fev 4
Prepare-se! O dia de prestar contas para o Leão está chegando. Faltam 28 dias. O Leão ele está faminto e mais atento do que nunca. Também, depois de ver a sua ração (a arrecadação) encolher 2,96% no ano passado, ele quer recuperar o alimento perdido. São 28 dias e um feriadão de Carnaval para juntar toda a documentação para preencher a declaração do Imposto de Renda. E quanto mais cedo você fizer a declaração, mais cedo você poderá receber a restituição (se você tiver direito, é claro). 

A Receita Federal já está fazendo um alerta: mais gente deve cair na malha fina neste ano. No ano passado foram mais de 1 milhão. Para este ano, o Leão está de olho vivo principalmente em:

  • gastos com médicos, dentistas e profissionais de saúde.
  • pensões alimentícias: a Receita vai exigir um detalhamento maior
  • deduções: além de apertar o cerco nas despesas com saúde, ele estabeleceu uma multa de 75% sobre o valor das despesas para quem não conseguir comprovar as deduções com gastos em educação ou saúde.
  • paraísos fiscais: quem mora nesses países, vai ter de comprovar que passa a maior parte do tempo nestes países.

Resumo da opera: vai preciso ser muito cuidadoso na hora de fazer a declaração. Junte antecipadamente holerites, recibos de médicos e escola, documentos de pagamento e recebimento de alugueis.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) já começou a fazer as contas sobre quanto o governo pode arrecadar mais diante deste “pente fino” mais rígido. Segundo a entidade, se a marca de R$ 100 bilhões arrecadados aconteceu quatro dias antes neste ano, em comparação a 2008 e 2009, é sinal de que arrecadação deve crescer e muito.


Fonte: Zero Hora

http://www.evolucaocontabilidade.com.br/imposto_renda.php

fev 2

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O trabalhador ou representante legal com direito aos créditos adicionais deverá anexar ao Termo de Habilitação os seguintes dos seguintes documentos:

- Documento de identificação pessoal, que contenha data de nascimento e assinatura do trabalhador - RG;

- Cópia das páginas da CTPS em que constem: número/série, qualificação civil, contrato de trabalho objeto de aplicação da Taxa de Juros Progressivos;

- Declaração de Opção Retroativa ou cópia da página da CTPS em que conste a anotação de opção pelo FGTS com efeitos retroativos;

- Extrato da conta vinculada, em que se pleiteia o crédito adicional, que conste saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979, na hipótese da conta vinculada não ter sido transferida para a Caixa à época da centralização das contas;

- Cópia da certidão do INSS ou de Órgão Oficial pagador da pensão ou Alvará Judicial, que discrimine os dependentes e assinatura de todos os dependentes envolvidos, quando a habilitação for efetuada pelos dependentes.

Para os titulares de contas vinculadas encerradas antes da centralização das contas na Caixa, além do preenchimento do Termo de Habilitação e os documentos mencionados acima, deve ser apresentada, pelo menos, uma página do extrato da conta vinculada, objeto do pleito, constando saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979.

Estando a conta cadastrada na Caixa, face ao processo de centralização, não haverá necessidade de apresentação de qualquer extrato.

Titulares de contas vinculadas, admitidos antes de 23 de setembro de 1971, que optaram pelo FGTS até a citada data e que tenham permanecido mais de dois anos no vínculo empregatício, não fazem jus ao crédito adicional, uma vez que já foram beneficiados com a progressão da taxa de juros da conta vinculada.

A Caixa destaca que os saques dos valores referentes aos créditos adicionais obedecem a legislação vigente do FGTS (Lei 8036, artigo 20), também disponível no site do banco.

O banco informa que não há prazo determinado de encerramento para habilitação ao crédito adicional, considerando que são de 30 anos o prazo de prescrição aplicável ao FGTS. O formulário Termo de Habilitação também estará disponível nas agências.

QUEM TEM DIREITO

Poderão ser beneficiados com os créditos adicionais os trabalhadores que possuam conta vinculada do FGTS, com vínculo empregatício firmado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 22/09/1971; e que efetuaram opção pelo FGTS nos termos da Lei 5.958/73, com efeito retroativo à data anterior a 23/09/1971; e permaneceram no mesmo emprego, relativo ao vínculo alvo de aplicação da progressividade da taxa, por mais de 2 (dois) anos; e não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente; e o saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979; e que assinem o Termo de Habilitação à Progressão da Taxa, na forma a ser estipulada pela Caixa.

Os trabalhadores que ingressaram com pedido na justiça para correção das taxas de juros referentes ao período deverão desistir da ação para habilitação aos créditos.

 
O QUE SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS

Os créditos adicionais são referentes aos juros remuneratórios crescentes sobre o saldo das contas vinculadas do FGTS, em razão do tempo de trabalho do empregado, em um mesmo vínculo empregatício, e que tenha optado pelo regime do FGTS antes de 23/09/1971.

A capitalização progressiva dos juros era efetuada, conforme previa a Lei 5.107/66 (Lei de criação do FGTS), na seguinte progressão de taxas anuais:

1 – 3% durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
2 – 4% do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
3 – 5% do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
4 – 6% a partir do 11º ano de permanência na mesma empresa.

A partir de 23/09/1971, com a publicação da Lei 5.705/71, a aplicação da progressão da taxa de juros, para os novos trabalhadores optantes pelo FGTS, foi interrompida, ou seja, não haveria mais a variação progressiva dos juros das contas vinculadas, exceto para os trabalhadores que haviam optado pelo FGTS até 22/09/1971.

