jul 31

A situação já aconteceu diversas vezes, mas não é algo constante: um profissional entra na Justiça contra a empresa e a companhia anota em sua carteira de trabalho, no espaço reservado para “informações gerais”, que o colaborador moveu a ação. A atitude do empregador pode gerar danos morais e materiais.

De acordo com o consultor de Legislação Trabalhista e Previdenciária da IOB, Paulo Pirolla, o direito de reclamar por algo que lhe é devido está garantido na Constituição Federal.

Portanto, colocar o tipo de informação na carteira de trabalho é totalmente inadequado, uma vez que prejudica o profissional na busca por outra colocação no mercado de trabalho. “Pensando nessa situação, o legislador veda o tipo de prática. Está expresso no artigo 29, parágrafo quarto, da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)”.

O consultor afirmou que o tipo de anotação remete a um possível empregador que, se o profissional já moveu ação em uma empresa anterior, ele pode fazer novamente. “Toda vez que for apresentar a carteira de trabalho vai estar transparente a anotação, que tem cunho pejorativo”, destacou.

Processos
Pirolla afirmou que as empresas fazem isso por desconhecimento da lei, pensando que é normal na parte de anotações gerais fazer esse tipo de observação, embora ele reconheça que essa não deve ser a melhor explicação, já que o departamento pessoal das companhias brasileiras têm crescido e se especializado cada vez mais. Outro motivo pode ser vingança, por ter perdido uma ação judicial.

Em um caso que foi levado ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), o consultor contou que a empresa teve de mudar a remuneração de um profissional e registrar na carteira. Neste momento, ela também colocou o fato de o profissional ter recorrido à Justiça para reaver seus direitos, no campo de anotações gerais. Ela, inclusive, anotou o número do processo.

O colaborador foi novamente ao Judiciário reclamar da atitude da companhia. Ele ganhou o processo e foi indenizado por danos morais. De acordo com o consultor, ainda é possível haver indenização por danos materiais, desde que se apresente evidências e a carteira de trabalho com a informação anotada pela empresa.

Nova carteira
Apesar de entrar na Justiça e ganhar a ação, o colaborador não terá retirada de sua carteira de trabalho a anotação feita pela empresa, já que o documento não pode ter rasuras. “A única situação que pode amenizar é tirar uma nova carteira de trabalho”. Se uma empresa pede para a contratação, não saberá do fato de o profissional já ter movido uma ação.

Outro ponto que ajuda o funcionário é que os órgãos judiciais não têm divulgado em seu site o nome de quem move ações trabalhistas, para que as empresas não usem esse tipo de informação quando forem contratar novos profissionais.

Por: Flávia Furlan Nunes
31/07/09 - 10h54
InfoMoney

jul 30

O fanático político, o preterido na promoção, o ex-empregado vingativo — como lidar com estes e outros tipos da fauna corporativa


Júlia Zillig
Ilustrações: Negreiros

Os funcionários podem tanto trabalhar a favor do sucesso da empresa, como, ao contrário, ser capazes de minar o negócio. Nunca se deve ignorar uma situação problemática no ambiente de trabalho. Quando um ou mais funcionários se metem em encrenca, o empreendedor tem que encarar de frente a questão. Você verá a seguir como enfrentar dez situações delicadas que envolvem colaboradores.

OS APAIXONADOS
O que fazer quando eles namoram ou rompem a relação


Os relacionamentos no trabalho podem se transformar, literalmente, num caso sério. Pesquisa realizada em 2009 pelo site Vault, um dos mais respeitados na área de carreiras, revela que 58% das pessoas já tiveram um romance com alguém da mesma empresa - e 12% estão em vias de se envolver com colegas de firma. Proibir namoros no trabalho é ilegal, mas controlar os seus efeitos, não. O empreendedor deve cercar-se de cuidados para que o novo relacionamento não interfira na produtividade.

A companhia deve incentivar os seus funcionários a falar a verdade em uma situação dessas. ‘Esta é a melhor saída para ambas as partes, pois a empresa conta assim com algum domínio sobre a situação e pode dar um feedback ao novo casal’, afirma Fernando Feitoza, superintendente comercial da consultoria Across. ‘Se aceitar ficar com eles, é importante deixar claro sobre a importância do bom senso dentro do ambiente de trabalho, para evitar futuros conflitos com os demais da equipe.’ Ou seja, nada de privilégios profissionais nem amassos em público. Os parceiros devem formalizar que optaram consensualmente pelo relacionamento - o que evita futuros processos por abuso sexual.

A questão se torna mais complexa quando envolve chefe e subordinado ou casos extraconjugais. ‘Mesmo com uma equipe pequena, em casos como esse, um dos dois acaba deixando a empresa. O chefe deve administrar esse problema e aconselhar, num primeiro momento, essa mudança. Caso isso não aconteça, pode-se optar por ficar ou não com o casal’, diz Feitoza.

O TRAIDOR
Funcionários começam a divulgar informações confidenciais da empresa


Com as tecnologias de comunicação em rede, vem crescendo o medo do vazamento de informações, de acordo com Ralph Chelotti, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH). Segundo um estudo do Centro de Estudos das Tecnologias de Informação e Comunicação (Cetic), mais de 70% das empresas bloqueiam o uso de e-mails pessoais e MSN e monitoram o conteúdo recebido e enviado pelo e-mail corporativo, com o intuito de cessar esse ‘vai-e-vem’.

Ana Maria Cadavez, sócia-diretora da Vitae Consulting, afirma que as informações trocadas pelos funcionários, em grande parte, não envolvem assuntos estratégicos, mas sim insatisfações e inseguranças pessoais a respeito da companhia. ‘A maioria dos funcionários de uma empresa não tem a mínima ideia dos rumos que ela está tomando em relação a serviços, produtos, mercado, concorrência. Eles usam o canal para colocar seus dilemas pessoais.’

