jul 6

Pesquisa feita por fabricante do setor mostra que apenas 10% dos empreendimentos fizeram a transição


Da Redação

 
Empresários que utilizam pontos eletrônicos conseguirão controlar com mais precisão as horas extras de seus funcionários e evitar, assim, ações trabalhistas. Para isso, no entanto, esses empreendimentos têm até o dia 25 de agosto para se adaptar à portaria Nº 1.510 de 21 de agosto de 2009, que regulamenta o registro eletrônico dos expedientes dos trabalhadores de uma empresa. A norma é obrigatória para os negócios que já usam relógios de ponto eletrônicos. Quem tem um controle manual ou tem menos de 10 funcionários não precisa se adaptar.

Editada e aprovada para evitar fraudes no controle das jornadas de trabalho, a portaria exige que os relógios de ponto eletrônicos usados nas empresas emitam comprovantes em papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores, como os recibos produzidos pelas máquinas de cartão de crédito, que podem servir como provas para possíveis ações judiciais. “A medida ajuda tanto os funcionários, que terão em mãos um comprovante das horas extras, quanto os empresários que querem evitar o pagamento de horas extras inexistentes”, diz Mayra Palópoli, especialista em direito empresarial do escritório Palópoli Advogados Associados.

O novo sistema é composto pelos programas de tratamento, conjunto chamado de Sistema de Registro Eletrônico (SREP) – válido a partir da publicação da portaria -, em que o empregador poderá fazer observações sobre a jornada de trabalho de seus funcionários; e pelo equipamento de registro, chamado de Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

Esse equipamento deve conter um tipo de “caixa preta” que armazenará as informações sobre o horário de trabalho dos funcionários, impedindo alterações, e uma entrada USB, para que o responsável tenha acesso a esses dados. “Aqueles que não se adaptarem ao novo padrão podem receber multas que podem chegar a R$ 17 mil”, diz Mayra. O sistema pode ser avaliado pelos fiscais por meio de denúncias dos próprios funcionários ou por visitas periódicas feitas pelo ministério do Trabalho.

Aumento da demanda e dos gastos
Segundo levantamento da Madis Rodbel, empresa fabricantes de relógios de ponto e controle de acesso, feito com clientes e parceiros, apenas 10% das empresas já providenciaram a troca dos equipamentos de relógio de ponto eletrônico.

Ainda assim, com a proximidade do fim do prazo para a adaptação à nova lei, a demanda pelos relógios eletrônicos tem aumentado. Outra fabricante de relógios de ponto, a Diponto, por exemplo, triplicou as vendas desde a aprovação da nova portaria. “O que temos feito é criar uma lista de espera para aquisição dos equipamentos”, afirma Rodrigo Boaro, diretor comercial da empresa.

A adaptação à portaria também levará a um aumento nos gastos. “Essa é a maior preocupação e impacto para as empresas, principalmente as pequenas”, afirma Mayra. O equipamento homologado e que emite o tíquete para o funcionário custará quase quatro vezes o preço do equipamento cartográfico. Segundo a Diponto, uma empresa com 50 funcionários terá um custo adicional de R$ 2 mil por ano em bobina de papel. “Nesse ponto foi uma infelicidade do ministério, que não pensou nas implicações ecológicas desse procedimento”, diz Mayra sobre o gasto de papel que resultará da nova legislação.

dez 17

 O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estima que a participação das MPEs (Micro e Pequenas Empresas) nas compras governamentais chegue a 35% até o final de 2009. O aumento da participação das pequenas empresas nas compras realizadas pelo Governo Federal, que de janeiro a setembro atingiu 29%, se deve à regulamentação da Lei Geral do segmento.

Segundo o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério, Rogério Santanna, o crescimento acumulado da participação dessas empresas nas compras do governo foi de mais de 400% desde 2006 até 2009.

“Para cada R$ 1 bilhão comparado das micro e pequenas empresas, são criados em média 7,5 mil empregos”, afirmou Santanna.

