set 29

O Sebrae espera capacitar 100 mil empresários até 2012 por meio do Empretec, seminário da ONU (Organização das Nações Unidas) que desenvolve capacidades em empreendedores com a finalidade de ajudá-los a montar um negócio ou aprimorar os que já têm.

O Empretec é realizado no País desde 1993 e capacitou cerca de 137 mil empreendedores. “O Empretec enfoca atitudes que, como a gestão, também são fundamentais para um empreendedor“, explica a coordenadora nacional do seminário, Carla Virgínia Lima Costa, de acordo com a Agência Sebrae.

Para ela, a iniciativa da instituição é ousada. Para conseguir levar a programação do seminário a 100 mil empresários, em dois anos, o Sebrae deve investir pesado na capacitação das equipes que aplicam a metodologia.

O curso
O Empretec aplica metodologia desenvolvida pela ONU para formar empreendedores. Um dos comportamentos trabalhados ao longo do curso é a capacidade de correr riscos calculados e o comprometimento com a empresa.

Entre os que já participaram do evento, 94% consideram o material do seminário bom ou ótimo e 97% ficaram satisfeitos ou muito satisfeitos com o curso, de acordo com pesquisas feitas pelo próprio Sebrae.

Para participar do seminário, os interessados passam por uma entrevista para depois usufruir da programação. Hoje, o seminário ocorre ao longo de seis dias. Porém, a atividade já teve dez.

Sob a justificativa de que os empresários não podiam ficar muito tempo longe dos negócios, a ONU aprovou a versão reduzida do Empretec, proposta pelo Sebrae. “Com um tempo menor, poderemos atingir mais clientes”, afirma Carla.

Além disso a organização mundial recomendou a versão do Sebrae a outros países e hoje a instituição capacitará até o fim deste ano os instrutores de todas as nações que aplicam o Empretec.

Por: Equipe InfoMoney
29/09/09 - 08h22
InfoMoney

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set 25

Saiba como agir para não ser pego de surpresa e evitar ações contra a sua empresa


Por Wilson Gotardello Filho
PEGN - Leis e Taxas
Brigas com parceiros, ex-funcionários vingativos, fiscais que fazem ameaças, circulação de material racista e pornográfico pela rede. Os empreendedores correm o risco de enfrentar ações judiciais em várias frentes e, pior, muitas vezes nem se dão conta do perigo à sua volta. Raros são os que contam com um responsável exclusivamente pela área jurídica. Pequenas Empresas & Grandes Negócios reuniu com alguns dos principais escritórios de advocacia do país conselhos para evitar problemas nas áreas de contratos, meio ambiente, terceirização, propriedade intelectual e trabalhista.TRABALHISTA
Os processos trabalhistas estão entre os mais temidos. Um dos tipos mais comuns é sobre as horas extras, diz Paulo Sérgio João, advogado especializado em relações trabalhistas do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Para evitar esse tipo de problema, João recomenda que as empresas façam os funcionários assinar um termo que confirme as horas efetivamente trabalhadas. Apesar de ainda assim poder ser questionado na Justiça, o empregador ficará mais protegido. O segundo problema frequente diz respeito à concessão de férias. João alerta as empresas para que não negociem adiamentos com os funcionários. “Tem que ser rígido mesmo”, aconselha. O terceiro foco de conflito trabalhista é relativo ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI). O advogado afirma ser comum encontrar empresas prejudicadas por empregados que deixam de usar os EPIs. Para evitar essa situação, o funcionário deve assinar um documento atestando que recebeu os equipamentos e as orientações necessárias. Caso o acordo não seja cumprido, a demissão por justa causa representa a única alternativa.

