nov 23

Por: Patricia Alves
20/11/09 - 14h20
InfoMoney

SÃO PAULO - Final de ano é marcado por férias e festas, e a sensação de dever cumprido faz com que as pessoas se esqueçam de uma importante obrigação: o imposto de renda.

Eu explico: a declaração de ajuste anual, que acontece normalmente entre março e abril, é referente aos ganhos auferidos no ano anterior, ou seja, no IR 2010 serão declaradas informações financeiras que ocorrerem até 31 de dezembro de 2009.

Assim, de acordo com a diretora de conteúdo da Fiscosoft, Juliana Ono, este período que antecede a chegada do ano novo é de extrema importância quando se fala em diminuir o imposto a pagar no ano seguinte.

Dicas valiosas
As despesas com saúde do contribuinte e de seus dependentes são integralmente dedutíveis do imposto de renda, ou seja, todos os gastos que a pessoa tiver neste sentido ao longo do ano podem ser abatidos do valor do imposto devido.

Por isso, segundo a especialista, aquele tratamento dentário que está agendado para janeiro de 2010, se puder ser feito e pago até 31 de dezembro, reduzirá o IR a pagar já na declaração do ano que vem, enquanto que se o tratamento e o pagamento forem realizados em 2010, somente na declaração de 2011 serão vistos os benefícios fiscais.

“O mesmo vale para despesas médicas, com fisioterapia, psicólogos, dentre outros, em conformidade com a legislação”, completa Juliana.

Outra forma de diminuir a mordida do leão é por meio de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que realizadas de acordo com a lei e até o último dia útil do ano.

Na hora de prestar contas ao Fisco, do imposto apurado, é deduzido o valor doado, observadas as demais condições e o limite de 6% do imposto devido anualmente.

Pensar no futuro também ajuda
Os investimentos em previdência privada, na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), permitem que o contribuinte deduza até 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.

O investimento favorece aqueles que optam pela declaração completa do IR e significa que o benefício fiscal pode aumentar a restituição ou reduzir o valor a ser pago no acerto de contas.

Assim, se dentre suas resoluções de ano novo estiver poupar para o futuro, que tal antecipar um pouco a decisão e aproveitar os benefícios fiscais?

nov 20

As empresas de arquitetura, de agronomia, de programas de computador, consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises e de patologia clínica, corretoras de seguros e de imóveis e ainda representantes comerciais já podem ser incluídas no Simples Nacional.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o substitutivo do relator deputado Jurandir Juarez (PMDB-AP) ao Projeto de Lei Complementar do deputado Geraldo Resende (PMDB-MG), que prevê a inclusão apenas das empresas prestadoras de serviços de arquitetura e de agronomia entre as beneficiárias do Supersimples.

Ainda sujeita à apreciação do Plenário, a matéria segue, em regime de prioridade, para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Simplificando
De acordo com a Agência Câmara, o Supersimples é um regime tributário simplificado. Porém, para evitar a adesão de empresas de atividade assemelhada à do profissional autônomo, o sistema estabeleceu uma série de vedações, entre as quais se destacam as aplicadas à prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural.

O substitutivo aprovado pela comissão elimina várias dessas vedações. De acordo com o relator Jurandil Juarez as propostas feitas por ele possuem grande mérito econômico. “No caso da área da saúde, por exemplo, o incentivo tributário é plenamente justificável para a difusão de um maior número de clínicas médicas e prestadores de serviços médicos e assemelhados, com o intuito de aumentar a rede de atendimento disponível à população, melhorar sua qualidade e promover a redução do custo desses serviços”.

Por: Tabata Pitol Peres
20/11/09 - 14h04
InfoMoney

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nov 20

O BID ( Banco Interamericano de Desenvolvimento) aprovou nesta quinta-feira (19) crédito de US$ 3 bilhões para as MPMEs (Micro Pequenas e Médias Empresas) brasileiras.

De acordo com o banco, as microempresas e empresários individuais podem receber até US$ 200 mil de financiamento, enquanto as pequenas e médias poderão receber US$ 850 mil e US$ 3 milhões, respectivamente.