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, com a Lei Geral, é possível ainda que a participação das MPEs no montante movimentado pelas compras do governo - atualmente, de R$ 300 bilhões por ano - cresça 1% ao ano, na próxima década. Hoje, a representatividade dos pequenos negócios é de apenas 20%.

Itens mais vendidos
Entre os itens mais comprados pelo governo federal, estão componentes de veículos, equipamentos médicos, veterinários, de comunicação e de informática. Na área de serviços, estão os prestados por agência de viagem. Nos estados e municípios, os itens para merenda escolar são os mais vendidos.

Para o próximo ano, a oportunidade de vendas será ampliada para empreendimentos da agricultura familiar, já que a Lei nº 11.947/09 prevê que, dos recursos distribuídos pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para estados e municípios completarem sua merenda escolar, 30% devem ser comprados localmente de agricultores familiares.

Por: Equipe InfoMoney
17/12/09 - 08h16
InfoMoney

http://www.evolucaocontabilidade.com.br/abertura_empresa.php

set 25

Saiba como agir para não ser pego de surpresa e evitar ações contra a sua empresa


Por Wilson Gotardello Filho
PEGN - Leis e Taxas
Brigas com parceiros, ex-funcionários vingativos, fiscais que fazem ameaças, circulação de material racista e pornográfico pela rede. Os empreendedores correm o risco de enfrentar ações judiciais em várias frentes e, pior, muitas vezes nem se dão conta do perigo à sua volta. Raros são os que contam com um responsável exclusivamente pela área jurídica. Pequenas Empresas & Grandes Negócios reuniu com alguns dos principais escritórios de advocacia do país conselhos para evitar problemas nas áreas de contratos, meio ambiente, terceirização, propriedade intelectual e trabalhista.TRABALHISTA
Os processos trabalhistas estão entre os mais temidos. Um dos tipos mais comuns é sobre as horas extras, diz Paulo Sérgio João, advogado especializado em relações trabalhistas do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Para evitar esse tipo de problema, João recomenda que as empresas façam os funcionários assinar um termo que confirme as horas efetivamente trabalhadas. Apesar de ainda assim poder ser questionado na Justiça, o empregador ficará mais protegido. O segundo problema frequente diz respeito à concessão de férias. João alerta as empresas para que não negociem adiamentos com os funcionários. “Tem que ser rígido mesmo”, aconselha. O terceiro foco de conflito trabalhista é relativo ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI). O advogado afirma ser comum encontrar empresas prejudicadas por empregados que deixam de usar os EPIs. Para evitar essa situação, o funcionário deve assinar um documento atestando que recebeu os equipamentos e as orientações necessárias. Caso o acordo não seja cumprido, a demissão por justa causa representa a única alternativa.

INFORMÁTICA
A rede mundial de computadores é um território amplo, onde regras e leis ainda estão sendo discutidas. Essa amplitude, porém, costuma representar uma ameaça para as empresas. “Um funcionário mal intencionado conectado pode cometer crimes”, diz Fernando Stacchini, sócio do Stacchini Advogados e diretor da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações (ABDI). Se um empregado utilizar o e-mail corporativo para disseminar conteúdo racista ou pedófilo, por exemplo, a empresa poderá vir a ser responsabilizada. Como prevenção, é recomendável regulamentar as atividades de informática. Deve-se criar um termo com a política de comportamento a ser assinada pelos funcionários. Em caso de descumprimento de qualquer item do documento, só resta uma saída: a demissão por justa causa. Outra situação delicada é quando há repasse, pela internet, de informações confidenciais. De acordo com Stacchini, a empresa deve exigir dos funcionários a assinatura de um termo de sigilo e confidencialidade. Em alguns casos, também vale firmar um acordo de compensação que especifique o tempo mínimo entre o desligamento do funcionário e o início das atividades na concorrência.