INFORMÁTICA
A rede mundial de computadores é um território amplo, onde regras e leis ainda estão sendo discutidas. Essa amplitude, porém, costuma representar uma ameaça para as empresas. “Um funcionário mal intencionado conectado pode cometer crimes”, diz Fernando Stacchini, sócio do Stacchini Advogados e diretor da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações (ABDI). Se um empregado utilizar o e-mail corporativo para disseminar conteúdo racista ou pedófilo, por exemplo, a empresa poderá vir a ser responsabilizada. Como prevenção, é recomendável regulamentar as atividades de informática. Deve-se criar um termo com a política de comportamento a ser assinada pelos funcionários. Em caso de descumprimento de qualquer item do documento, só resta uma saída: a demissão por justa causa. Outra situação delicada é quando há repasse, pela internet, de informações confidenciais. De acordo com Stacchini, a empresa deve exigir dos funcionários a assinatura de um termo de sigilo e confidencialidade. Em alguns casos, também vale firmar um acordo de compensação que especifique o tempo mínimo entre o desligamento do funcionário e o início das atividades na concorrência.

PROPRIEDADE INTELECTUAL
São muitos os empreendedores que conseguem criar produtos diferentes e de sucesso no mercado. Mas ainda são poucos os que protegem suas invenções, de acordo com Tatiana Lopes, advogada especializada em propriedade intelectual do escritório Demarest & Almeida. Segundo Tatiana, empreendedores acabam se expondo mais do que deviam ao apresentar uma invenção para possíveis investidores. “O ideal é firmar um contrato de confidencialidade entre as partes antes de qualquer contato”, diz. Ao desenvolver um produto novo, Tatiana afirma ser imprescindível a procura de um advogado especializado para registrar a patente - um processo que, apesar da agilidade que ganhou nos últimos tempos, ainda demora de dois a cinco anos para ser concluído. Além dos produtos, se for do interesse da empresa, é importante também registrar a marca, alerta Tatiana.

CONTRATOS
Claudio Mattos, advogado especializado em contratos do escritório Demarest & Almeida, recebe com frequência empresários envolvidos em problemas decorrentes de acordos malfeitos e repletos de imprecisões. “Chego a ler até dez vezes e não consigo encontrar o que uma empresa quer da outra”, diz. Segundo ele, os conflitos mais comuns devem-se à fixação de prazos, divergências com prestadores de serviços e responsabilidades entre as partes. Quando não há um período fixo para a realização do serviço, o ideal é deixar o prazo indeterminado, que possibilita o rompimento. Para evitar um embate com prestadores de serviços, é essencial tomar cuidado com a terminologia no contrato. “Evite usar ‘remuneração’ ou ’salário’. Numa relação com autônomo, o melhor é escrever ‘honorário’”. No caso das responsabilidades das partes, o empreendedor deve avaliar se é vantajoso impor multa em caso de eventuais danos.

MEIO AMBIENTE
Desconhecer a legislação ambiental é correr risco alto. Para evitar multas pesadas, a interrupção das atividades ou mesmo o fechamento da empresa, a advogada Helena Lobo da Casto, especialista em direito ambiental do escritório Reale e Moreira Porto, recomenda que os empreendedores verifiquem com um órgão ambiental ou um advogado se a sua atividade necessita de licença - que pode ser federal, estadual ou municipal. Processos de fabricação estão entre os que obrigatoriamente precisam. “Importante é ter por escrito quando a atividade não requer qualquer tipo de licença”, diz Helena.

TERCEIRIZAÇÃO
não significa estar livre dos rigores das leis terceirizar um serviço, como limpeza ou tecnologia da informação. Muito pelo contrário. Segundo Paulo Sérgio João, advogado especializado em relações trabalhistas do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, não são raros os casos em que um empregado de um prestador de serviços postula na Justiça vínculos trabalhistas da empresa que contratou o serviço terceirizado. Como ainda não existe lei específica sobre o assunto - somente jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho -, todo o cuidado é pouco na hora de terceirizar qualquer serviço. “O empregado da prestadora de serviços tem que receber ordens e se relacionar só com a empresa que presta o serviço. O contratante não deve tratar assuntos corporativos diretamente com o empregado terceirizado“, alerta João.