Para reduzir o burburinho, o empreendedor deve adotar uma política de gestão das informações que restrinja a circulação de comunicações confidenciais e ao mesmo tempo satisfaça os desejos de todos os funcionários. ‘As empresas devem ter em mente o que pode ou não ser falado, que pessoas terão acesso às informações e quais serão as consequências em caso de vazamento de dados. Uma informação mal divulgada pode render efeitos catastróficos para os negócios’, afirma o consultor Fernando Feitoza. Caso a política não surta efeito, aconselha Ana Maria, a saída é chamar o funcionário para uma conversa franca, tentar identificar suas insatisfações e decidir então se ele fica ou não na equipe.

O VINGATIVO
O ex-colaborador vai à forra


A demissão de um funcionário problemático pode trazer vários problemas. Ele tenta cooptar a equipe toda a agir contra a empresa. Usa tudo o que sabe sobre a companhia para minar os negócios. E pode até partir para as vias de fato - e depredar o patrimônio. ‘O empregado desligado costuma sentir-se um verdadeiro incompetente e tem sua autoestima reduzida’, diz a consultora Ana Maria Cadavez.

Uma forma de prevenção contra agressões é continuamente dar feedback a todos os colaboradores e prepará-los para o desligamento. ‘Muitas empresas deixam aquele funcionário que achava que estava fazendo tudo certo sem a menor ideia do que causou o desligamento’, afirma Ana Maria. ‘Quando o processo é feito de maneira injusta, a voz do funcionário desligado encontrará eco entre os demais’, afirma Fernando Feitoza, da Across. Agora, se mesmo assim o profissional continuar procurando encrenca, a saída é buscar uma empresa especializada em segurança e, em alguns casos, a polícia.

O INJUSTIÇADO
Empregados sentem-se injustiçados com a promoção do colega


Mesmo quando a equipe é pequena, empresários passam por apuros não só quando precisam demitir, mas também quando a notícia é boa: a promoção de um profissional. Esse tipo de decisão costuma vir acompanhado de uma montanha de lamentações por parte dos que não foram contemplados.

‘As empresas devem explicitar o que elas esperam de um funcionário para oferecer a promoção’, afirma o consultor Fernando Feitoza, que atribui à própria companhia a raiz deste tipo de problema. ‘Quando há regras claras nos processos de promoção, há pouca discordância’, reforça Ralph Chelotti, da ABRH.

Quando o promovido passa a ser o gestor direto daquele que se sente injustiçado, a questão fica ainda mais delicada. ‘É necessário haver uma conversa aberta, porém cuidadosa, entre as duas partes, para que ambos possam tentar um entendimento’, diz Feitoza. A empresa deve explicar as razões da promoção e oferecer aos que se sentem preteridos um plano para o desenvolvimento de suas habilidades.

OS CARREGADORES DE PIANO
Funcionários com filhos versus funcionários sem filhos


Surge alguma demanda extra de trabalho. Quem será responsável? Os funcionários com e sem filhos reagem de forma distinta e isso gera conflitos na equipe. ‘O que as companhias não devem fazer é ‘aliviar’ os funcionários com filhos. Este tipo de coisa coloca os colaboradores uns contra os outros, já que os sem filhos também têm suas necessidades e interesses’, afirma a consultora Ana Maria Cadavez. É guerra na certa.

Todos os profissionais hoje querem qualidade de vida. Desejam conciliar a família, a academia, os estudos, os momentos de lazer com suas obrigações de trabalho. ‘Se há necessidade de tantas horas extras, é sinal de que está faltando contratar gente. Um planejamento adequado, uma revisão nos processos de trabalho e até mesmo um rodízio entre os empregados são ações que ajudam a reduzir esse tipo de conflito’, afirma Ana Maria.

O MALANDRO I
Um funcionário está tirando proveito pessoal do dinheiro ou da infraestrutura da empresa


Fraudes são uma dor de cabeça enorme para as empresas. Para evitá-las, cabe, em primeiro lugar, adotar uma política por escrito, dizendo o que é inaceitável. A avaliação depende do modelo de gestão de cada empresa, diz o consultor Fernando Feitoza. Existe uma linha tênue que separa o comportamento ético do duvidoso. Por exemplo: um funcionário aproveita o expediente para fazer trabalhos não ligados à empresa. Utiliza o computador, o telefone, a impressora e até mesmo o seu tempo para ganhar mais dinheiro. Ele poderia fazer isso tudo utilizando sua infraestrutura pessoal. ‘A empresa acaba tendo gastos desnecessários’, afirma Feitoza.

Se o deslize for leve, a empresa pode dar uma advertência ao funcionário. Agora, se a profundidade da ocorrência for maior, é importante que o empresário busque aconselhamento, seja com seus sócios ou até mesmo chamando um consultor ou investigador externo.

O MALANDRO II
Um empregado dirige indevidamente o carro da empresa sem licença ou fora do expediente


Longe dos olhos dos empresários, alguns funcionários utilizam os carros da frota, fora do expediente, até mesmo para passeios durante os fins de semana, com combustível ‘grátis’. E quando o condutor está com sua carteira de habilitação vencida ou cassada? ‘A empresa pode ser responsabilizada por permitir que esse funcionário dirija o carro’, diz Ralph Chelotti, da ABRH. É fundamental manter regras claras a respeito da utilização do veículo (como período para utilização, quilometragem) e fazer a checagem adequada dos documentos que habilitem o funcionário a dirigi-lo.

O DEPENDENTE QUÍMICO
Funcionários que consomem álcool ou drogas


A presença de funcionários que apresentam problemas com abuso de álcool e drogas tem despertado a atenção das empresas. Como lidar com questão tão delicada? Uma das saídas é buscar ajuda em entidades que fazem ações de prevenção e tratamento de dependentes químicos.

É importante conversar com o empregado e a família, além de mantê-lo afastado no período de recuperação, caso seja necessário, segundo Ralph Chelotti. ‘A empresa deve cogitar a possibilidade de pagar o tratamento.’ Para Ana Maria, se a terapia não tiver sucesso, o funcionário pode ser demitido. ‘Os dependentes que não se reabilitam faltam sempre, não cumprem tarefas, etc.

