você conhece todos os custos e todas as despesas do seu negócio? Eles são apurados de forma consistente e considerados corretamente na formação dos preços de venda, de suas mercadorias e serviços? Será que não existe algum custo escondido relevante, que você não está computando em sua planilha? Ou será que você não tem nenhuma planilha?

Possivelmente as respostas não serão iguais, mas acredito que a maioria esmagadora afirmará que todos os custos são conhecidos e, com maior e menor grau de precisão, são computados em seus preços. Será que essa provável conclusão é verdadeira?

O objetivo em fazer estes questionamentos é chamar a atenção dos empresários, que as causas mais comuns das empresas sofrerem e se enfraquecerem, são a falta de controles eficientes e eficazes que possam ser traduzidos em dados e informações consistentes para tomadas de decisões.

Todos devem lembrar-se daquele velho ditado: “o que os olhos não vêem, o coração não sente!”. Pois é, pode até ser uma verdade para as pessoas, porém, no mundo das empresas, quando “os olhos não vêem” – ou não querem ver – as organizações sofrem, enfraquecem-se, perdem competitividade e muitas até deixam de existir!
LEMBRE-SE “a cada dez empresas abertas anualmente em nosso País, em média, sete fecham as portas antes de completarem cinco anos de vida” – dado estatístico SEBRAE ( Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Mas, afinal, qual a causa desta triste estatística? Na verdade, são diversas. Falta de preparo, de planejamento e até descaso por parte dos empresários. Mas a principal delas é a falta de controle do fluxo de caixa e gestão dos recursos financeiros.

Toda empresa, independentemente do seu tamanho, necessita de um controle de caixa. Porém, principalmente em microempresas, essa ferramenta não é utilizada, pois a maioria delas é administrada por pessoas da mesma família, que acabam misturando a vida financeira da empresa com a pessoal, impossibilitando a apuração do peso das despesas fixas e variáveis, prejudicando com isso a formação do preço de venda e consequentemente inviabilizando a continuidade dos negócios.

Para ajuda-lo na estruturação do seu controle, mostraremos como identificar cada despesa e custos, tome nota:

Comece pelo registro diário de todos recebimentos, e todos pagamentos efetuados, numa simples planilha com coluna de crédito, débito e saldo; Em seguida, identifique os pagamentos efetuados diariamente como despesa fixa e variável, tomando como base um simples conceito: DESPESAS FIXAS = recebeu ou não tem que pagar.

DESPESAS VARIAVÉIS = quanto mais recebe mais paga. CUSTOS = valor da compra da mercadoria a ser vendida ou valor do preço da hora/homem para prestadores de serviços; em seguida utilize a formula do MARK-UP e saiba por qual valor vender seu produto ou serviço.

MARK-UP = D.F. + D.V. + M.L. – 100%

O jeito é arregaçar as mangas, conversar com um consultor e fazer as contas e mais contas antes de dar seu preço. Pode ter certeza de que seu caixa vai agradecer pela trabalheira e sua empresa irá, não apenas crescer, mas sim EVOLUIR.

DOUGLAS MANOEL DE ARAÚJO
Diretor de Consultoria da EVOLUÇÃO ASSESSORIA CONTÁBIL,
Formado em Ciências Econômicas e Contabilista.


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Qualificação de Fornecedores

A Qualificação de Fornecedores não é uma tarefa simples, pois os critérios de avaliação e a capacitação técnica e financeira dos proponentes devem ser cuidadosamente considerados.

Um Fornecedor que apresenta os menores preços pode se revelar incapaz de execitar os serviços previstos, seja com relação à qualidade, seja com relação ao prazo. A utilização de vários critérios, como capacitação técnica, referências, preço e capacidade financeira, auxilia o contratante a não considerar apenas o preço final da proposta e a julgar de maneira igualitária todos os preponentes.