“A linha de crédito condicional para investimento (CCLIP) e um primeiro empréstimo de US$ 1 bilhão por esses instrumentos foram aprovados hoje pela diretoria do BID. A assistência do banco, a segunda deste tipo para o País, incluirá fundos de contrapartida do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) em um total de US$ 3 bilhões, com objetivo de assegurar um fluxo estável de recursos de médio e longo prazo para financiar projetos de investimento de micro e pequenas empresas“, explica o comunicado do banco.

Ampliação de crédito
O BNDES usará o empréstimo do BID e seus próprios recursos para financiar um programa que visa ampliar o crédito para as MPEs. Os fundos proporcionarão liquidez para as instituições financeiras que ofereçam crédito para estas empresas.

Entre 2007 e 2008, o BNDES e o governo brasileiro aprovaram 208 mil operações de empréstimos para MPEs, desembolsando R$ 29,7 bilhões.

Por: Equipe InfoMoney
19/11/09 - 20h04
InfoMoney

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nov 20

 Não é em todos os casos que vale a pena migrar para o Novo Refis, apesar das reduções aplicadas sobre multas e juros, avisa a gerente de Tributos da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho.

O motivo é que as parcelas remanescentes dos referidos parcelamentos eram atualizadas pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que corresponde a cerca de 6% ao ano, enquanto as parcelas no Novo Refis são atualizadas pela Selic, que hoje está em 8,75% ao ano. Assim, o contribuinte que possui saldo remanescente decorrente do Refis Paes e Paex precisa calcular efetivamente as reduções e a atualização das parcelas.

“Não há como negar a importância do novo parcelamento concedido pelo governo federal. Basta cada contribuinte analisar as suas condições específicas de forma detalhada e planejada, para concluir sobre a vantagem ou não da sua adesão“, conclui a gerente de Tributos.

Reduções são aplicadas mais tarde
Outro motivo para a migração não ser sempre vantajosa é que, quando da aplicação das reduções do Novo Refis, os débitos remanescentes dos parcelamentos são restabelecidos na data da nova solicitação de parcelamento, com os aumentos legais devidos na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Isso significa que a multa de mora é devida, sem os descontos dos parcelamentos anteriores e a atualização da época do fato gerador. Somente em um segundo momento são aplicadas as reduções do Novo Refis.

Segundo Lygia, a regra muda para os contribuintes com débitos remanescentes dos parcelamentos ordinários e que não aderiram a qualquer parcelamento, uma vez que os valores são atualizados com base na Selic.

Deduções
Antes de decidir se a opção pelo Novo Refis será de fato vantajosa à empresa, deve-se analisar ainda o impacto para a carga tributária. Com as mudanças no Refis, existe hoje a possibilidade de as pessoas jurídicas liquidarem os valores correspondentes à multa, de mora ou de ofício, e aos juros moratórios, por meio do uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

“Assim, aplicam-se as alíquotas de 25% referentes ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e 9% referentes à CSLL sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa. Depois, desconta-se tal valor da multa, de mora ou de ofício, e dos juros moratórios apurados após as reduções imputadas”, explica Lygia.

No entanto, enquanto as despesas com multas de mora e juros decorrentes da situação anterior à adesão ao Novo Refis são dedutíveis para apuração do IR e da CSLL, a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal, em decorrência do Novo Refis deverá ser excluída da base de cálculo dos referidos tributos, ao ser registrada no resultado contábil.

Por: Karin Sato
20/11/09 - 09h11
InfoMoney

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nov 19

Com a chegada das festas de fim de ano, é muito comum a necessidade de contratar empregados temporários, mas você sabe quais são as vantagens e desvantagens desse processo?


Da Agência Sebrae de Notícias

No fim de ano, é aberta a época de novas contratações, especialmente nas empresas do comércio varejista. Normalmente, para atender o aumento da demanda esperada no Natal, as empresas optam pela contratação de empregados temporários.