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set 23

 A Receita Federal do Brasil informou, nesta sexta-feira (18), que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 67, que acrescenta novas ocupações àquelas passíveis de cadastramento como Empreendedor Individual.

Entre as ocupações que podem se enquadrar estão: alfaiate, agente funerário, agente de viagens, agente matrimonial, artesão de bijuterias, astrólogo, caminhoneiro de cargas não perigosas, borracheiro, bordadeira, carpinteiro, chapeleiro, chaveiro, chocolateiro, churrasqueiro ambulante, comerciante de artigos de armarinho, comerciante de artigos de joalheria, comerciante de laticínios, cuidador de idosos e enfermos, despachante, doceiro, engraxate, fabricante de bolsas, humorista, guincheiro, jornaleiro, professor de idiomas, manicure, mágico, motoboy, pescador, pizzaiolo em domicílio, promotor de vendas, proprietário de estacionamento de veículos, proprietário de lanchonete, proprietário de restaurante, quitandeiro, relojoeiro, taxista, tintureiro e verdureiro.

A Resolução nº 67 será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (21).

A mesma resolução eliminou a obrigação da empresa contratante de serviços de reter a contribuição previdenciária do MEI que preste serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Sobre o programa
A figura do Empreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008, que define que se trata de um empresário sem sócios e que tenha receita bruta anual de até R$ 36 mil. A legislação estipula 170 categorias que podem se enquadrar no programa.

Quem aderir ficará isento de quase todos os tributos, pagará mensalmente 11% do salário mínimo, além de R$ 1 de ICMS (se for comércio ou indústria) ou R$ 5 de ISS (caso seja prestador de serviço), ambas as taxas cobradas simbolicamente.

No caso de possuir empregado, também recolherá 11% referentes ao INSS e 8% referentes ao FGTS. Além disso, terá de cumprir todas as demais obrigações trabalhistas. Por fim, vale lembrar que, no ato da legalização, o informal está isento de todas as tarifas.

A inscrição para participar do programa deve ser feita pela internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br.

Benefícios
A grande vantagem da adesão é o custo-benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário terá acesso à Previdência Social, que garante alguns benefícios como a licença-maternidade, o seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Vale lembrar que, ao completar um ano de contribuição, os empreendedores individuais poderão obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, se tornam elegíveis até para a aposentadoria por idade. Já as mulheres, após dez meses de contribuição, ganharão direito à licença-maternidade.

Além disso, os empreendedores que aderirem ao programa terão a possibilidade de crescimento, sem medo de serem pegos pela Receita, o acesso ao crédito, já que precisam estar formalizados para ter acesso ao sistema bancário, e um local certo para realizarem seus empreendimentos.

Os empreendedores também terão a possibilidade de fechar negócio com outra empresa e até mesmo com o governo, já que terão notas fiscais para demonstrar a operação de compra. A rigor, o inscrito não precisa emitir nota fiscal para todas as operações, exceto no caso de vender para outra empresa.

Por: Karin Sato
18/09/09 - 15h29
InfoMoney

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set 16

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de novas atividades de prestação de serviços ao regime tributário denominado Simples Nacional. Pelo projeto (PLS 467/08-Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o regime simplificado poderá ser utilizado por, entre outros setores, pessoas jurídicas do ramo da advocacia, engenheira e arquitetura, jornalismo e publicidade. Na lista, entram ainda amplo grupo de prestadores de serviço do campo da saúde, como médicos, odontólogos, psicólogos, psicanalistas, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.

Instituído ao fim de 2006, pela mesma lei que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 123/06), o Simples Nacional permite a unificação, num único pagamento e com alíquotas especiais, de oitos tributos federais, estaduais e municipais. O regime beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. No entanto, a lei deixou de fora do novo regime muitos segmentos. As regras de exceção foram abrandadas ao fim do ano passado, quando o projeto de Ideli já estava em tramitação, mas a maior parte das atividades citadas no texto de sua proposta continuou sem acesso ao regime simplificado.

