jan 31
Repactuação e Reequilíbrio Contratual em 2010

Em 2010 vamos ter alterações tributárias que trarão impacto nos contratos.

Pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio estarão mais presentes na agenda do gestor de contratos.

Sempre é bom lembrar que o gestor de contratos não costuma ter intimidade com este assunto e a controladoria geralmente não tem recursos suficientes para dar suporte às analises.

Uma medida preventiva é eleger agora no início do ano os contratos mais críticos e analisar se têm cláusulas que tratam do assunto.

Se a empresa já adotou o modelo GCVC estes contratos têm cláusulas específicas detalhando em que condições os reajustes podem ser reclamados e os limites de aplicação no caso de repactuação e reequilíbrio.

  • Se os contratos não foram construídos com base no modelo vai dar um pouco mais de trabalho, mas é importante se antecipar ao mercado porque o impacto financeiro nos contratos pode ser grande.

Uma vez identificados os contratos críticos e o que temos na mão para negociar, duas ações são de extrema importância:

  • Preparar a negociação. Coletar informações que possam pesar na balança como falhas do parceiro comercial durante a vigência, benchmark de mercado com alternativas e tudo aquilo que o gestor de contratos está acostumado a fazer para não deixar o parceiro comercial em posição de intransigência;
  • Onde o reajuste é inevitável, estimar a variação financeira e buscar a dotação orçamentária necessária para que o contrato não sofra interrupções no meio da execução. Neste caso é (muito) recomendável que o gestor do contrato interaja com a área financeira para não errar na estimativa – o maior problema da repactuação e reequilíbrio é travar a execução do contrato porque a dotação orçamentária não estava prevista.

Geralmente os maiores impactos relativos ao reequilíbrio e repactuação costumam ocorrer após o mês de maio, quando aumenta a ocorrência de dissídios coletivos que elevam os preços de mercado em cascata: 

  • Os gestores de contratos já estão acostumados a tentar executar o máximo do objeto contratado antes deste mês para minimizar o impacto no saldo;
  • Mas este ano as alterações tributárias que entram em vigor em janeiro já vão começar a trazer reflexos de renegociação em março – logo após o fechamento de janeiro ser avaliado pelas empresas … no meio de fevereiro.

E como sempre insistimos em dizer: não tratar o assunto como uma batalha judicial:

  • Os pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio geralmente são justos e o eventual acréscimo costuma não ser suficiente para cobrir a perda do fornecedor;
  • E se o contrato descreve claramente as regras, é mais uma razão para não julgar que se trata de algum absurdo – afinal as cláusulas foram discutidas e aprovadas durante o fechamento do contrato

NFE e IFRS em Gestão de Contratos para 2010

Algo importante (e odioso) em 2010 será a mudança na aferição de exigíveis contratuais, porque o ano está farto de mudanças e duas são particularmente de interesse dos gestores de contratos.

Nota Fiscal Eletrônica.

Abril, julho e outubro são meses que demarcam a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para alguns setores.
De imediato obriga que o processo de validação da documentação da medição seja revisto, pelo menos para informar ao apoio operacional que não deve aceitar notas fiscais convencionais a partir da data de corte estabelecida – e será um período de fortes emoções, porque produtos entregues em ‘docas’ geralmente não contam com pessoas com especialização para aferir adequadamente.
As instruções devem sem muito claras e preferencialmente se espera que o gestor do contrato envie um comunicado aos parceiros informando que a partir da ‘data tal’ não serão aceitas notas convencionais conforme legislação, para que o ‘pessoal das docas’ não fique se estressando com os fornecedores.
Será no mínimo engraçado manter a obrigatoriedade de atestar a medição com um carimbo no verso da nota fiscal – quando se trata de nota fiscal eletrônica. Para não manter esta situação vexatória, e inclusive contribuir com a preservação da natureza, é um ótimo momento para convencer os retrógados a mudar o procedimento e aceitar a aprovação eletrônica.

Adequação às novas regras do IFRS para conformidade com o padrão internacional de demonstrações contábeis.