Apesar de muitas empresas utilizarem a contratação de novos empregados por meio de contratos de experiência, outras preferem os serviços de empresas de trabalho temporário.

As maiores vantagens na utilização de empresas de trabalho temporário estão no processo de seleção, recrutamento e treinamento fornecido por elas para os seus empregados temporários. Vejamos como funciona o sistema!

Regras para utilização de empresas de trabalho temporário:
As empresas de trabalho temporário devem ser registradas no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina o Decreto nº 73.841/74, que regulamenta essa atividade.

A mão-de-obra fornecida por tais empresas pode ser utilizada para substituição, em caráter transitório, de empregado efetivo da empresa contratante, como no caso de substituição de uma empregada em gozo da licença-gestante, ou então para atendimento do aumento sazonal da demanda da empresa contratante, tal como o que ocorre no fim do ano nas empresas do comércio varejista.

O trabalhador temporário somente poderá ser contratado por meio da empresa de trabalho temporário, não sendo permitida sua contratação direta pela empresa que irá utilizar seus serviços. Se isso ocorrer, aquele trabalhador será considerado empregado efetivo da empresa contratante e não um empregado temporário.

Na utilização da mão-de-obra temporária, serão necessários dois tipos de contratos escritos, um entre o empregado temporário e a empresa de trabalho temporário, e outro entre esta empresa e a que for utilizar os serviços do trabalhador temporário.

No contrato entre a empresa de trabalho temporário com a empresa tomadora desses serviços deverá constar, entre outros dados, a justificativa para utilização desse tipo de mão-de-obra, ou seja, se ela visa atender necessidade de substituição transitória de empregado efetivo da empresa ou se é para o atendimento de aumento de demanda sazonal.

No contrato ainda deverá constar em qual função o trabalhador temporário será utilizado. O trabalhador temporário poderá ser utilizado tanto em atividade meio como em atividade fim. Atividades meio são aquelas que servem de suporte para a empresa, sem estarem diretamente relacionadas com a sua atividade principal, e atividade fim é a atividade principal ou essencial da empresa.

Direitos do trabalhador temporário
A remuneração ou salário do trabalhador temporário será igual ao do piso da categoria dos empregados da empresa tomadora dos seus serviços. Não havendo tal piso, será garantido a ele salário igual ao mínimo regional.

No caso de dispensa do trabalhador temporário sem justa causa ou pelo término normal do seu contrato, ele terá direito a férias proporcionais calculadas na base de 1/12 avos do último salário que tiver recebido, por mês trabalhado, e também a uma indenização calculada na base de 1/12 avos do último salário recebido, por mês de trabalho.

A jornada de trabalho do temporário será de oito horas diárias, podendo ser ampliada em até duas horas extras diárias, sendo essas horas extras remuneradas com adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal. As horas noturnas, ou seja, aquelas realizadas entre as 22 horas de um dia até as 5 horas da manhã do dia seguinte, serão remuneradas com o adicional noturno de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal.
O trabalhador temporário terá direito aos benefícios e serviços da Previdência Social e também ao seguro contra acidentes de trabalho, sendo registrada na sua carteira de trabalho e previdência social sua condição de temporário.

O prazo de duração do contrato temporário será de três meses, podendo, mediante justificativa enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego, ser prorrogado por mais três meses.

Com essas informações, o empresários pode avaliar custos e benefícios para adoção dessa modalidade de trabalho.

* Este artigo é de autoria de Boris Hermanson, consultor do Sebrae-SP.

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nov 18

O profissional cuja empresa não tem o hábito de adotar com frequência o recurso das férias coletivas deve ficar atento, caso elas sejam concedidas neste ano, segundo alerta da advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosania de Lima Costa.

Isso porque, segundo ela, isto pode ser um indício de que a situação da empresa está ruim, já que, este ano, a tendência é que diminuam os números de férias coletivas, por conta da retomada do crescimento econômico e da continuidade da desoneração do IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados) para alguns setores da economia.