O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ofereceu voto pela aprovação da matéria, que agora vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada. Na análise, ele observou que a legislação do Simples Nacional veda acesso às micro ou empresas de pequeno porte dedicadas a atividade “intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural, que constitua profissão regulamentada ou não”. Conforme o senador, essa interdição é muito criticada pelas sociedades de profissionais liberais e reduz sensivelmente o número de empresas que podem se beneficiar do regime simplificado.

Garantia constitucional

Como justificativa, afirma o relator, a Receita Federal alega a necessidade de coibir atividades que sirvam para mascarar a criação de empresas “unipessoais ou de fachada”, como fuga à classificação como pessoa física, que recebe tributação mais pesada. No entanto, ele lembra que a garantia de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte está expressa na própria Constituição, sem qualquer distinção em relação ao tipo de atividade exercida. Dessa forma, conclui que é inconstitucional impedir o ingresso de qualquer segmento por conta do ramo de atividade.

Na mesma linha, Ideli afirma, na justificação da proposta, que a única distinção aceitável deve guardar relação com o faturamento ou receita bruta, e não quanto à mera natureza da atividade profissional. Além disso, ela observa que atividades contábeis, já contempladas pelo Simples Nacional, são tão intelectuais como a advocacia, a engenharia, a medicina, entre outras. Por isso, argumenta que “a inclusão de uma e a exclusão das demais viola a isonomia de forma estridente”.

Ideli lembrou que já tentou incluir as mesmas atividades no regime simplificado. O esforço foi feito ainda no ano passado, por meio de emenda ao projeto que reformou o Estatuto da Microempresa. Ela lamentou que não tivesse havido acordo em torno de sua proposta, mas manifestou confiança no avanço do projeto agora em exame, pois acredita que o debate avançou desde então. Na última reforma, como destacado por Antonio Carlos Junior em seu relatório, apenas o ramo de administração e locação de imóveis de terceiros foi inteiramente atendido. Além desse, apenas as médias e pequenas empresas de engenharia, arquitetura e assemelhadas foram contempladas, mas não de forma direta, como previsto no projeto de Ideli.

COMISSÕES / Assuntos Econômicos / Agência Senado
15/09/2009 - 16h21

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set 15

Negócios inovadores são cada vez mais procurados por fundos de investimento. Segundo o consultor José Miguel Chaddad, “é preciso colocar o objetivo, mostrar que domina os caminhos para chegar naquilo


Da Agência Sebrae de Notícias

 

Você sabe como atrair investidores para seu negócio? Esta é a dúvida do empresário Fernando Paolone, que trabalha com nanotecnologia, biocidas nanotecnológicos incorporados a materiais de saúde. “Como o Sebrae poderia ajudar os empreendedores a se posicionar melhor diante dos investidores? Como fazer um plano de negócios, negociar com os investidores, seduzir e atraí-los?”

No mundo inteiro, negócios inovadores são cada vez mais procurados por fundos de investimento. Segundo o consultor José Miguel Chaddad, “é preciso colocar o objetivo, mostrar que domina os caminhos para chegar naquilo.” Chaddad explica ainda que a sedução está naquilo que vai gerar dinheiro.

O lucro é um ponto crítico: muita vezes a pessoa descobre um produto inovador mas esquece que ele tem de ser vendido. “Isso foi detectado há muitos anos, mesmo nas incubadoras de bases tecnológica. As empresas iam muito bem enquanto domínio do conhecimento, enquanto fabricar, obter um produto. Quando ela ia para o mercado, era um desastre, não sabiam dizer qual era a extensão do seu mercado nem que planos de vendas tinham ou a sua estrutura.”, conta o consultor.