É usual para os contratos que oferecem riscos significativos exigir documentos que dêem o mínimo de garantia da organização da empresa e de sua saúde financeira quando existe alguma forma de antecipação ou pagamentos ‘não contra eventos’.
Em relação à organização da empresa o mais comum é pedir cópia dos últimos 3 balanços … e agora deve-se aferir se estão em conformidade com as novas regras. Com um treinamento básico o gestor de contratos pode avaliar se a empresa procurou se adequar.
Mas em relação à saúde financeira o gestor de contratos que usualmente já não tem esta especialidade vai necessitar do apoio da área financeira que estará com ‘a água no pescoço’ para implantar as mudanças no seu próprio processo de produção das demonstrações, e provavelmente não vai gostar muito de dar apoio no meio da ‘muvuca’.

Estas alterações de legislação costumam dar o gestor do contrato um pouco mais de subsídios para que continue dizendo pelos quatro cantos da empresa que ‘odeia contratos’, porque fechar o contrato é ‘sopa’ perto de ter que administrar o que está escrito dentro dele da forma como a legislação quer.

Fonte: Financial Web

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jan 31
A onda de otimismo que alcança industriais e consumidores neste início de 2010 parece ter contagiado os bancos brasileiros, que resolveram abrir os cofres para conceder crédito a pessoas jurídicas. E esse movimento deve beneficiar diretamente as pequenas empresas – embora ainda exista preocupação em relação ao custo desses recursos, principalmente pelo elevado patamar de inadimplência.

A expectativa é  a de que o volume de empréstimos e financiamentos nesse segmento tenha crescimento médio de 20% em relação ao ano passado, quando aumentou apenas 1,1% sobre 2008. “Pode parecer uma boa expansão, mas é preciso lembrar que 2009 foi um ano de crise e de retenção de crédito para pessoa jurídica. Portanto, a base de comparação é baixa, mas qualquer crescimento será bem-vindo”, afirmou o economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Emilio Alfieri.

Para o economista sênior da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban)  Jayme Soares Alves Neto,  nem a expectativa de aumento da taxa básica de juros  – Selic deverá mudar a trajetória de aumento na oferta de empréstimos para empresas. É unanimidade no mercado financeiro que, a partir do segundo trimestre deste ano, a taxa irá subir.

De acordo com Alves Neto, há pelo menos quatro meses a taxa de captação dos bancos sobe, o que representa mais recursos disponíveis para empréstimos. Além disso, os bancos pequenos e médios, que têm como principais clientes as pequenas empresas, voltaram a emprestar no segundo semestre do ano passado e, pouco a pouco, estão aumentando esse volume.

O economista sênior da Febraban afirmou que o mercado espera que, neste ano, a concessão fique mais uniforme entre empresas e pessoas físicas. No ano passado, enquanto a primeira modalidade ficou estagnada, a segunda teve crescimento de 17,4%.

Custo –  O professor de economia da Trevisan Escola de Negócios Alcides Leite concorda que a expansão do crédito ocorrerá, mas em ritmo moderado, abaixo do que se verificou em 2007 e 2008. “Resta saber qual será o custo desse empréstimo, uma vez que a inadimplência para pessoa jurídica está bastante alta, o que tem efeito direto no custo do crédito, especialmente para pequenas empresas.”

No ano passado, o pico da inadimplência de pessoa jurídica ocorreu em outubro, quando alcançou 4% do volume de contratos. Desde então, o total vem diminuindo, e chegou a 3,8% em dezembro. Mesmo assim, está muito acima da média do período anterior à crise, quando oscilou entre 1,7% e 1,6%. “Embora ainda alta, a queda da inadimplência nos últimos meses também ajuda no aumento dos empréstimos. Mas o que realmente determina sua expansão ou retração é a disponibilidade das instituições financeiras e o ritmo da atividade econômica”, disse Leite.

Para ele, a manutenção ou aumento da Selic também tem pouca influência no custo do crédito. Afinal, o juro cobrado do tomador na ponta não reflete a taxa básica e sim o spread, que é a diferença dos juros cobrados pelos bancos em operações de crédito e as taxas pagas por eles aos investidores.

Quanto aos empréstimos para pequenas empresas, o professor não acredita em grandes mudanças.  Ele lembra que as dificuldades para a obtenção de empréstimo e a burocracia devem continuar.

Entre as opções para driblar essas dificuldades está o crédito solidário, ofertado por  sindicatos e órgãos de classe.

 

Fonte: Diário do Comércio

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jan 6

Profissionais terceirizados poderão ter vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam serviços, segundo projeto de lei proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A proposta prevê também que as empresas tomadoras de serviço responderão solidariamente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, entre outras previstas no contrato de trabalho, inclusive no caso de falência da prestadora de serviço.