O FANÁTICO
Funcionários que pregam suas posturas políticas e religiosas no ambiente de trabalho


Diversidade é bem-vinda. Mas manter a unidade numa equipe formada por colaboradores que parecem vir de mundos diferentes é uma prova de fogo. Muitas vezes, as empresas fazem vista grossa para atitudes como a tentativa de conversão religiosa em pleno ambiente corporativo. ‘A empresa é um lugar para trabalhar, produzir e obter resultados. Não dá para misturar com crenças pessoais’, diz a consultora Ana Maria Cadavez.

Quando os exageros começam a afetar o ambiente de trabalho, é hora de a empresa ligar o sinal amarelo. ‘As pessoas assediadas têm todo o direito de protestar’, diz Ralph Chelotti, presidente da ABRH. ‘A empresa tem que conversar com os funcionários para que separem suas convicções pessoais das questões de trabalho.’ Uma solução interessante é quando a empresa encabeça as discussões sobre política, raça, credo, etc. ‘Há companhias que promovem cultos ecumênicos, atividades multiculturais, debates, o que inibe qualquer movimento voltado para o sectarismo’, diz Chelotti.

O DESLUMBRADO
Empregados planejam eventos pessoais que atrapalham a rotina dos demais colegas


O noivado, o casamento, a festinha dos filhos. São tantas emoções… que devem permanecer fora do expediente. A atenção exagerada às celebrações (ou qualquer assunto pessoal) pode minar a produtividade. ‘É comum notarmos em pessoas que dão uma importância além da conta às festas, o uso indevido das horas de trabalho para cuidar dos preparativos’, diz Fernando Feitoza. Cabe à empresa mostrar ao funcionário que seu comportamento está sendo inadequado. ‘É importante ter em mente quanto a pessoa está envolvida e tratar do assunto com sensibilidade’, aconselha o consultor.

jul 30

Como solucionar uma dúvida crucial: que fatia do lucro o empresário deve embolsar e quanto será reinvestido no negócio

Por Wagner Roque
Ilustrações: Negreiros

PEGN - Como Fazer

Em 1988, três empresários criaram, em São Paulo, a Mica Cards, especializada em produzir cartões-postais para publicidade. Combinaram que cada um teria uma retirada de R$ 500 mensais. Em 2002, quando a empresa começou a dar lucro, o “salário” dos donos subiu para R$ 2.500 mensais - o que representava 1% do faturamento da Mica na época, de R$ 250 mil por mês. Em 2006, cada um passou a receber R$ 3.500 e, mais recentemente, quando Fernando Reis Jr. ficou sozinho à frente do negócio, o valor passou para R$ 7 mil mensais. A empresa fatura hoje R$ 4,5 milhões ao ano e, para mantê-la com fôlego, Reis Jr. reinveste, religiosamente, 70% do lucro.

Eis uma questão primordial para o sucesso do empreendimento: quanto os sócios vão embolsar - tanto de pró-labore (salário) como de proporção do resultado financeiro - e quanto vão recolocar no negócio. Para José Maria Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento (Sescon), a Mica pode servir de modelo. “É preciso definir um valor de retirada para os sócios, mesmo antes de o negócio apresentar lucro. Esse valor pode aumentar à medida que a empresa dá retorno.”

Quando os donos não definem claramente os valores de retirada mensal, o fecho é quase sempre o mesmo: briga. Que o digam os proprietários da Iris Massas Rotisserie, de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. O negócio foi fundado em 1994 por seis parentes: mãe, dois filhos e três noras. Os desentendimentos não demoraram a começar. Ninguém sabia quais as atribuições de cada um nem quanto poderiam embolsar mensalmente. Sem acordo, três dos donos saíram da sociedade. Os três que permaneceram foram fazer cursos de capacitação, definiram funções e quanto ganhariam. Hoje, o pró-labore é de R$ 2 mil mensais para cada um. Foi estabelecido um fundo de reserva para reinvestimento de parte do lucro - os R$ 20 mil acumulados até o momento serão destinados à ampliação da loja. “Além disso, repartimos 95% do lucro restante e distribuímos os outros 5% entre os funcionários”, diz Roger Kayasima, um dos atuais donos da Iris Massas. Com 30 empregados, a rotisseria deve faturar este ano R$ 1,5 milhão, 40% a mais do que em 2008. Parte do sucesso, segundo Kayasima, se deve à profissionalização das relações entre os sócios.

A exemplo de Kayasima e Reis Jr., você também pode ter um negócio próspero sem sacrificar a sua conta bancária pessoal.

PARA REPARTIR O BOLO
O que é preciso levar em conta para definir o quinhão que cabe a você - e o da empresa
IMPOSTOS EM DIA
As empresas em débito ou atraso com o INSS ou o FGTS não podem distribuir oficialmente pró-labore ou lucro aos sócios. As penas para quem infringe a lei vão desde multa de 50% sobre o valor creditado aos donos até um ano de detenção dos envolvidos. Por isso, antes de pensar no assunto, coloque a casa em ordem.TUDO DOCUMENTADO
Os sócios investidores, aqueles que contribuem apenas com recursos para a formação do capital da empresa, só têm direito ao lucro apurado anualmente. Mas os que entram com dinheiro e também trabalham no negócio têm direito tanto aos lucros como ao pró-labore. “Os valores e regras para as retiradas devem estar registrados no contrato social da empresa, um cuidado fundamental para evitar confusão nos casos em que o negócio tem mais de uma pessoa no comando”, diz Milton Fumio Bando, consultor do Sebrae-SP.

SALÁRIO DE MERCADO
Em caso de dúvida em relação ao valor ideal de pró-labore, os especialistas aconselham tomar como base os salários médios pagos aos profissionais que têm a mesma função que o empresário desempenha diariamente à frente do negócio. Os R$ 7 mil fixos que o dono da Mica recebe, por exemplo, têm como referência a média dos valores pagos aos diretores comerciais de empresas semelhantes à sua.

CUIDADO COM O FISCO
É preciso lembrar que sobre o pró-labore incidem INSS e Imposto de Renda, o que não acontece com o lucro, que é tributado na fonte. Então, é mais vantajoso estabelecer um pró-labore baixo e declarar a maior parte da retirada como lucro? Não é bem assim. “Se a empresa reparte altos valores de lucros regularmente entre os sócios e cada um tem oficialmente um pró-labore baixo, a Receita Federal entenderá essas transações como fraude. E isso pode resultar em multa”, afirma Alcazar, do Sescon.