Apesar das recomendações, as contratações sempre ficam restritas ao menor preço, e as consequências são sentidas posteriormente pela contratante. Na necessidade de entender aos apertados orçamentos, os gestores acabam contratando dentro do menor valor possível, muitas vezes tendo como premissa a de que qualquer retrabalho ou custo adicional posterior ainda são compensados pela economia na contratação. Futuramente, durante ou após a execução do contrato, começam a aparecer as reclamatórias trabalhistas, os problemas fiscais e os chamados de assistência técnica, que consomem todo o resultado financeiro obtido anteriormente durante a execução do contrato. Pensando nisso a Evolução Contabilidade criou um sistema de Qualificação de Fornecedores, que tem como idéia central, relacionar uma quantidade escolhida de indicadores econômicos-contábeis, que serão inter-relacionados, dando pesos específicos a cada um deles, e ao final, gerar um número ou índice que indique se a empresa está bem ou não, confrontando com uma tabela previamente construída para o posicionamento, este modelo é denominado Qualificação Econômica e Financeira de Fornecedores. Com este método obtem-se uma avaliação geral da empresa, por meio de um único dado, obtido pela ponderação dos indicadores contábeis, previamente estabelecidos, tais como: Produtividade, Liquidez Geral, Liquidez Corrente, Capitalização e Imobilização do Capital Próprio.

Com este sistema de Qualificação de Fornecedores, a Evolução Contabilidade coloca ao alcance dos gestores e empresários, elementos práticos, que poderão ser aplicados sem dificuldades no dia a dia da gestão de contratos e na gestão da terceirização.

O Objetivo principal da Qualificação de Fornecedores é apresentar técnicas simples e eficientes que possam trazer resultados significativos, visando diminuir riscos na tumultuada relação entre Contratante e Terceiros.

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O que deve conter um bom contrato de franquia?

 Detalhar os termos do acordo é fundamental para que as partes tenham uma relação lucrativa e duradoura

Quanto mais detalhados os termos de um contrato, menores são as chances de brigas nos tribunais. A recomendação é óbvia, mas a execução nem tanto. No caso das franquias, baseadas na parceria entre franqueado e franqueador, são tantas as peculiaridades que o setor fica especialmente sensível a disputas jurídicas. Tanto que o modelo só decolou de vez no Brasil quando a Lei de Franquias, de 1994, estabeleceu parâmetros legais mínimos que norteiam a relação entre as partes.

Desde então, os franqueadores são obrigados a emitir, pelo menos dez dias antes da assinatura do compromisso com novos franqueadores, um documento chamado Circular de Oferta de Franquia (COF) com informações detalhadas sobre o negócio — dentre as quais devem constar as eventuais pendências judiciais envolvendo a rede. Ainda mais importante que a COF é o próprio contrato, que deve ser entregue para análise do franqueado no mesmo momento. A relação entre as partes é como um casamento, Sem um contrato que determine as responsabilidades e os direitos de cada um, os conflitos passam a ser inevitáveis.

Os especialistas dizem, porém, que não há uma fórmula exata e infalível para evitar problemas. Não existe um contrato universal porque cada franquia é única. Confira, abaixo, uma relação de itens que devem receber a devida atenção antes da assinatura do compromisso.

CLÁUSULA POR CLÁUSULA | Saiba quais são os pontos que devem ser observados com toda a atenção antes de assinar o compromisso.

ITENS DO CONTRATO:

1º) USO DA MARCA > Objetivo: determinar quais serão as formas de uso e de exploração da marca e quais padrões arquitetônicos devem ser respeitados.

 

FRANQUEADOR

Deixe muito claras as regras de utilização da marca e procure estabelecer um padrão rígido o suficiente para que a identidade do negócio seja preservada.

FRANQUEADO

Certifique-se, no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), se a marca de fato pertence à rede e se a atividade pretendida consta do registro no órgão

2º) TERRITÓRIO > Objetivo: marcar a área geográfica de atuação de cada franqueado, o que acaba determinando seu potencial de crescimento.

FRANQUEADOR

A divisão deve evitar a disputa entre unidades ao mesmo tempo em que permite a expansão da rede. Em geral, são definidas regiões de exclusividade ou de preferência.

FRANQUEADO

Se não tiver a exclusividade do território garantida, busque assegurar formalmente a preferência para eventuais expansões da rede na sua região.

3º) FORNECEDORES > Objetivo: esclarecer como será a relação do franqueado com os fornecedores de produtos ou serviços da rede.

FRANQUEADOR

Assegure-se de que os fornecedores homologados cumprem prazos e possuem boa qualidade de produtos ou serviços oferecidos.