Com a aprovação do projeto, será assegurada ao terceirizado a percepção dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho estabelecido pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviço, desde que haja mais benefícios que o instrumento de sua categoria.

“Estamos dando mais um importante passo para melhorar a vida dos trabalhadores brasileiros. Estamos há uma ano e meio lutando para conseguir esta regulamentação, e, junto com as centrais sindicais, em unidade, conseguimos concluir este Projeto de Lei”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

Situação atual
De acordo com o Ministério do Trabalho, atualmente, a empresa se responsabiliza apenas subsidiariamente pelo funcionário e não há regras definidas pela contratação de mão-de-obra ou para prestação de serviços terceirizados.

Não existe também segurança jurídica para as empresas tomadoras e as prestadoras no momento de fechar contratos de prestação de serviços. Os profissionais terceirizados não recebem o mesmo tratamento dado aos efetivos quando o contrato é da própria empresa.

Por: Equipe InfoMoney
06/01/10 - 13h55

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jan 5

 

 

Antes da lei 8.955/94, o franchising no Brasil não dispunha de nenhuma legislação específica para regulamentar a atividade. Por apresentar índices de crescimento anuais muito acima dos índices de crescimento da economia nacional - e também por ser mais seguro do que abrir um negócio por conta própria -, o franchising atraía muitos investidores incautos. Pessoas que, na ansiedade de fazer um bom negócio, deixavam-se levar pela emoção e não analisavam o sistema de direitos e deveres a que seriam submetidas.

Por outro lado, pessoas mais experientes deparavam com informações insuficientes para tomar a decisão de adquirir, ou não, uma franquia. Essas pessoas muitas vezes deixavam de fechar negócios muito bons por não se sentirem confortáveis com a situação.

Assim, muitos franqueados desistiram de franquias por motivos dos mais variados -  e,  ao saírem, não raro, pediram indenizações dos franqueadores alegando terem comprado ‘gato por lebre’. Nesses casos coube aos franqueadores o ônus da prova.

Era patente que grande parte do problema se devia à falta de informações adequadas durante a negociação. Para sanar esse problema, criou-se, nos moldes do maior mercado de franchising mundial - os Estados Unidos -, uma legislação cujo fundamento é a apresentação de informações relevantes para possibilitar aos candidatos a franqueados uma decisão de compra bem embasada.

Essas informações são reunidas em um documento que se chama Circular de Oferta de Franquia (COF). Ele deve conter de forma clara e acessível às pessoas comuns dados sobre o negócio em si - como foi concebido (formato), dados sobre o franqueador, sua empresa, rede de franquias e demais franqueados e ex-franqueados, além de cópia do contrato de franquia a ser assinado pelo potencial franqueado.

A COF é um documento que descreve a franquia e as respectivas atividades envolvidas, delineia o perfil ideal da pessoa franqueada da marca, a necessidade de seu envolvimento com a franquia, aponta quais os investimentos necessários para montar o negócio e os valores e taxas envolvidos para sua manutenção. Ainda esclarece sobre o treinamento fornecido e outros benefícios que eventualmente façam parte da franquia.

A lei também reforça a necessidade de entrega da COF pelo franqueador a todos os candidatos franqueados, no mínimo 10 dias antes de qualquer pagamento inicial ou da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia. Se não cumprida, a lei prevê a possibilidade de ressarcimento do investimento do franqueado pelo franqueador e indenizações cabíveis.Por Marco Militelli

Quem é o franqueado ideal para sua rede
Dê uma olhada nos anúncios e sites de empresas franqueadoras. Em todos eles, o perfil do candidato ideal a franqueado é quase o mesmo. Todos querem alguém extrovertido, gerenciador de conflitos, de tempo e de equipes, com espírito de liderança, formador de equipes, criativo, empreendedor, com disponibilidade para trabalhar sete dias por semana, íntegro, dinâmico, idôneo, honesto e, ainda, com dinheiro no banco disponível para investir! Não é um ser maravilhoso?

As redes de franquias crescem, o sistema amadurece, mas ao menos 20 vezes por ano sou convidada a amenizar conflitos nas redes, melhorar a relação entre franqueador e franqueados, realizar convenções e motivar os franqueados… E aí me pergunto: ‘Mas se na descrição de perfil tudo é tão perfeito e os candidatos são aprovados, porque agora está tudo tão errado?’