“As férias coletivas visam a atender as necessidades das empresas que possuem baixa produção em determinada época do ano. Quando isso não acontece habitualmente e o recurso é adotado, pode indicar que a empresa está em situação difícil e quer diminuir custos. Neste caso, é bom ficar atento e procurar saber qual a situação da empresa para tomar qualquer decisão”, diz.

Férias coletivas
No geral, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que superior a dez dias corridos cada.

Nos termos da Lei, elas são concedidas de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de um determinado setor.

De acordo com a advogada e consultora trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Juliane Baggio Scholz, os empregados devem ser comunicados da ocorrência das férias com 15 dias de antecedência, por meio de avisos nos locais de trabalho contendo as datas de início e término das férias e quais os setores e departamentos abrangidos.

Por: Gladys Ferraz Magalhães
18/11/09 - 13h44
InfoMoney

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nov 18

Nova figura jurídica vai acelerar o processo de formalização da economia, abrindo janelas de oportunidades para implementação de políticas públicas com foco nos trabalhadores por conta própria urbanos, à semelhança do Pronaf, que é sucesso no campo


Da Agência Sebrae de Notícias
O dispositivo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que cria a figura jurídica do Empreendedor Individual pode representar impacto socioeconômico em termos de geração de emprego e renda nas grandes, médias e pequenas cidades, equivalente ao proporcionado pelo Pronaf no campo. E isso muito rapidamente.

A avaliação é do diretor de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Carlos Alberto dos Santos, durante palestra que integrou o painel Articulando a Indústria de Microfinanças, que abriu o segundo dia de trabalhos do I Fórum Banco Central sobre Inclusão Financeira em Salvador. O Fórum termina nesta quarta-feira (18).

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não-agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família. E pode ser considerado um dos maiores programas de microcrédito em implementação em todo o mundo.

“Não há ainda ações da dimensões do Pronaf com foco nos trabalhadores por conta própria urbanos. Com a figura do Empreendedor Individual em vigor, acelera-se o processo de formalização da economia, o que certamente alavancará políticas públicas que acelerão a inclusão financeira dos empreendedores urbanos.”

O diretor se declarou otimista. Ele acredita que a meta de se formalizar um milhão de empreendedores individuais até dezembro de 2010 será superada. Instituições financeiras como o Banco do Nordeste, por meio do Crediamigo, além do trabalho conjunto do Sebrae com instituições microfinanceiras com forte atuação também no Nordeste, estão implementando esforços de promoção de formalização de sua clientela.

Carlos Alberto ressaltou ainda que Sebrae e parceiros devem aproveitar a boa onda vivida nos últimos meses pela economia brasileira, depois do baque sofrido no final de 2008 e início deste ano, em função da crise econômica mundial.

“O vento nos está favorável, é hora de se apostar em inovações no que se refere à oferta e distribuição de produtos e serviços microfinanceiros. Empreendedor é aquele que tem uma boa idéia e energia para colocá-la em prática. Mas quase nunca tem os recursos necessários para concretizá-la. Aí entra a figura do intermediador financeiro, que pode ser um banco, uma cooperativa, uma instituição microfinanceira. Na prática, as regras do Empreendedor Individual apontam para um grande programa de inclusão previdenciária. Mas quando indagados sobre as vantagens da formalização, o empreendedor foca sempre o acesso a serviços financeiros”, concluiu.

nov 16

Tributário: Um total de 1.191 contribuintes foi notificado por não pagar o ITCMD em 2004.

 Uma demanda inédita tem invadido os escritórios de advocacia: assessorar contribuintes paulistas notificados por não pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Na prática, especialistas dizem que é difícil os contribuintes pagarem o imposto quando ocorre a doação de dinheiro, títulos ou ações. No caso de imóveis, por lei, o cartório só registra a escritura com a comprovação do recolhimento do ITCMD. Já para as doação de bens móveis, o registro da operação pode ser feito, mas não há a exigência de apresentação da guia de pagamento. E, na maioria dos casos, segundo advogados, a única solução para o contribuinte fiscalizado é pagar o tributo. O imposto, regido pela Lei nº 10.705, de 2000, corresponde a 4% do valor da transação.