PROPRIEDADE INTELECTUAL
São muitos os empreendedores que conseguem criar produtos diferentes e de sucesso no mercado. Mas ainda são poucos os que protegem suas invenções, de acordo com Tatiana Lopes, advogada especializada em propriedade intelectual do escritório Demarest & Almeida. Segundo Tatiana, empreendedores acabam se expondo mais do que deviam ao apresentar uma invenção para possíveis investidores. “O ideal é firmar um contrato de confidencialidade entre as partes antes de qualquer contato”, diz. Ao desenvolver um produto novo, Tatiana afirma ser imprescindível a procura de um advogado especializado para registrar a patente - um processo que, apesar da agilidade que ganhou nos últimos tempos, ainda demora de dois a cinco anos para ser concluído. Além dos produtos, se for do interesse da empresa, é importante também registrar a marca, alerta Tatiana.

CONTRATOS
Claudio Mattos, advogado especializado em contratos do escritório Demarest & Almeida, recebe com frequência empresários envolvidos em problemas decorrentes de acordos malfeitos e repletos de imprecisões. “Chego a ler até dez vezes e não consigo encontrar o que uma empresa quer da outra”, diz. Segundo ele, os conflitos mais comuns devem-se à fixação de prazos, divergências com prestadores de serviços e responsabilidades entre as partes. Quando não há um período fixo para a realização do serviço, o ideal é deixar o prazo indeterminado, que possibilita o rompimento. Para evitar um embate com prestadores de serviços, é essencial tomar cuidado com a terminologia no contrato. “Evite usar ‘remuneração’ ou ’salário’. Numa relação com autônomo, o melhor é escrever ‘honorário’”. No caso das responsabilidades das partes, o empreendedor deve avaliar se é vantajoso impor multa em caso de eventuais danos.

MEIO AMBIENTE
Desconhecer a legislação ambiental é correr risco alto. Para evitar multas pesadas, a interrupção das atividades ou mesmo o fechamento da empresa, a advogada Helena Lobo da Casto, especialista em direito ambiental do escritório Reale e Moreira Porto, recomenda que os empreendedores verifiquem com um órgão ambiental ou um advogado se a sua atividade necessita de licença - que pode ser federal, estadual ou municipal. Processos de fabricação estão entre os que obrigatoriamente precisam. “Importante é ter por escrito quando a atividade não requer qualquer tipo de licença”, diz Helena.

TERCEIRIZAÇÃO
não significa estar livre dos rigores das leis terceirizar um serviço, como limpeza ou tecnologia da informação. Muito pelo contrário. Segundo Paulo Sérgio João, advogado especializado em relações trabalhistas do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, não são raros os casos em que um empregado de um prestador de serviços postula na Justiça vínculos trabalhistas da empresa que contratou o serviço terceirizado. Como ainda não existe lei específica sobre o assunto - somente jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho -, todo o cuidado é pouco na hora de terceirizar qualquer serviço. “O empregado da prestadora de serviços tem que receber ordens e se relacionar só com a empresa que presta o serviço. O contratante não deve tratar assuntos corporativos diretamente com o empregado terceirizado“, alerta João.

http://www.evolucaocontabilidade.com.br/juridico.php

set 16

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de novas atividades de prestação de serviços ao regime tributário denominado Simples Nacional. Pelo projeto (PLS 467/08-Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o regime simplificado poderá ser utilizado por, entre outros setores, pessoas jurídicas do ramo da advocacia, engenheira e arquitetura, jornalismo e publicidade. Na lista, entram ainda amplo grupo de prestadores de serviço do campo da saúde, como médicos, odontólogos, psicólogos, psicanalistas, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.

Instituído ao fim de 2006, pela mesma lei que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 123/06), o Simples Nacional permite a unificação, num único pagamento e com alíquotas especiais, de oitos tributos federais, estaduais e municipais. O regime beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. No entanto, a lei deixou de fora do novo regime muitos segmentos. As regras de exceção foram abrandadas ao fim do ano passado, quando o projeto de Ideli já estava em tramitação, mas a maior parte das atividades citadas no texto de sua proposta continuou sem acesso ao regime simplificado.