Quando entramos nas empresas e analisamos seus processos, como esses franqueados um dia entraram, vemos claramente que na maioria dos casos o erro não está nos franqueados. Eles são conseqüência da estrutura e dos processos da empresa.

Na maioria das vezes, o nó do problema está em coordenar e amarrar o plano estratégico e de expansão da empresa ao conceito de negócio franqueado, à estrutura da empresa, ao perfil de franqueados e à implantação e manutenção da rede.

Há de se pensar em perpetuar as marcas e não apenas vender franquias. A oportunidade de expandir as redes deve ser tratada com extremo cuidado, tanto pela importância do candidato escolhido como pela forma com a qual a empresa gerenciará sua expansão.

O franqueado ideal é aquele que está dentro das perspectivas que a sua empresa tem para o presente e futuro. Alguém que acompanhe as mudanças exigidas pelo mercado, que acate ou proponha novos procedimentos, novas soluções, que não seja dependente e inseguro, que não fique em cima do muro, apenas esperando receber.

Perfil de franqueado não é algo fácil de se definir apenas com adjetivos bonitos, como aqueles que queremos que nossos filhos carreguem, para nos orgulharmos deles. É algo mais profundo, que requer uma análise de onde se quer chegar e em que momento a empresa está no seu ciclo de vida. Não é possível que por anos seguidos o perfil dos franqueados seja o mesmo, idêntico.

A empresa evolui, se consolida, amadurece, o mercado muda, assim como os franqueados que outrora entraram, hoje também estão mais amadurecidos. Então, de que forma compor a rede sempre com pessoas que teriam características iguais há anos atrás?

É o mesmo que acontece com os funcionários das empresas. Chega o momento em que precisamos de alguém diferente, que agregue, que traga conhecimentos novos, que oxigene ao que estão viciados nos velhos comandos.

O franqueado ideal é aquele que vai atender as necessidades da rede naquele momento e nos próximos anos, que esteja preparado para acompanhar esta evolução, porém nem sempre está claro para ele que haverá essa mudança. Franqueados compram pacotes prontos e definidos. Há momentos em que se tornam rebeldes e questionam, com razão ou não.

Esquecem que compraram este pacote cheio de benefícios e querem repudiar. Querem na verdade esperar e receber os componentes desse pacote.

Há controvérsias. E como lidar com elas?

Anteveja e planeje suas ações em relação aos franqueados. Defina perfis reais e não de sonhos. Deixe claro desde o primeiro contato que empresas ou aprendem e evoluem ou morrem. Trabalhe o perfil ideal de cada um de seus franqueados, desenvolva-os e não espere simplesmente encontrá-los prontos. Por Ana Vecchi

 

Serviços e apoio que devem ser oferecidos ao seu franqueado

Antes de iniciar o processo de venda de franquias, as redes franqueadoras precisam definir quais são suas responsabilidades e obrigações e também quais serão as responsabilidades e obrigações dos franqueados. Essas definições são feitas durante o processo de formatação da franquia, que será adotado por toda rede. Delas, dependem pelos menos dois aspectos fundamentais da marca: o financeiro e o operacional.

- Financeiro: a franquia deve ser viável para o franqueado e para o franqueador,que, em conjunto, trabalharão para o fortalecimento da imagem e do conceito da marca. O franqueador deve ter conhecimento comprovado do que está franqueando.

- Operacionalmente: cada empresa franqueadora tem um modelo de negócio e estrutura diferente. Essas diferenças são fundamentais para identificar e compreender quais os pontos realmente importantes que devem ser transmitidos para os franqueados. Sem isso, eles não têm como seguir as determinações do modelo de franquia. Numa franquia de varejo, o franqueador deve transmitir adequadamente os conceitos de venda do produto para garantir a uniformidade do atendimento da rede. Por outro lado, se a franquia é baseada na distribuição de produtos, o nível de uniformidade operacional poderá ser mais flexível sem prejuízo para as vendas.

Os serviços de suporte e manutenção da franquia, oferecidos pelo franqueador aos seus franqueados, estarão diretamente relacionados aos fatores chave do negócio. Além de preparar o franqueado para reproduzir o modelo do negócio, o franqueador deve verificar periodicamente se os conceitos transmitidos estão sendo seguidos na prática.
É comum existir necessidade de adaptações de conceitos de franquias durante os primeiros cinco anos de operação de uma rede de franquias.Por Marco Militelli

 

Minha empresa tem perfil para ser franqueadora?