ESTÍMULO ÀS VENDAS
Uma alternativa para criar um sistema móvel de retiradas é estabelecer regras de bônus atreladas às vendas. Mais uma vez, a Mica é exemplo. O programa criado na empresa vale tanto para Reis Jr., o dono, como para seu diretor executivo, que ganha um salário fixo de R$ 6.500 mensais. Quando as vendas atingem 90% da meta estabelecida, os dois recebem um prêmio de 10% do salário bruto. Essa escala vai evoluindo até um bônus de 70% do salário para 120% da meta. “Apesar da crise, já atingimos 120% das metas de vendas em fevereiro deste ano e 110% em maio”, diz Reis Jr.

INVESTIMENTOS GARANTIDOS
Com 38 funcionários, a Mica deve faturar este ano 20% acima da receita do ano passado. O lucro líquido da empresa, entre 5% e 10% sobre o faturamento no primeiro semestre, chega a 20% de agosto a dezembro, quando as encomendas de cartões-postais publicitários crescem significativamente. Independentemente dos bons resultados, no entanto, o dono da empresa segue regras rígidas na hora de embolsar a parte que lhe cabe dos lucros. Depois de apuradas todas as despesas e impostos, ele divide o lucro líquido da seguinte forma: 30% vão para a sua conta pessoal e os outros 70% são reinvestidos na empresa. “Recentemente, gastei cerca de R$ 150 mil para reformar e equipar os escritórios da Mica no Rio de Janeiro e em Brasília, sem que isso representasse peso extra nas despesas da empresa”, diz Reis Jr.

QUANTO MAIS REGRAS, MELHOR
Além de repartir o lucro em pró-labore, reinvestimento na empresa e bônus, é recomendável separar uma parte também para despesas extras com pessoal, na opinião de Roger Kayasima, sócio da Iris Massas Rotisserie. A sua empresa acaba de criar um fundo de reserva para pagar o 13º salário dos funcionários, uma prática que deve se tornar permanente daqui para a frente. “Assim, deixaremos de enfrentar um pico nas despesas nos meses de novembro e dezembro.” Em anos anteriores, segundo ele, as retiradas dos donos no final do ano chegaram a ficar comprometidas quando as vendas não aumentaram. “O procedimento está correto”, diz o consultor Bando, do Sebrae. “Quanto mais regras a empresa criar para dar transparência na divisão dos lucros, melhor.”

A RÉGUA DO LUCRO
Para uma divisão correta dos resultados do negócio, é essencial desenvolver ferramentas de medição. Reis Jr., da Mica, acompanha, online, as negociações feitas por seus 16 executivos de contas espalhados pelo país e não hesita em interferir quando percebe que a transação não resultará em bom negócio. “Além disso, eu conto com um eficiente sistema de contabilidade para saber quanto a empresa vende, quais os custos e os lucros e se eles estão aumentando, diminuindo e por quê.”

jul 29

Quanto Vale sua Empresa?

Calcular o valor de uma pequena empresa é uma tarefa que não é considerada das mais fáceis, pois, temos vários fatores a serem avaliados e que podem provocar erros de entendimento. Se não for feito de maneira criteriosa as chances de vender a empresa por um valor inferior são grandes. Se errar para mais na precificação o negócio pode não acontecer. As duas situações devem ser evitadas.

Quando você pretende avaliar um imóvel chama um perito em avaliação de imóveis ou solicita a uma imobiliária uma avaliação comercial, e quando você precisa avaliar a sua empresa quem você chama? Começam aí as confusões.

Se fosse uma grande empresa seria fácil, elas têm acessos as grandes consultorias que realizam esse trabalho com confiabilidade e precisão.

E a pequena, por onde começar?

Você precisa conhecer conceitos de avaliação de projetos de investimento, que, com algumas adaptações são utilizados para avaliar empresas já em funcionamento. Estou falando de métodos como Fluxo de Caixa Descontado (FDC), Taxa Interna de Retorno (TIR), Payback, Multiplos, dentre outros.

Quem já leu um Guia de Franquias qualquer deve ter visto que toda oferta de um negócio é acompanhado por um quadro explicativo com várias informações como: investimento inicial, taxa de franquia, faturamento médio mensal por loja e prazo médio de retorno do investimento, pois bem, esse prazo médio de retorno nada mais é do que o tempo, em meses, que o empreendedor demorará para recuperar todo o capital investido na compra e implantação da franquia, uma das formas de calculá-lo é através do fluxo de caixa descontado.

Agregue a isso o conceito de custo de oportunidade. O investimento que será realizado no negócio tem que oferecer uma rentabilidade superior a uma aplicação financeira tradicional, considerando um fundo de renda fixa ou CDB, que oferecem risco próximo de zero.

Quais seriam os motivos que levariam alguém a sacar sua aplicação financeira e investir num negócio exposto a uma série de riscos? Isso só acontecerá se esse negócio oferecer rentabilidades maiores sobre o seu capital e que compensem a exposição aos riscos existentes e as horas trabalhadas, caso contrário o dinheiro permanecerá aplicado.

Logo, não existe uma forma única para se avaliar uma empresa, dentre as diversas metodologias, a escolha recairá sob aquela que for possível em termos de praticidade no cálculo, custo de elaboração e aceitação por parte dos negociadores.

Tal escolha será bastante influenciada pelo ramo de atividade e faturamento da empresa em negociação.

Então qual é o mais correto?