 A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) já notificou 1.191 pessoas que receberam heranças ou doações e não efetuaram o pagamento do ITCMD. A Fazenda reconhece que antes eram feitas cobranças pontuais do imposto. Agora, pela primeira vez, usa informações de declarações do Imposto de Renda para detectar esses casos. Esta primeira leva, segundo o diretor adjunto da diretoria de administração tributária (Deat), João Marcos Winand, foi baseada nas declarações de 2005, ano base 2004. Na declaração existe um campo de preenchimento cujo nome é “rendimentos isentos e não tributáveis de transferência patrimonial“. Esses dados estão sendo utilizados de maneira pioneira pelo Estado de São Paulo. Minas Gerais e Bahia são Estados que possuem convênios com a Receita, mas eles não adotaram esse tipo de fiscalização ainda.

 O ITCMD representa 0,7% da arrecadação de São Paulo. Em 2008, foram R$ 640 milhões, aproximadamente. Em maio do ano passado, foi prorrogado por 60 meses um convênio de cooperação técnica entre a Receita e a Sefaz-SP, que possibilita a troca de informações. Segundo a Receita, para garantir que as informações pessoais dos contribuintes não sejam violadas, as informações fornecidas pelas partes devem ser indispensáveis à ação fiscalizadora. Além disso, é necessário que o órgão ao pedir as informações fundamente a necessidade dos dados.

 Em outros Estados, os dados têm sido usados de outras formas. Em Minas Gerais, por exemplo, foi firmado um protocolo para troca de informações entre a Receita Federal regional, a Fazenda estadual e a municipal de Belo Horizonte. Segundo Reginato Pereira, diretor de arrecadação da Fazenda baiana, a Bahia também tem convênio para troca de informações com a Receita, mas não usou ainda a ferramenta para fiscalizar o ITCMD, lá chamado de ITD. “Já realizamos operações com base em dados de declarações sobre patrimônio para a penhora de bens, em execução de débitos tributários, por exemplo”, afirma. “E com o Sped, essa cooperação deve se multiplicar”, afirma. O Sped é o sistema que possibilitará a troca em tempo real de informações fiscais entre Estados e Receita.

 Nas notificações, a Fazenda pede esclarecimentos pelo não recolhimento do tributo ou o pagamento do mesmo. O prazo para atender à solicitação é de cinco dias. Ao deixar de responder o questionamento, o contribuinte será autuado para pagar o tributo, acrescido de multa de 50% e juros Selic. Segundo o advogado tributarista Luiz Roberto Peroba Barbosa, do Pinheiro Neto Advogados, o principal problema verificado nas notificações da Fazenda até agora é que elas têm sido enviadas para os que receberam as doações, em casos que o imposto seria devido por quem doou os bens móveis. “Ainda estamos analisando os processos mas, caso haja autuações, pode haver um problema de responsabilidade indevida”, diz.

 O escritório Demarest & Almeida Advogados vem pedindo aos clientes notificados a apresentação dos documentos que comprovam o pagamento do imposto. A advogada da banca Eloisa Curi explica que há casos em que não foi observado o limite de isenção do ITCMD. “Somente podem ser tributadas as operações de transferência ou doação de bens que correspondem ao valor de mais de 2.500 Ufesps por ano”, afirma. Montante que corresponde hoje a cerca de R$ 39 mil.

 Em um dos casos que chegou às mãos do advogado Roberto Ribeiro Junqueira, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, o imposto que pode vir a ser cobrado é de R$ 50 mil. Isso, fora a multa e juros. Mas o advogado afirma que na separação, se marido e mulher ficam com o mesmo valor de quinhão, não há a incidência do imposto. Só se um ficasse com uma metade maior que a do outro, haveria. “Mas esse tipo de informação, às vezes, não é especificada na declaração”, diz o advogado.