Chaddad destaca que levar alguma coisa pronta, já funcionando, também é uma forma de fazer os olhos dos investidores crescerem. “Toda vez que eu levei ideia, a coisa não andou. Então, eu diria que é preciso fazer o protótipo, levar e mostrar que não é apenas um monte de palavras no papel. A partir daí, dizer: ‘olha, vai render tantos zilhões de reais.’ É assim que seduz!”

Os fundos de investimento são uma boa opção de recursos para negócios inovadores? “São uma grande opção e uma coisa nova no Brasil. Nos Estados Unidos, a maior parte das grandes ideias só vem desse tipo de investimento”, diz o especialista.

No Brasil, quem quiser atrair investidores, pode encontrar informações sobre fundos credenciados e modalidades de investimentos no site da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). No site do Sebrae, existe um software para elaborar o plano de negócios, instrumento fundamental para pleitear apoios financeiros.

set 11

A legislação trabalhista brasileira é anacrônica e precisa de uma revisão profunda. Esta é a opinião do presidente da CNI (Confederação Nacional das Indústrias), Armando Monteiro Neto, para quem é preciso ser aprovado, com urgência, o projeto de lei que regulamenta a terceirização e que tramita na Câmara dos Deputados.

Para Monteiro Neto, a terceirização é uma nova divisão do trabalho que veio para ficar. “Por meio dela, cada parte executa aquilo que faz melhor, com mais especialização, maior pontualidade e menor custo”, disse, durante o seminário sobre Cenários e Tendências da Legislação Trabalhista, realizado na Confederação.

Lei trabalhista
Segundo o presidente da CNI, a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi projetada para proteger os trabalhadores de uma economia fechada e predominantemente agrícola.

“O mundo do trabalho mudou muito nas últimas décadas. A confrontação foi feita em larga escala substituída pela cooperação nos países desenvolvidos é nisso que devemos nos espelhar. O Brasil vive ainda o paradigma do conflito e temos que superar esse estágio”.

Monteiro Neto ressaltou ainda que gerar emprego não pode ser uma atividade de risco. “No campo do trabalho há leis incompreensíveis, regras implacáveis e decisões contraditórias, muitas vezes de efeito retroativo, mazelas que temos de superar”, afirmou.

Redução da jornada de trabalho
Quando questionado sobre a PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, além de aumentar de 50% para 75% o valor da hora extra, Monteiro Neto fez críticas.

“Não é possível gerar empregos por lei. A geração de emprego depende de investimentos em educação de boa qualidade, leis trabalhistas adequadas e crescimento econômico”, afirmou.

Durante o evento, o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, José Maria Chapina Alcazar, disse que a PEC não passa de uma atitude eleitoral. “Nossa carga tributária é a maior do mundo. O que deu incentivo ao empreendedor nacional? Essa proposta não passa de uma atitude eleitoral”.

Já o diretor de Relações Institucionais da CNI, Marco Antônio Guarita, ressaltou os custos para as empresas com a redução da jornada de trabalho. Segundo ele, a medida implicaria, de imediato, uma oneração de pelo menos 10% do custo do trabalho. Com isso, a hora extra se tornaria fundamental para que as empresas mantivessem sua produção normal.

Para a superintendente de Recursos Humanos e Administração da Usiminas, Denise Brum, o impacto da redução da jornada de trabalho dependerá da característica de cada empresa, como a quantidade de trabalhadores, as horas trabalhadas individuais e o número de máquinas utilizadas. Nada disso, porém, segundo Denise, influenciará no aumento de empregos.

Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
11/09/09 - 14h22
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set 10

Foi publicado no Diário Oficial, nesta quinta-feira (10), o decreto 6.956/09, que institui o RTU (Regime de Tributação Unificada) para comerciantes que importam produtos do Paraguai por via terrestre.