Estava na metade deste artigo, iniciando a parte em que iria organizar os assuntos da melhor maneira possível, quando a secretária repassou-me uma ligação de um sujeito a quem, por questões éticas, darei um nome fictício: João.

- ‘Dra.? Meu nome é João e tenho dúvidas a respeito de alguns assuntos relacionados à franquia… poderia me ajudar?

- ‘Acredito que sim. Quais são as suas dúvidas?’

- ‘Tenho uma escola de informática aqui no Nordeste há mais de 10 anos e gostaria de franquear o método que eu mesmo desenvolvi.’

Fiz algumas perguntas e dei outras tantas respostas, no limite do que me permite o Código de Ética do Advogado. Algumas de suas perguntas eram um tanto ingênuas - sendo bastante gentil -, e outras espantosamente desnecessárias, como ‘quanto se costuma cobrar de royalties’, ‘quem vende franquias’ etc… enfim, chegamos ao final da ligação:

- ‘Podemos sim, marcar uma reunião aqui no escritório, em São Paulo… terça-feira à tarde, tudo bem?’

- ’Terça-feira próxima? É… não vai dar não. A senhora poderia me atender de sábado? Sabe o que é, eu mesmo dou aula todos os dias, de segunda a sexta-feira, das 8 da manhã às 10 horas da noite. Isso aqui sem mim, não anda.’

Ele, e mais alguns tantos outros empresários têm todo direito de achar que sua idéia é franqueável, porém, há outros requisitos que devem ser preenchidos e outras variáveis que devem ser consideradas antes de entrar num mercado tão híbrido quanto o do segmento de franquia.

Faltava a este empresário praticamente todos os requisitos desejáveis para se tornar um franqueador de sucesso, excetuando-se, talvez, o seu método de ensino exclusivo (sem registro, aliás):

Idéia franqueável e reproduzível nas mais diversas condições oferecidas pelo mercado

A essência de um sistema de franquia é o que se oferece ao consumidor final. Se um serviço ou se um produto, a existência de um diferencial, seja este determinado pela competência ou pela exclusividade, é essencial. Sem isso, não há franquia, exceto quando se trata dos canais de micro-distribuição uma vez que eles não têm contato com o consumidor final do produto ou do serviço. Portanto, são exceções dentro do sistema de franquia, no quesito ‘diferencial de produto ou de serviço ao consumidor final’.

A reprodução do negócio deve se tornar possível nas mãos de terceiros, consideradas as variáveis do mercado. A reprodução deve estabelecer, todavia, algumas constantes, tal como o público-alvo, o número de habitantes desejável, a logística do ponto comercial, entre outros.

Experiência própria com atestado de sucesso

As operações próprias de sucesso são, ao meu ver, imprescindíveis e determinantes. Alguns grandes franqueadores entram no mercado de franquia, sem operações próprias logo de início. Isso acontece mais com as ditas franquias de indústria, aquelas sob as quais sedimenta-se um canal de escoamento de produtos da própria indústria, através das franquias. Alguns desses sistemas - ausentes de operações próprias -,  cedo ou tarde, tendem a deparar-se com sérios problemas na ponta, já que não vivenciaram a rotina de um varejista. Quando surgem problemas nesta ponta, os quais necessitam da intervenção do franqueador, a resposta deve ser rápida, sob pena de serem concretizadas as conseqüências advindas da não-solução do dito problema, ou sob pena de descentralização do sistema de franquia, pela falta de expertise e competência do próprio franqueador. Cada franqueado passa a fazer aquilo que entende melhor para si.

Organograma funcional

Aqui, não falamos de um organograma de grandes empresas, contudo, é necessário que o franqueador disponha de pessoal para atender aos seus franqueados. A comercialização de franquias, o treinamento, a operação em si, tudo isso faz parte da rotina de um sistema de franquias. Isso determina que tipo de franqueador se deseja ser. O início pode ser ‘enxuto’, mas com o crescimento da rede, ter um quadro de funcionários razoável parece ser inevitável. Isso certamente faltava ao João de quem falei em linhas anteriores.