Cada caso é um caso, por isso sugiro que tente chegar a três preços, independente da metodologia:

a) Preço mínimo – A soma dos preços dos bens que a empresa possui, imóveis, veículos, máquinas, computadores, móveis, utensílios e estoques, seria quase que um preço de liquidação, caso você precisasse vender a empresa em partes, fatias. (isso geralmente acontece quando não se encontra um comprador)

b) Preço médio – Seria o preço mínimo acrescido de uma adicional que pode ser calculado em função do lucro líquido mensal que a empresa oferece. Imagine que na sua empresa esse lucro seja de 10 mil/mês, você pode multiplicar esse valor por um fator que vai de 12 a 36 meses e acrescentá-lo ao valor final da empresa. Considere aqui o conceito de prazo médio de retorno que será utilizado pelo investidor – tem que ser interessante para ele sob o ponto de vista do custo de oportunidade. (Isso tem que ser validado por uma das técnicas de avaliação)

c) Preço máximo – Esse seria o valor que estaria acima das suas expectativas, levaria em consideração o valor dos bens da empresa, o fluxo de caixa descontado ou Multiplos e um acréscimo de valor/prêmio que vem em decorrência da sua empresa oferecer um alto potencial de faturamento e lucro, que pode ser baseado em patentes registradas ou contratos de longo prazo firmados, situações específicas que garantam receitas atuais e futuras, além de uma rentabilidade superior a média do setor.

Se existirem bens e imóveis, em nome da empresa, mas que nada tem a haver com a atividade operacional, é recomendado que eles seja excluido da precificação.

Do valor encontrado, em quaisquer das alternativas anteriores deve ser deduzido a soma das dívidas em bancos, com fornecedores, fiscais e trabalhistas.

Concluindo, não existe uma única regra, nem uma única formula, terá que ser feita um composição de critérios para que se chegue num preço justo de valor da empresa, que mesmo assim estará carregado de uma boa carga de subjetividade.

O importante é que o negócio seja interessante para quem compra e para quem vende. É comum o vendedor achar que vendeu barato e o comprador que pagou mais do que deveria pela empresa.

Encontrar o meio termo na avaliação do negócio, que equilibre as expectativas de ambas as partes é o grande desafio da precificação da empresa.

Por: Sérgio Oliveira - Blog do Empreendedor - 18/04/2007

jul 28

No mundo corporativo, é muito comum a assertividade ser confundida com agressividade. De fato, a linha que separa as duas posturas é tênue e, por isso, nem sempre elas são adotadas corretamente. Alguns executivos acham que ser assertivo é sinônimo de grosseria, petulância e autoritarismo. Eles exageram na dose de autoconfiança (característica que, segundo especialistas, toda pessoa assertiva deve possuir) e não raro partem para o ataque verbal quando são contrariados. Outros preferem adotar uma postura submissa e não defendem ideias porque têm medo de criar atritos.

Porém, apesar da confusão, a assertividade nada mais é do que um comportamento direto, honesto e dinâmico. Pessoas que a adotam são confiantes, produtivas e sabem dizer sim ou não sempre que necessário. Sem drama.

Do ponto de vista empresarial, um líder ou funcionário assertivo pode ajudar:

* A reduzir a improdutividade causada por desentendimentos na comunicação

* A propagar novas ideias e programas

* A eliminar reuniões intermináveis e o adiamento das decisões tomadas por líderes que preferem manter a paz aparente do que se posicionar

Segundo a revista americana INC, atitudes assertivas também contribuem para o estreitamento das relações de trabalho, reduzem o estresse, melhoram a auto-estima e aumentam as chances de sucesso da empresa.

Em um mercado cada vez mais competitivo, não há espaço para a adoção de atitudes extremas. Saber se posicionar corretamente é determinante para o êxito. Por isso, se após uma autoavaliação você constatou que não está no caminho certo, confira as dicas abaixo e aprenda a usar a assertividade a seu favor:

Seja específico
Nunca diga: “Precisamos do trabalho pronto assim que possível”. O correto é falar: “Preciso do trabalho concluido na minha mesa, às 18h, na sexta-feira. Como posso te ajudar para que ele seja feito no prazo?”. Usar o assim que possível não transmite clareza porque pode ser entendido como hoje ou daqui a um mês, dependendo da interpretação e disposição do funcionário.

Saiba dizer não
Nunca responda sim apenas para manter o clima de paz. Saiba discordar e expor seus argumentos, porém sem ofender. Não leve para o lado pessoal opiniões distintas da sua. Quando não concordar com algo dito em uma reunião, por exemplo, fale: “Tenho uma outra sugestão que gostaria de compartilhar com vocês”.

Planeje
Procure anotar metas e pensamentos. Troque-os com pessoas de diferentes áreas da empresa. Ao pedir opinião, esteja preparado para as possíveis críticas.

Não tenha vergonha de esclarecer dúvidas
Se algo não ficou claro, não finja que entendeu. Uma segunda explicação irá poupá-lo de refazer o trabalho e pode ajudar a desenvolver a tarefa com mais confiança.

Mantenha o autocontrole
Em situações difíceis, use a racionalidade para dominar emoções. Não há nada pior do que trabalhar com pessoas que perdem a linha e tornam o ambiente de trabalho pesado.

E você, leitor, como tem sido o seu comportamento? Assertivo, submisso ou agressivo? Dê a sua opinião!

Escrito por Ana Cristina Chaer Dib Netto em 24.07.2009

jul 28

Trabalhadores autônomos poderão fazer como sede de sua empresa a própria residência. Esta é a proposta do Projeto de Lei 5099/09, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP). O projeto beneficia também as pequenas empresas prestadoras de serviços, que não precisarão mais alugar salas comerciais para poderem trabalhar.

O deputado destaca que o Brasil sofre com a falta de uma legislação adequada para essas empresas. Por isso, na sua opinião, o projeto busca facilitar a abertura de novas empresas e até mesmo a legalização de muitas que operam na informalidade, que acabam gerando prejuízos à União.

Além disso, segundo o deputado, o País precisa ampliar as possibilidades de geração de emprego. Logo, são necessários a revisão e o aperfeiçoamento da legislação. “As pequenas empresas, assim como o setor de serviços da economia, são os grandes instrumentos de que dispõe o País para a criação de novos empregos, bastando, para isso, que sejam estimulados”, destaca Campos.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões: Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Formalização
Com o objetivo de incentivar a formalização de trabalhadores informais, a prefeitura de São Paulo enviou, recentemente, para a Câmara Municipal dois projetos de lei. O primeiro propõe a dispensa da obrigatoriedade de licença de funcionamento para atividades não-residenciais exercidas pelos Empreendedores Individuais.