 Há também casos em que o pagamento foi feito indevidamente. Segundo a advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire, o ITCMD deve ser recolhido até a data da doação. Porém, segundo ela, há pessoas que fizeram o pagamento do imposto depois e o fisco considera insuficiente, pois deveriam ter sido incluídos multa e juros. “Nesse caso, tem que recolher as diferenças”, diz.

  Fonte: Valor Econômico 

http://www.evolucaocontabilidade.com.br/imposto_renda.php

 

nov 16

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu adequar sua jurisprudência ao entendimento do STF (Superior Tribunal Federal) de que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o valor recebido pelo adicional de um terço de férias.

Isso porque, para as duas instituições, o adicional de um terço de férias tem natureza compensatória e não integra a remuneração do trabalhador.

“Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição jurisprudencial desta Corte, adequando-se o STJ à jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória, por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria“, disse, em seu voto, a ministra relatora, Eliana Calmon.

Imposto de Renda
No que diz respeito ao Imposto de Renda, outra decisão do STJ observou que os valores recebidos decorrentes das férias e de seu terço constitucional também não devem ter incidência do desconto do Imposto de Renda quando da rescisão contratual.

De acordo com o ministro que julgou o caso, Castro Meira, a lei isenta de IR a indenização por despedida ou rescisão de contrato de trabalho até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologadas pela Justiça do Trabalho.

“Desse modo, deve ser reformado o acórdão regional, para afastar a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e o respectivo terço constitucional, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte”, disse.

Por: Gladys Ferraz Magalhães
16/11/09 - 12h18
InfoMoney

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nov 13

Acordo abrange os 152 sindicatos filiados à Federação; descontos de taxas serão de mais de 20%


PEGN - Da Redação - Notícias / crédito - 12/11/2009

A Fecomercio acaba de fechar parceria com o Banco do Brasil, que vai disponibilizar R$ 1 bilhão com taxas 20% inferiores às já existentes para todas as micro, pequenas e médias empresas filiadas aos sindicatos da Federação. Os juros de descontos de cheques, que na média ficam em 1,68% ao mês, passam a uma média de 1,18% ao mês (taxa em vigor dia 22 de outubro). “O objetivo é oferecer recursos para capital de giro e para suporte no pagamento do 13º salário das empresas”, diz Adílson do Nascimento Anísio, superintendente do Banco do Brasil.

A Federação já tem parceria com o BNDES, Nossa Caixa Desenvolvimento e Caixa Econômica Federal e se aproxima também do Banco do Povo para facilitar a concessão de crédito. O objetivo da entidade é trabalhar como um articulador entre o pequeno varejo e os grandes bancos para equilibrar a oferta e demanda de crédito, facilitando o acesso de micro, pequenas e médias empresas aos recursos necessários para sua expansão.

Como proceder
Para o acesso às condições diferenciadas previstas na parceria Fecomercio e Banco do Brasil, a empresa deverá providenciar junto ao respectivo Sindicato (Comércio Varejista, Atacadista ou Prestadores de Serviços) declaração comprovando sua condição de associada e filiada a esse Sindicato.

A carteira de crédito do banco totaliza R$ 252 bilhões. Desses, 47%, ou seja, R$ 118,44 bilhões são destinados à micro e pequena empresa.

Para atender esse público, o diretor de micro e pequenas empresas do Banco do Brasil, Ary Joel de Abreu Lanzarin, explica que foi preciso baixar os juros e criar um fundo com finalidade de trazer segurança às operações de micro, pequenas e médias empresas que utilizam empréstimos de capital de giro e de investimento.

Produtos e benefícios
O banco oferece taxa especial para três linhas de crédito: desconto de cheques (de 1,68% ao mês cai para 1,18% ao mês), desconto de títulos (de 1,59% ao mês cai para 1,25% ao mês) e recebíveis a realizar (de 1,61% ao mês cai para 1,26% ao mês).