Marca, registro de métodos e patentes

Se a franquia se baseia na marca ou num método registrável, ou numa patente de invenção, há de se ter o registro. Muito embora não haja norma que determine o registro de tais para que mereçam proteção, penso que seja necessário obtê-los para assegurar que seus parceiros comerciais não sofram qualquer tipo de prejuízo em decorrência de um eventual esbulho ou indeferimento de propriedade da marca, do método ou das patentes.

Formatação

A formatação do Sistema de Franquia, como negócio do Franqueador, é condição sine qua non. O mercado atual não aceita aqueles que tenham a intenção de testar ou de trabalhar com a sorte. Se um dia isto funcionou - como acredito que tenha funcionado há muitos anos - não funciona mais. Até o pioneirismo não é mais tão pioneiro assim. Portanto, formatar o negócio, a reprodução do sucesso nas franquias, requer a contratação de profissionais no ramo. É preciso estudar os impactos de impostos, o quadro de funcionários desejável, a logística do escoamento, as taxas do sistema, a manualização e tudo o mais, que só um profissional capacitado pode fazer com competência.

A formatação inclui a elaboração dos documentos jurídicos que externará a relação dos parceiros com o franqueador. A Lei 8.955/94 é clara em dizer da necessidade de se oferecer uma Circular de Oferta de Franquia, com informações básicas sobre o sistema, incluindo a mostra de um modelo de contrato (e pré-contrato, se o caso). Tal documento, além de ser uma imposição legal, determina - ou tende a determinar - as obrigações de cada uma das partes, estabelecendo os limites necessários para a manutenção da saúde da rede e do sistema de franquia.

Subjetividades

Essa é a parte mais difícil. Conheço muitos franqueadores, de perfis os mais diversos. Alguns extremamente centralizadores, outros nada centralizadores. Uns que trabalham efetivamente na ‘operação de balcão’, outros na ‘administração de mesa’. Não há um perfil ideal da pessoa física do franqueador. Há, dentro de um perfil, algumas características que levam o sistema a ter uma determinada experiência. Aqueles sistemas em que a pessoa física do franqueador é presente na própria operação da rede tendem a ser mais enxutos, ainda que o número de franquias seja grande. Já aqueles franqueadores que administram a rede sem participar de sua rotina tendem a ter um quadro organizacional muito maior. Nem uma nem outra pode se dizer melhor ou pior. Nem do ponto de vista financeiro isto é muito claro, porque se de um lado é econômico, de outro pode ser estanque; se de um lado, é dinâmico, do outro pode ser custoso. 

Nada obstante, duas noções que posso afastar de plano como indesejáveis para o perfil do franqueador: não se enriquece apenas vendendo franquias; não se tem no sistema de franquia uma reprodução do negócio através de filiais. Quem pensa assim, está fadado ao insucesso. O primeiro, porque não fideliza a sua rede e o fechamento das unidades passa a ser rotina; o segundo, terá problemas de relacionamento e atravancará a sua expansão.

Portanto, ‘Senhores’ João, muita atenção antes de tornarem-se franqueadores. Há muito trabalho à frente, aliás, por todos os lados. Por Melitha Novoa Prado

Quais são os prós e os contras de virar uma rede franqueadora?

A franquia de negócio formatado oferece ao franqueador um grande número de vantagens. Vamos analisá-las, para que se possa ponderar sobre a conveniência ou não de utilizar o sistema de franchising como uma alternativa de expansão de um determinado negócio.Vantagens para o franqueador

  • Expansão: o franqueador poderá expandir o número de lojas e agentes para seus produtos e serviços, com baixo investimento de capital, se comparado à montagem de uma rede própria. No sistema de franquias são os franqueados que aportam recursos na montagem de suas unidades, e o franqueador investe na montagem de uma estrutura de suporte à rede, a qual cresce em função da expansão do número de unidades. Sendo assim, as empresas franqueadoras têm uma grande atratividade financeira, com taxas de retorno bastante elevadas.
  • Consolidação territorial: o sistema de franquias permite ao franqueador uma consolidação territorial mais rápida, comparando-se ao que se conseguiria através de uma rede própria. Conquistar novos mercados faz parte da estratégia da maioria das empresas mundiais.
  • Fortalecimento da marca: isso ocorre através de uma imagem corporativa, uma vez que a capilaridade de uma rede é um dos fatores que valorizam uma empresa no mercado.
  • Motivação diferenciada: é de se esperar que os franqueados, de uma maneira geral, estejam altamente motivados a maximizar seus resultados, especialmente se comparados a gerentes de operações próprias, os quais não fazem investimentos de recursos financeiros no negócio. Isto torna os franqueados diferentemente motivados. Eles medem seu sucesso pelo retorno financeiro sobre seus investimentos e trabalham continuamente para melhorá-lo, contribuindo assim para o sucesso do franqueador.
  • Economia de escala: a famosa economia de escala é visivelmente percebida no sistema de franquias. O fato de se trabalhar em rede faz com que uma empresa franqueadora consiga negociar melhor com seus fornecedores, cujos benefícios devem ser repassados à sua rede de franquias.
  • Gerenciamento: o franchising permite ao franqueador um gerenciamento sobre a operação franqueada, sem caracterizar qualquer tipo de vínculo empregatício.