Estas atividades são admitidas em diversos locais, exceto em regiões estritamente residenciais, atendendo os parâmetros defendidos para a área de uso ou via, assim como as exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.

O outro projeto pretende conceder a isenção de duas taxas: a TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) e a TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) ao Empreendedor Individual que aderir o Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições).

Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
27/07/09 - 08h20
InfoMoney

jul 23

Já estão no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) as regras para parcelamento das dívidas de contribuintes com a União, que poderá ser realizado em até 180 meses.

A partir do próximo dia 17 de agosto, os contribuintes que têm dívidas terão até as 20h do dia 30 de novembro para negociar o parcelamento. O pedido deve ser feito no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), com certificação digital ou código de acesso, que pode ser obtido na página eletrônica da Receita.

Parcelamento e prazos
De acordo com a Portaria Conjunta nº 6, qualquer opção de prazo dará ao contribuinte 100% de redução sobre o valor do encargo legal. Dependendo do prazo que ele escolher, outros descontos serão concedidos.

Segundo o documento, para os débitos pagos à vista, o contribuinte terá 100% de redução de multas de mora e de ofício e desconto de 40% das multas isoladas. Além desses descontos, o contribuinte que optar por pagar à vista terá redução de 45% dos juros de mora.

O contribuinte que optar em zerar os débitos com a União parcelando a dívida em 30 prestações mensais terá desconto de 90% das multas de mora e de ofício, 35% das multas isoladas e 40% dos juros de mora. Parcelamentos em 60 meses darão direito a descontos de 80% das multas de mora e de ofício, 30% das multas isoladas e 35% dos juros de mora.

Também será possível parcelar as dívidas em 120 prestações mensais. Neste caso, o desconto das multas de mora e de ofício alcançam 70%, enquanto que as multas isoladas serão reduzidas em 25% e os juros de mora, em 30%. Parcelamentos em 180 prestações sofrerão descontos de 60% das multas de mora e de ofício, 20% das multas isoladas e 25% dos juros de mora.

As parcelas terão vencimento no último dia útil de cada mês e serão acrescidas de juros correspondentes à variação mensal da Selic, para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento. Além disso, em cada prestação, também será acrescido 1%.

Valores mínimos
O documento também determina que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 50, para pessoas físicas, e a R$ 100, para as jurídicas, mesmo que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.

Ainda determina que empresas cujos débitos são decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados em Decreto 6.006, publicado em 2006, não poderão ter prestações menores que R$ 2.000.

A portaria também estabelece regras para pagamento de saldo remanescente do Programa Refis (Recuperação Fiscal) e dos parcelamentos Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) e Ordinários.

O contribuinte que deixar de pagar três prestações consecutivas ou não, vencidas no prazo superior a 30 dias, poderá ter o parcelamento cancelado e o débito inscrito na dívida ativa da União. Quem participa de outro programa de parcelamento poderá migrar para o novo.

Por: Equipe InfoMoney
23/07/09 - 11h49
InfoMoney

jul 23

NO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS:

A Lei Federal Nº 11.941, de 27 de maio de 2009 altera a legislação tributária dispõe de uma gama variada de temas, dentre eles os relativos ao parcelamento de débitos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e os já ajuizados vencidos até 30/11/2008, alongando o prazo para quitação em até quinze anos, concede remissão e anistias, uniformiza as penalidades quanto à multa de mora nas contribuições da seguridade social, reduz as multas de ofício aplicadas nos erros ou omissões da GFIP , institui regime tributário de transição e disciplina o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais-CARC.

NATUREZA DA DÍVIDA:

Autoriza a inclusão de todos os débitos de quaisquer naturezas inclusive os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou seja, dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Este permissivo conforme o artigo 9º da Lei 10.684/2003 suspende a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

DÉBITOS NÃO INCLUÍDOS EM PARCELAMENTOS ANTERIORES:

O contribuinte pode eleger seus débitos, ainda que parcialmente para inclusão no programa de parcelamento, observadas as parcelas mínimas de R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de pessoa física e R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica.

Outro benefício importante para as empresas com tributação pelo Lucro Real é a possibilidade de liquidar os valores correspondentes a multa de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido próprios limitados  à 25% (vinte e cinco por cento) e 9% (nove por cento), respectivamente. Dispensa ainda em todas as hipóteses a incidência dos honorários com os seguintes redutores:

I – pagos a vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; 

II – parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;  

III – parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;  

IV – parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; ou 

V – parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. 

REPARCELAMENTO:

Autoriza o reparcelamento dos saldos de todos os parcelamentos especiais anteriores com a recomposição dos valores originais do débito, e as parcelas obedecerão o limite de 85% da média das 12 últimas anteriores à dezembro de 2008 com os seguintes redutores:

I – os débitos anteriormente incluídos no Refis terão redução de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; 

II – os débitos anteriormente incluídos no Paes terão redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; 

III – os débitos anteriormente incluídos no Paex terão redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal; e 

IV – os débitos anteriormente incluídos no parcelamento previsto no art. 38 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e do parcelamento previsto no art. 10 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, terão redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. 

DA EXCLUSÃO:

A manutenção em aberto de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará, após comunicação ao sujeito passivo, a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança, sendo que as pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não configurarão inadimplência.. 

Na hipótese de rescisão do parcelamento com o cancelamento dos benefícios concedidos será efetuada a apuração do valor original do débito, com a incidência dos acréscimos legais, até a data da rescisão.

REGRAS GERAIS:

O prazo para adesão aos benefícios vai até 30/11/2009, há dispensa de garantias e havendo depósitos judiciais estes converterão em renda. A referida lei determina sua regulamentação em 60 dias quando aclarará a aplicação do indexador diante do veto ao § 5º do artigo 1º, que dispunha da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP ou de apenas 60% (sessenta por cento) da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para Títulos Federais.

DA REMISSÃO 

Concede remissão aos débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para débitos na fase administrativa e ainda de igual valor para os débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados e separadamente para aqueles anteriormente administrados pela Receita Federal e pelo INSS.