Outra facilidade oferecida pelo Banco do Brasil é o BB Giro Décimo Terceiro Salário para o empresário conseguir recursos para pagar o 13º salário dos funcionários, mais os encargos sociais. Os benefícios também são melhores para os sindicatos filiados. Para a empresa que se enquadre nas condições do Fundo de Garantia de Operações (FGO), criado há cerca de 40 dias com a ideia de complementar em até 80% as garantias exigidas das empresas menores, as taxas passam de 1,45% ao mês (mais taxa referencial) para 1,13% ao mês (mais taxa referencial). O FGO conta com quase R$ 600 milhões de recursos. A maior parte deles é do Governo Federal.

As empresas não correntistas que abrirem conta no Banco do Brasil até 31 de dezembro de 2009 terão isenções de tarifas:
a) Isenção por dois meses da Tarifa do Pacote de Serviços Pessoa Jurídica;
b) Isenção por seis meses:
I - Anuidade do Cartão Ourocard Empresarial;
II - Tarifa do Serviço de Pagamento Eletrônico de Salários.

Será prorrogada a isenção do Pacote de Serviços Pessoa Jurídica por mais quatro meses para as empresas que contratarem até o mês seguinte da abertura da conta corrente os produtos:
III) Cartão Ourocard Empresarial com função crédito ativa;
IV) BB Giro Rápido ou Cheque Ouro Empresarial;
V) Gerenciador Financeiro, com no mínimo uma utilização no período.

Todas as taxas estão baseadas na tarifa do dia 22 de outubro, já que estão sujeitas a oscilação diária do mercado.

Banco do Povo

Outra instituição financeira interessada em aproximar recursos dos sindicatos filiados à Federação é o Banco do Povo Paulista, oferecendo um programa de microcrédito produtivo desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo e executado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho em parceria com as prefeituras.

Segundo o diretor-executivo do banco, Antonio Sebastião Teixeira Mendonça, 71% dos seus clientes vivem na informalidade. O papel da instituição é ajudar esses clientes a se formalizarem, transformando-os em microempreendedores. “Queremos aproximar os sindicatos dos nossos produtos e facilitar o desenvolvimento dos pequenos negócios”, afirma.

O banco tem um papel fundamental para o Microempreendedor Individual (MEI), desburocratizando o acesso ao crédito. A taxa de juros cobrada é de 0,7% ao mês e o prazo de financiamento é de até 36 meses. Com essas facilidades, a inadimplência do banco é de apenas 1,29%. “Nos próximos cinco anos, queremos emprestar R$ 500 milhões para a formalização das empresas”, afirma.

O crédito está disponível para 89% da população do estado de São Paulo, que abrange 425 municípios. Segundo Teixeira, o recurso será oferecido a todos os sindicatos da Fecomercio tanto na capital quanto no interior. Confira abaixo mais informações:

Linhas e limites de créditos
Limite máximo** por tipo de crédito - em R$ Pessoa Física Pessoa Jurídica Associações e Cooperativas
Capital de Giro 5.000 5.000 25.000
Investimento Fixo 5.000 7.500 25.000
Início de Negócio 1.000 5.000 7.5000*

*Crédito exclusivo para projetos especiais desenvolvidos em parceria com prefeituras e/ou Sebrae

**Valor mínimo para empréstimos: R$ 200

Prazos de financiamento
Prazos de financiamento Pessoa Física Pessoa Jurídica (inclusive associações e cooperativas)
Capital de giro Em até 12 parcelas mensais Em até 18 parcelas mensais
Investimento fixo Em até 24 parcelas mensais Em até 36 parcelas mensais
Carência
Carência 1º Crédito* A partir do 2º Crédito**
Pessoa Física Não Há Até 90 dias
Pessoa Jurídica Até 60 dias Até 90 dias

*Exclusivo para clientes pessoa jurídica, incluindo MEI e Produtor Rural

**Exclusivo para clientes pessoa física e jurídica que estão com seus pagamentos em dia

Para mais informações sobre todos os empréstimos dos bancos parceiros da Fecomercio, entrar em contato com o Núcleo de Produtos e Serviços da Federação (11) 3254-1756 a 1761 ou pelo e-mail: produtos@fecomercio.com.br.

http://www.evolucaocontabilidade.com.br/linhas_credito.php

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