Em 1973, a Lei 5.958 passou a permitir ao trabalhador, que ainda não havia optado pelo FGTS, a realizar a sua opção com efeito retroativo à data de sua admissão ou a janeiro de 1967 (data de início de vigência do FGTS), o que for maior, mas não se aplicando aos mesmos a progressão da taxa de juros da conta vinculada, prevista na Lei 5.107 e interrompida com a publicação da 5.705/71.

Assim, ao final da década de 70, alguns trabalhadores, admitidos antes de 1971 e que optaram pelo FGTS, com efeito retroativo, a partir da promulgação da Lei 5.958/73, começaram a requerer judicialmente a aplicação da progressão da taxa de juros.

Com a resolução do Conselho Curador do FGTS, a Caixa passa a identificar o valor do crédito adicional, a que o trabalhador fará jus, baseado na contagem do tempo de duração do vínculo empregatício que deu origem à conta vinculada.

Para a contagem do tempo de vínculo, considera-se o período compreendido entre a data de admissão e a data de rescisão do contrato de trabalho.

Para vínculos ainda ativos, considera-se o período compreendido entre a data de admissão e a data de entrega do Termo de Habilitação em uma agência da Caixa.

Jornal Nacional - 2/02/2010

http://www.evolucaocontabilidade.com.br/empresa-qualificacao-de-fornecedores-gestao-de-terceiros-pregularizacao-de-obras.php

fev 1
O ano de 2010 iniciou com grandes expectativas e otimismo no setor econômico, principalmente para as micro e pequenas empresas brasileiras. Uma recente pesquisa do Serasa apontou que 87% dos executivos do setor comercial projetam elevar a receita neste período. A pesquisa ainda comprova que 85% dos empreendimentos mais otimistas, quanto ao faturamento do ano que se inicia, são os pequenos negócios. Os administradores acreditam na recuperação da economia e no aumento das vendas e da lucratividade para este ano. As grandes companhias brasileiras voltarão a contratar profissionais em grande escala e em conseqüência, a renda dos consumidores voltará a crescer, afetando diretamente a margem de lucro no cenário macroeconômico do Brasil. Fonte: Financial Web

Entre tantas estimativas, não deixe de aproveitar este panorama positivo. Para isso, é imprescindível que as corporações tenham como seu principal aliado um contador eficaz e de confiança. É ele que indicará a direção para o aumento de lucro, afinal, o profissional contábil é o responsável pela movimentação financeira da empresa, ou seja, prevê as necessidades de captação de recursos e os períodos em que haverá sobras para aplicar esses excedentes de caixa nas opções mais lucrativas. É ele também que orienta o executivo nas tomadas de decisões mais importantes para a empresa, além de ser o seu principal auxiliar nos procedimentos fiscais e tributários

Sendo assim, é essencial que o seu setor de contabilidade esteja atento às novas tendências do mercado e, acima de tudo, esteja por dentro das boas oportunidades que possam surgir. Ainda está em tempo de conferir se o seu contador atende às expectativas do seu negócio e de seus respectivos executivos. Tenha como base quatro pontos que podem definir sua satisfação com o profissional contábil:

Cronograma de trabalho – Por conta da natureza de seus trabalhos, é importante que seu contador tenha total controle sobre as datas corretas para efetuar cada tipo de procedimento. Um simples erro na hora de protocolar determinado documento pode não só lhe trazer prejuízos, mas, também, gerar danos como a suspensão  da emissão de certidões de bens e outros problemas legais;  

Capacidade de adequação às mudanças – No Brasil, as mudanças nas regras e procedimentos fiscais e contábeis  são constantes. Muitas vezes  existe pouco tempo para a compreensão e aplicação dessas leis. Por isso, é imprescindível que seu contador esteja atento às mudanças e tenha uma boa capacidade de adequação a novos cenários;  

Transparência/Sinceridade – Cuidar de dinheiro já não é uma tarefa simples, agora confiar em alguém para cuidar dele para você é ainda mais difícil. Às vezes não lhe vem à mente perguntas como: Como será que estão as contas da empresa e como elas estão representadas na contabilidade?  Quando falo com meu contador eu consigo entender com clareza o que ele diz? Meu contador está disposto a me ouvir e estar ao meu lado para me ajudar a cuidar do meu dinheiro? Se perguntas assim forem recorrentes é sinal que você e seu contador precisam parar para conversar. Alinhar os pontos, traçar metas e elaborar planos com transparência e sinceridade, são atitudes essenciais para as duas partes. Fique calmo se seu contador estiver atento ao seu negócio e disser coisas que às vezes você não quer ouvir. No final a decisão é sempre sua.   

Quantidade de informações levantadas – Muitos processos de tomada de decisão no dia a dia de um gestor dependem da quantidade dos recursos financeiros da organização naquele momento. Por isso, é necessário que se tenha em mãos análises constantemente preparadas sobre a saúde financeira da empresa. Isso auxiliará os gestores na hora de implantar um projeto ou escolher quais as contas devem ser priorizadas em um momento de crise. 

Com a possibilidade do aumento de lucro neste ano, o contador passa a ser peça chave para o sucesso da receita do seu empreendimento. Esta é a hora em que o contador deverá trazer as melhores alternativas para que você aproveite, da melhor forma, esse momento de otimismo e boas projeções. 

 

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