Pelo decreto, o RTU será aplicado para mercadorias como máquinas de calcular, máquinas automáticas para processamento de dados, leitores magnéticos ou ópticos, máquinas e aparelhos de escritórios, como grampeadores, pilhas, baterias, além de aspiradores de pó, liquidificadores, batedeiras, fogões, panelas, fritadoras, lanternas, aquecedores elétricos e máquinas de barbear e de cortar cabelo.

Somente poderão optar pelo RTU as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições). A opção pelo RTU poderá ser realizada até o último dia útil do mês, produzindo efeitos a partir do mês subsequente.

Alíquotas
Os impostos e contribuições federais devidos pelas empresas optantes do RTU serão calculados por meio da aplicação de uma alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importada, constatado mediante a fatura comercial ou documento equivalente. A alíquota única, por sua vez, corresponde a:

  • 7,88% de Imposto de Importação;
  • 7,87% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • 7,60% de Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins Importação;
  • 1,65% de Contribuição para o PIS/PASEP-Importação. Limites
    Cada comerciante terá um valor limite para a importação de mercadorias, conforme o seguinte calendário:

    • Até R$ 18 mil, para o primeiro e segundo trimestres;
    • Até R$ 37 mil, para o terceiro e quarto trimestres;
    • Até R$ 110 mil por ano.

    O decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação. Cabe à Secretaria da Receita Federal regulamentar os procedimentos do RTU e estabelecer os documentos exigidos para aplicação do regime, bem como sua forma de emissão, transmissão, recepção e retificação.

  • Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
    10/09/09 - 16h50
    InfoMoney

    http://www.evolucaocontabilidade.com.br/abertura_empresa.php

    set 9

    Com taxas mensais que variam entre 0,83% e 2,78% mais taxa referencial (TR), a Caixa Econômica Federal disponibilizou uma linha de financiamento às empresas para pagamento do 13° salário de seus funcionários.

    Este ano, a Caixa espera aplicar R$ 2 bilhões, sendo R$ 1,6 bilhão para micro e pequenas empresas.

    Prazo
    A linha estará disponível até fevereiro do próximo ano. O prazo de contratação pode ser de até 18 meses para micro e pequenas empresas e de até 12 meses para média e grande empresa.

    A atenção às micro e pequenas empresas não se dá à toa. Para o superintendente de Micro e Pequena Empresa da instituição financeira, Zaqueu Soares Ribeiro, empresas desses portes apresentam descasamento no fluxo de caixa no final do ano, porque, além da necessidade de capital de giro para formar estoques, existe o duplo desembolso para pagamento de salários.

    “O financiamento do 13º propiciará a organização de fluxo de caixa, sendo que nossas taxas estão entre as mais baixas do mercado”, acrescenta Ribeiro.

    Por: Karin Sato
    09/09/09 - 13h55
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    set 4

    O lucro é o que sobra das vendas, menos o custo das mercadorias vendidas, menos as despesas variáveis e menos as despesas fixas, inclusive o pró-labore


    Por Laecio Barreiros - contador com MBA em Finanças

     

    “Tenho uma microempresa há pouco mais de 10 anos. Meu dilema é: como calcular minha margem de lucro? O que deve sobrar para a minha empresa do preço final do produto?”
    Antonio Carlos da Função

    Para responder esta questão, vamos primeiro revisar dois conceitos fundamentais:

    Lucro:
    É o retorno positivo de um investimento feito por uma pessoa nos negócios.

    Formação de preço de vendas:
    Cálculo que tem por base a abrangência e cobertura de todos os custos da empresa e geração do lucro desejado. É como dizer que a partir da venda de qualquer produto você estará tirando os custos ligados à empresa, sejam eles: Custo fixo, Custo Variável ou Não Operacional e, assim, obtendo determinado lucro.

    Em outras palavras, para determinar o que deve sobrar para sua empresa no final é necessário primeiro entender os conceitos citados e, a partir daí, traçar sua meta de remuneração do capital investido, ou seja, o “seu lucro”. A questão é: quanto eu espero que determinado produto gere de lucro para que eu invista no negócio?