COMPENSAÇÃO.

Alterou a redação do § 1º do artigo 31 da Lei 8.212/91 permitindo a compensação dos valores retidos sobre faturas de prestação de serviços com cessão de mão de obra ou empreitada entre todos os estabelecimentos da empresa. 

MULTAS

Reduziu os valores da multa de ofício por descumprimento de obrigações acessórias de informar via GFIP na novel redação do artigo 32-A da Lei 8.212/91 limitando à R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas e de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3o deste artigo.

Estende a aplicação das multas de mora, de ofício e isoladas previstas para os tributos administrados anteriormente pela Receita Federal para todas as contribuições da seguridade social e de outras entidades nos termos do artigo 61 da Lei 9.430/96, com exceção daquelas previstas no artigo 102 da Lei 8.212/91, neste sentido haverá efeitos retroativos conforme disposições do artigo 106 do Código Tributário Nacional, principalmente quanto às multas de mora.

RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS

Altera o artigo 43 da Lei 8.212/91 para determinar a aplicação de juros e multa com efeitos retroativos nas reclamatórias trabalhistas quando os fatos geradores forem identificados na liquidação de sentença ou do acordo homologado.

CLUBES SOCIAIS:

Equipara os clubes sociais sem fins econômicos que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos 3 (três) modalidades esportivas distintas, de acordo com certidão a ser expedida anualmente pela Confederação Brasileira de Clubes aos clubes de futebol profissional para recolhimento das contribuições sociais e concede o parcelamento nos termos da Lei 11.345/2006

HOSPITAIS:

Reabre o prazo por mais seis meses para os benefícios do parcelamento especial da Lei 11.345/2006 às Santas Casas de Misericórdia, para as entidades de saúde de reabilitação física de deficientes sem fins econômicos.

Por: Dr.Luiz Alberto Lazinho - Jornal OAB-Americana - nº 46 - Junho/2009

jul 22

“What are you doing?”. A pergunta em inglês, que significa o que você está fazendo, está na página principal do twitter, rede de relacionamentos da internet que em poucos anos de existência já se transformou em uma vitrine para muitos profissionais brasileiros.

Para quem ainda não está inteirado sobre o assunto, a ferramenta foi lançada em março de 2006 nos Estados Unidos. Funciona como um microblog que permite aos usuários que enviem e leiam atualizações em tempo real de outras pessoas, através da internet (de graça) ou pelo celular (quando o serviço pode ser cobrado).

O conteúdo fica por conta da pessoa que participa e, por isso, a ferramenta já está sendo usada no mundo corporativo. A diferença em relação a outras redes de relacionamento? A coordenadora da área de Gestão de Carreiras da FIAP e da Faculdade Módulo, Janete Teixeira Dias, disse que é o dinamismo.

“O que está chamando atenção para o twitter é a dinâmica na comunicação, ou a rapidez da informação. Sua população é rápida, com leitura de manchete. Só aprofunda a leitura se encontrar algo que realmente interessa”, afirmou. E é exatamente este perfil do público que torna mais difícil ‘chamar a atenção’ no twitter, o que é agravado pelo fato de a rede de relacionamentos só disponibilizar 140 caracteres por texto, já que é um microblog.

Vitrine
A vitrine tem dimensões imensuráveis. São mais de 10 milhões de pessoas que a usam e, dentre elas, pode estar aquele profissional de RH (recursos humanos) da empresa em que você quer trabalhar ou um empregador ávido por contratar pessoas no seu perfil. É exatamente por este motivo que quem quer usar o twitter como vitrine profissional deve ter cuidado redobrado com o conteúdo.

De acordo com Janete, um dos principais desafio é ter foco, o que pode ser solucionado com apenas uma pergunta: o que você quer comunicar? Apesar de a comunicação ter de ser rápida, pelo espaço de texto ser pequeno, a mensagem tem de ser a mais clara possível.

“Quais as suas competências? Quais as suas habilidades? O que você quer que o mercado, em termos de trabalho, saiba de você como profissional? Isso é um exercício de criatividade“, ressaltou a coordenadora, apontando o que deve ser colocado naquele espaço. Por ser pequeno, ela indica para o profissional que agregue links, seja para outras redes sociais ou para trabalhos realizados.

O que não pode acontecer é a pessoa banalizar o uso da ferramenta, o que tornará ela menos interessante para possíveis contatos profissionais. Por isso, nada de colocar sobre o que fez no final de semana, sobre o namorado novo, sobre a festa que foi no final de semana, se pretende usar para trabalho.

O que há de errado
A coordenadora listou os principais erros cometidos pelos profissionais quando escrevem no twitter para fins profissionais:

  • Usar palavrões;
  • Escrever português errado;
  • Usar linguagem de outras ferramentas da internet. Segundo disse Janete, muitas pessoas acabam levando a comunicação de outras redes de relacionamento, o que não é adequado quando se pensa em trabalho.

Outro erro é passar uma imagem negativa, dizendo o que não gosta, o que não quer, o que acha errado, o que o desmotiva. Ao contrário disso, deixe um texto interessante no microblog. Para fazer isso, é preciso mostrar às pessoas o que elas procuram, de forma positiva.

Um deslize dos profissionais é falar demais, expondo uma informação estratégica das empresas em que atuam. Tenha o cuidado ético de não falar demais no que diz respeito à empresa e de não falar mal de ninguém. Lembre que o acesso é público!

O que colocar
O profissional deve atentar para não colocar informações secas, como um currículo. Os textos devem ser dinâmicos, a exemplo da frase principal do twitter, o que você está “fazendo”, no gerúndio. “É colocar uma competência aliada a uma ação, a um momento da vida”.

No lugar de colocar algo do tipo “atuação com equipe impecável”, adicionar algo como “hoje coordenei a equipe em uma apresentação ao diretor da empresa” ou “hoje participei de um congresso” (para aqueles que estão sem emprego).

De acordo com Janete, não são só os profissionais que estão em busca de um trabalho que podem usar o microblog, mas aqueles que atuam em uma empresa e estão com a situação bastante estável, os quais devem agregar valor à companhia, mostrando ações realizadas junto a ela.