Principais restrições

  • Poder sobre franqueados: o franqueador tem baixo poder sobre os membros da rede, pois os mesmos não são seus empregados. De fato, os franqueados são empreendedores e, de certa forma, independentes, proprietários e gestores de seus negócios
  • Baixa motivação: o franqueado pode perder a motivação (muitas vezes, por razões pessoais) e não gerir seu negócio de maneira eficiente e produtiva. Enquanto o contrato de franquia estiver em vigor, muito pouco se poderá fazer.
  • Perfil do franqueado: o franqueador deve estar ciente de que a má escolha de franqueados é uma das principais causas do fracasso de redes de franquias. Assim, conceder a franquia somente a franqueados totalmente dentro do perfil desejado é imperativo.
  • Alteração de estratégias: empresas convencionais podem mover-se mais agilmente para modificar suas estratégias. Porém, com uma rede franqueada isso pode levar mais tempo, ser mais trabalhoso e a velocidade de resposta ficar comprometida. O franqueador deve fazer as mudanças na franquia de forma cautelosa, especialmente se os franqueados acharem que estarão sendo afetados em sua independência ou lucratividade.
  • Programa de canais: é importante que haja um bom programa de canais, com ofertas diferenciadas, minimizando eventuais conflitos de interesses com certos canais de distribuição utilizados pela rede franqueadora. Por Andre Friedheim

Portal do Franchising - ABF

http://www.evolucaocontabilidade.com.br/abertura_empresa.php

    jan 5

    O Governo de São Paulo prorrogou vários incentivos fiscais concedidos à indústria paulista que venceriam em 31 de dezembro de 2009. Um dos Decretos assinado pelo governador José Serra estende até 30 de junho deste ano a suspensão do lançamento do ICMS devido na importação de bens-de-capital sem similar nacional concedida a 119 setores industriais. As medidas autorizam também o creditamento, em uma única vez, do valor do imposto se a aquisição dos bens for feita de fabricante paulista. O governo estadual decidiu também beneficiar com a renúncia fiscal 24 novos segmentos industriais. Com esta decisão, a desoneração tributária passa a abranger 143 setores em todo o estado, estimulando investimentos na ampliação e modernização do parque fabril paulista.

     

    A desoneração dos investimentos em setores estratégicos integra o conjunto de medidas de combate à crise anunciadas pelo governador José Serra em fevereiro de 2009 para estimular a atividade econômica no estado. Com o decreto publicado no dia 31 de dezembro no Diário Oficial do Estado, os benefícios fiscais permanecerão em vigor até 30 de junho de 2010. “Os setores industriais escolhidos para receber estes benefícios foram os que geram maior quantidade de empregos por renúncia fiscal“, afirmou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.

    Os 24 novos setores incluídos na lista original foram definidos com base no mesmo critério adotado para composição da relação inicial. O potencial de abertura de novas vagas a partir do estímulo ao investimento fez com que as indústrias de aditivos para uso industrial, de catalisadores, geradores, motores elétricos, turbinas, equipamentos hidráulicos e pneumáticos, compressores industriais, carrocerias para ônibus e reboques para caminhões fossem incluídas entre os 119 setores que tiveram o benefício prorrogado.

    Cerca de 90 mil empresas estarão em condições de se beneficiar da medida. Os setores selecionados pela Secretaria da Fazenda respondem por aproximadamente 1,2 milhão de empregos na indústria paulista.