    Lembrando sempre que, na outra ponta, está o mercado - clientes que atuam de forma concorrencial e influenciam o preço final dos produtos. De nada adianta colocar ou desejar uma margem de lucro muito alta se o mercado não aceita, por isso tratamos esta situação como uma variável não controlada. Você deve então colocar seu foco nas variáveis que pode e deve controlar dentro da sua empresa e da sua estrutura de formação de preços, que são os custos fixos e variáveis.

    Como calcular a margem de lucro média para a sua atividade:
    O lucro é o que sobra das vendas, menos o custo das mercadorias vendidas, menos as despesas variáveis e menos as despesas fixas, inclusive o pró-labore. Cada tipo de atividade tem uma margem de lucro. Salientamos que o lucro destina-se a remunerar o capital investido na empresa. É desejável que esse capital seja remunerado no mínimo por volta de 2% a 4% ao mês.

    Exemplo:

     

    Preço de Venda R$ 20,00 100%
    (-) Impostos s/Vendas R$ 2,00 10%
    (-) Custo das Mercadorias Vendidas R$ 9,00 45%
    (-) Despesas Variáveis R$ 3,00 15%
    (=) Margem de Contribuição R$ 6,00 30%
    (-) Despesas Fixas R$ 4,00 20%
    (=) Lucro R$ 2,00 10%

     

    Outra forma de calcular o preço de venda é utilizar o conceito de Mark-up, que é valor desejado de margem de lucro adicionado ao preço de custo do produto, vejamos um exemplo prático:

     

    Valor de custo do produto ( MP e Diretos ) R$ 9,00 45%
    (+) Despesas Variáveis R$ 1,00 10%
    (+) Despesas Fixas R$ 2,25 20%
    Subtotal R$ 12,25  
    Mark-up intermediário R$ 5,75 32%
    Impostos R$ 2,00 10%
    Valor do preço final do produto R$ 20,00  
    Mark-up Divisor Total ( fator ) 0,45  

     

    Recapitulando, Mark-up é um valor originalmente adicionado ao custo, portanto ao calcular seu valor devemos fazê-lo usando o chamado calculo por dentro, ou seja, dividir pelo fator para adicionar o valor encontrado ao próprio preço.

    No exemplo, apuramos um fator de Mark-up de 0,45 que, ao aplicarmos diretamente ao preço de custo, teremos o valor de venda direto: R$ 9,00 dividido por 0,45 = R$ 20,00

    PEGN - Divã do Empreendedor / custos - 03/09/2009

    http://www.evolucaocontabilidade.com.br/como_obter_lucro.php

    set 3

     Desde terça-feira (1), mais 54 atividades econômicas serão obrigadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) no estado de São Paulo. O comerciante ou fabricante que continuar emitindo a nota fiscal de papel poderá ser multado.

    Ficam obrigados a emitir a NF-e os fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de produtos de limpeza e de polimento, de alimentos para animais, de papel, fabricantes e importadores de componentes eletrônicos, entre outros.

    NF-e
    De acordo com dados da Secretaria da Fazenda de São Paulo, a NF-e passou a ser obrigatória para cerca de 31 mil empresas.

    A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui as notas fiscais de papel, simplificando as obrigações dos contribuintes permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Vale ressaltar que a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica independe do porte da empresa.

    Dessa forma, segundo a Agência Sebrae de Notícias, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, que tiverem alguma de suas atividades relacionadas, deverão adotar o modelo da NF-e.

    A adesão à NF-e também independe da participação da atividade no volume total de faturamento da empresa, ou seja, mesmo que a atividade obrigada a emitir a nota represente 1% do faturamento total da empresa, ela estará obrigada a aderir à NF-e.

    Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
    02/09/09 - 11h28
    InfoMoney

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