Cuidados
Na busca por uma recolocação no twitter, todo o cuidado é pouco. Assim como no mundo real, existem pessoas com intenções ruins também no mundo virtual. Isso acontece porque, além de as empresas colocarem anúncios na internet, os profissionais ainda podem receber convites das companhias de todo o Brasil… Mas e se algum deles for uma fraude?

“É preciso ter cautela, mas tem gente que abusa e coloca até o número do celular. Tem que se deixar acessível, mas sem se expor”, indicou a coordenadora.

Quando se candidatar a uma vaga, pesquise mais sobre a empresa, bem como quando receber um convite pela internet. “Pesquisa endereço, telefone, nome completo da pessoa que entrou em contato. Sempre indico isso, não só pela segurança, mas para a pessoa ver o que pode agregar à empresa”.

Para as empresas
Para as companhias, a coordenadora abriu a questão sobre permitir ou não o uso do twitter no ambiente de trabalho. Se a resposta for não, Janete disse que a empresa tem de explicar o motivo, já que pode gerar desmotivação, uma vez que os profissionais gostam de companhias que estão ligadas à tecnologia, principalmente os mais jovens.

A empresa que libera, por sua vez, tem de estar aberta para discussões, para saber a melhor maneira de usar a ferramenta. “As que liberam se tornam mais cobiçadas pelos profissionais, principalmente pelos jovens. Todo o profissional pode usar de forma colaborativa, para construir uma imagem boa da empresa. O twitter rende como ferramenta de marketing corporativo”, explicou.

Por: Flávia Furlan Nunes
21/07/09 - 16h01
InfoMoney

jul 20

O sonho de ter um próprio negócio faz parte dos planos de muitos profissionais. Entrentanto, por nunca ter administrado uma empresa antes, este objetivo pode causar bastante dor de cabeça se não for bem planejado. Será que você está preparado para abrir um negócio próprio?

De acordo com Luiz Alberto Ferla, administrador de empresas, CEO (diretor executivo) das empresas Talk Interactive e Knowtec e coautor do livro “Viagem ao Mundo do Empreendedorismo“, o primeiro passo para quem deseja ser empreendedor é desenvolver um plano de negócio.

“Trata-se de um documento no qual são colocadas as principais características do futuro negócio. Com isso, é possível avaliar se ele será lucrativo ou não. É uma importante ferramenta na prevenção de surpresas desagradáveis depois que o negócio já estiver funcionando, como a dificuldade de encontrar fornecedores, investir em novos produtos ou ainda descobrir se o investimento de capital foi ou não suficiente”.

Análise
Com um plano de negócio estruturado, Ferla destaca que o profissional precisa avaliar alguns aspectos antes de abrir um negócio próprio. O primeiro deles é o conhecimento do mercado no qual irá atuar. “Ter familiaridade com a área de atuação é importante para o êxito do negócio. Geralmente, quando se conhece o assunto, fica mais fácil negociar com fornecedores, saber o que diferencia um produto do outro, por exemplo. É preciso saber o terreno onde se pisa”.

Depois, o administrador ressalta que é necessário fazer uma pesquisa de mercado, para checar se este negócio terá clientes e concorrentes. “Saber quem serão seus futuros clientes é extremamente importante. Se você deseja deseja abrir uma mercearia no bairro onde mora, vale fazer uma consulta prévia com alguns moradores para estar seguro de que um comércio deste gênero é bem vindo na região. Outra dica é procurar ajuda especializada”.

Além disso, o profissional deve ter consciência de que seu negócio pode demorar a apresentar lucro. “É preciso estar ciente de que os ganhos só poderão ser medidos após seis meses, ou mais, a partir da abertura do negócio. Por isso, é fundamental ter capital de giro e, de preferência, também um fundo de reserva para alguma emergência”.

Outro aspecto importante para se pensar diz respeito aos riscos do negócio. “Todo negócio tem um período de amadurecimento. Ao longo desse tempo, podem ocorrer altos e baixos, que fogem ao controle ou planejamento inicial do empresário, como uma crise na economia. Por isso, o empreendedor tem de estar certo de que, se perder o dinheiro investido no negócio, não terá sua vida financeira destruída”, lembra Ferla.

Por ser difícil trabalhar sozinho, o empreendedor precisará da ajuda de outros profissionais. Logo, ele deve pensar se será preciso contratar pessoas. “É importante checar se há profissionais qualificados no mercado para a sua área de atuação, informar-se de como contratá-los e verificar se será mais vantajoso terceirizar o serviço, sempre analisando os custos que isto acarretará para a empresa”.

Tempo
O tempo de dedicação para que o negócio seja bem-sucedido também deve ser calculado pelo profissional.

“É importante estar ciente de que, a partir do momento em que se decide abrir um negócio, envolver-se oito horas por dia, durante cinco dias por semana, certamente, não será o suficiente. Não basta ter boas ideias, boa localização, produtos de qualidade, mão-de-obra qualificada, se não investir na boa administração e, para isso, é preciso ter tempo. Portanto, deve-se analisar se o tempo de dedicação será total ou parcial e, se preciso for, transferir essa responsabilidade para uma pessoa capaz e de confiança”.

Dinheiro e satisfação
Checando todos esses aspectos, para transformar uma ideia de negócio em realidade, o profissional precisa verificar quais são as suas condições financeiras para abrir um negócio próprio. “É de suma importância avaliar o valor do investimento inicial para abertura de um negócio. E o plano de negócio facilita esse cálculo. O melhor é inciar sem dívidas. Quando isso não for possível, é preciso planejar para que o pagamento do empréstimo não ultrapasse os lucros esperados pela empresa”.

Por último, na opinião de Ferla, o profissional tem de verificar se este trabalho proporcionará felicidade. “Gostar da área em que vai atuar é importante para criar um ambiente favorável ao sucesso do negócio. Trabalhar com prazer e dedicação vai tornar o dia-a-dia do empresário mais agradável e, consequentemente, mais produtivo”.

Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
20/07/09 - 13h34
InfoMoney

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