    Outra medida também definida pelo Governo estadual e publicada no dia 31 de dezembro prorroga para 31 de março de 2011 o benefício de redução da carga tributária para 12% para indústrias que atuam em setores de couro, vinho, perfumes, brinquedos, laticínios e óleos vegetais, entre outros. Também será prorrogado para 31 de março de 2011 o prazo estendido de 60 dias, fora o mês, para recolhimento do imposto no regime de substituição tributária.

    DA REDAÇÃO - O Liberal - 5.1.2010 - 10:22

    http://www.evolucaocontabilidade.com.br/index.php

    jan 5

     A partir da segunda quinzena de janeiro, a formalização do Empreendedor Individual estará disponível para todos os estados do País. O novo sistema de registro, que é feito pelo Portal do Empreendedor na internet será mais simples, já que não são necessários preencher e entregar formulários em papel nas juntas comerciais nem assinar documentos presencialmente.

    De acordo com a resolução aprovada em dezembro de 2009 pelo Redesim (Comitê para a Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), a atividade do empreendedor individual poderá funcionar de imediato.

    O sistema já emitirá Alvará e Licença de Funcionamento Provisório, além de um certificado que identifica como empreendedor individual, medida que facilita comprovar sua condição para a fiscalização.

    Não é permitido cobrança
    A resolução veda qualquer cobrança, pela União, pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal, de qualquer valor referente à inscrição ou ao início da atividade do empreendedor individual, especialmente quanto a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, arquivamento, permissões , autorizações e cadastros.

    De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a meta do governo e de entidades parceiras é formalizar até o final de 2010 um milhão de empreendedores.

    “Com os aperfeiçoamentos no sistema de inscrição, essa meta é perfeitamente factível”, afirmou o secretário executivo do Redesim, Edson Lupatini.

    Por: Equipe InfoMoney
    05/01/10 - 08h18

    http://www.evolucaocontabilidade.com.br/abertura_empresa.php

    jan 4

     De acordo com a Previdência Social, 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional estão isentas de qualquer contribuição ao SAT (Seguro Acidente de Trabalho).

    As novas regras do FAP serão aplicadas a partir deste mês para calcular as alíquotas de 952.561 empresas ao SAT. Do total das empresas, 92,37% serão bonificadas na aplicação do FAP e 7,62%  terão aumento na alíquota de contribuição.

    O fator é um multiplicador de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários das empresas.

    Diminuição do Custo Brasil
    Segundo a Previdência Social, a adoção desta nova medida ajudará a diminuir o Custo Brasil, que consume anualmente 1,8% do PIB (Produto Interno Bruto), ou seja, R$ 50 bilhões em despesas diretas e indiretas, em decorrência da acidentalidade no ambiente de trabalho.

    As empresas que tiverem maior número de acidentes pagarão mais. Países como França, Canadá, Espanha, Colômbia, Argentina, Chile e México cobram em média, em seus tetos máximos da taxação de acidentes, quatro vezes mais do que o Brasil.

    Valor da contribuição
    Com a entrada em vigor do FAP, o valor de contribuição do seguro-acidente de cada empresa pode ser reduzido pela metade, para quem investir em segurança ou, por outro lado, dobrar, para aquelas não tomarem precauções no ambiente de trabalho. Se a empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média, em relação às demais empresas de seu setor, terá o adicional no seguro de acidente. A que estiver em posição inferior à média terá bonificação.

    A metodologia do reajuste do SAT e do FAP é baseada exclusivamente na acidentalidade ocorrida no Brasil nos anos de 2007 e 2008, que registraram, respectivamente, 659.523 e 747.663 acidentes. O fator acidentário será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução de acidentalidade.

    Política de segurança
    Para este ano, também está prevista a aprovação da PNSST (Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho), que foi discutida ao longo de 2009 pela CTSST (Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho).

    A PNSST tem como objetivo principal a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, prevenindo acidentes e danos à saúde relacionados ao trabalho, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes laborais. As ações no âmbito da política nacional vão constar de um Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que também deve ser aprovado pela CTSST.

    “Será um plano eficaz, que vai combinar medidas como o FAP, a formação permanente em saúde e segurança no trabalho, aumento de estudos e pesquisas na área, mais fiscalização e incentivos permanentes para termos ambientes seguros e saudáveis”, explicou o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini.

    Por: Equipe InfoMoney
    04/01/10 - 08h16

    http://www.evolucaocontabilidade.com.br/gestao_terceiros.php