FRANQUEADO

Verifique se os fornecedores têm capacidade de atendimento na sua região e se não há diferenças tributárias em casos que envolvem transações interestaduais.

4º) TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E KNOW-HOW > Objetivo: estabelecer como será organizado o fluxo de conhecimento e o acesso a determinadas tecnologias ou processos.

FRANQUEADOR

É essencial determinar como se dará a distribuição de informações e o treinamento. O franqueado deve ser obrigado a devolver os manuais ao fim do contrato.

FRANQUEADO

Analise se o conteúdo oferecido será suficiente para entender o funcionamento do negócio, como serão ministrados os treinamentos e a qualidade dos manuais.

5º) DIREITOS E DEVERES > Objetivo: determinar quais são os papéis a cumprir por parte de cada um dos envolvidos.

FRANQUEADOR

É preciso estar seguro de que há capacidade para arcar com as próprias obrigações e de que os deveres exigidos são suficientes para garantir o sucesso do negócio.

FRANQUEADO

Tenha certeza de que as obrigações são adequadas ao seu fôlego financeiro e à sua capacidade de gestão. E também procure ter plena ciência de cada um dos seus direitos.

6º) FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DA UNIDADE > Objetivo: determinar como será feita a inspeção sobre o uso da marca e as demais obrigações do franqueado.

FRANQUEADOR

Determine exatamente o que será fiscalizado. Para evitar problemas, peça sempre que o franqueado assine comprovante de que a supervisão foi realizada.

FRANQUEADO

Procure entender o que está sendo fiscalizado e peça um retorno do franqueador sobre cada visita. Isso irá ajudá-lo a melhorar o desempenho da unidade.

7º) REMUNERAÇÕES > Objetivo: definir valores e percentuais relativos a royalties, taxas de adesão e fundo de propaganda, entre outros.

FRANQUEADOR

Além de valores, é essencial determinar com clareza os prazos de cada uma das transações. Também é preciso explicitar a função e o motivo de cada uma das taxas.

FRANQUEADO

O principal é avaliar se as taxas definidas estão de acordo com a prática do mercado e, é claro, se sua empresa tem capacidade para arcar com todas as obrigações.

8º) PROTEÇÕES > Objetivo: determinar as punições, garantias e salvaguardas em caso de descumprimento do contrato.

FRANQUEADOR

Detalhe as eventuais punições, certifique-se de garantir o sigilo do negócio e procure estabelecer uma cláusula de não-concorrência ao fim do contrato.

FRANQUEADO

Preste muita atenção e negocie as eventuais punições. Procure comparar com as práticas de mercado para ver se não há eventuais condições abusivas.

9º) CONSELHO DE FRANQUEADOS > Objetivo: criar um grupo para resolver pendências e melhorar a relação entre franqueados e franqueadores.

FRANQUEADOR

Esclareça a forma de escolha e participação de cada membro no conselho e estabeleça com clareza quais assuntos poderão ser tratados pelo órgão.

FRANQUEADO

O conselho pode ser um aliado importante na hora de resolver pendências. Por isso, atente à forma como ele está organizado e quais são suas reais atribuições.

10º) PRAZO, RENOVAÇÃO E SUCESSÃO > Objetivo: determinar a vigência do acordo, as formas de rescisão e as possibilidades de renovação e de sucessão em casos de venda ou morte.

FRANQUEADOR

Devem ser considerados o tempo e as condições adequadas para que o negócio gere o retorno esperado, o que varia de acordo com o perfil de cada empresa.

FRANQUEADO

O mais importante é se certificar de que os prazos determinados tornam o negócio viável e se não há cláusulas abusivas para rescisão e sucessão.

FONTES: Foram consultados para esta reportagem André Friedheim, diretor da Francap; Fabrizzio Mateucci Vicente, sócio da FMV Sociedade de Advogados; José Carmo de Oliveira, consultor do Sebrae; Liana Bittencourt, sócia do Grupo Bittencourt; Fernando José Fernandes Junior, advogado especialista em franchising; e Melitha Prado, advogada especializada em franquias.

 

PEGN – Leis e Taxas / franquias – por Patrícia Machado e João Paulo Nucci

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