O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ofereceu voto pela aprovação da matéria, que agora vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada. Na análise, ele observou que a legislação do Simples Nacional veda acesso às micro ou empresas de pequeno porte dedicadas a atividade “intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural, que constitua profissão regulamentada ou não”. Conforme o senador, essa interdição é muito criticada pelas sociedades de profissionais liberais e reduz sensivelmente o número de empresas que podem se beneficiar do regime simplificado.

Garantia constitucional

Como justificativa, afirma o relator, a Receita Federal alega a necessidade de coibir atividades que sirvam para mascarar a criação de empresas “unipessoais ou de fachada”, como fuga à classificação como pessoa física, que recebe tributação mais pesada. No entanto, ele lembra que a garantia de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte está expressa na própria Constituição, sem qualquer distinção em relação ao tipo de atividade exercida. Dessa forma, conclui que é inconstitucional impedir o ingresso de qualquer segmento por conta do ramo de atividade.

Na mesma linha, Ideli afirma, na justificação da proposta, que a única distinção aceitável deve guardar relação com o faturamento ou receita bruta, e não quanto à mera natureza da atividade profissional. Além disso, ela observa que atividades contábeis, já contempladas pelo Simples Nacional, são tão intelectuais como a advocacia, a engenharia, a medicina, entre outras. Por isso, argumenta que “a inclusão de uma e a exclusão das demais viola a isonomia de forma estridente”.

Ideli lembrou que já tentou incluir as mesmas atividades no regime simplificado. O esforço foi feito ainda no ano passado, por meio de emenda ao projeto que reformou o Estatuto da Microempresa. Ela lamentou que não tivesse havido acordo em torno de sua proposta, mas manifestou confiança no avanço do projeto agora em exame, pois acredita que o debate avançou desde então. Na última reforma, como destacado por Antonio Carlos Junior em seu relatório, apenas o ramo de administração e locação de imóveis de terceiros foi inteiramente atendido. Além desse, apenas as médias e pequenas empresas de engenharia, arquitetura e assemelhadas foram contempladas, mas não de forma direta, como previsto no projeto de Ideli.

COMISSÕES / Assuntos Econômicos / Agência Senado
15/09/2009 - 16h21

http://www.evolucaocontabilidade.com.br/abertura_empresa.php

set 4

O lucro é o que sobra das vendas, menos o custo das mercadorias vendidas, menos as despesas variáveis e menos as despesas fixas, inclusive o pró-labore


Por Laecio Barreiros - contador com MBA em Finanças

 

“Tenho uma microempresa há pouco mais de 10 anos. Meu dilema é: como calcular minha margem de lucro? O que deve sobrar para a minha empresa do preço final do produto?”
Antonio Carlos da Função

Para responder esta questão, vamos primeiro revisar dois conceitos fundamentais:

Lucro:
É o retorno positivo de um investimento feito por uma pessoa nos negócios.

Formação de preço de vendas:
Cálculo que tem por base a abrangência e cobertura de todos os custos da empresa e geração do lucro desejado. É como dizer que a partir da venda de qualquer produto você estará tirando os custos ligados à empresa, sejam eles: Custo fixo, Custo Variável ou Não Operacional e, assim, obtendo determinado lucro.

Em outras palavras, para determinar o que deve sobrar para sua empresa no final é necessário primeiro entender os conceitos citados e, a partir daí, traçar sua meta de remuneração do capital investido, ou seja, o “seu lucro”. A questão é: quanto eu espero que determinado produto gere de lucro para que eu invista no negócio?

Lembrando sempre que, na outra ponta, está o mercado - clientes que atuam de forma concorrencial e influenciam o preço final dos produtos. De nada adianta colocar ou desejar uma margem de lucro muito alta se o mercado não aceita, por isso tratamos esta situação como uma variável não controlada. Você deve então colocar seu foco nas variáveis que pode e deve controlar dentro da sua empresa e da sua estrutura de formação de preços, que são os custos fixos e variáveis.

Como calcular a margem de lucro média para a sua atividade:
O lucro é o que sobra das vendas, menos o custo das mercadorias vendidas, menos as despesas variáveis e menos as despesas fixas, inclusive o pró-labore. Cada tipo de atividade tem uma margem de lucro. Salientamos que o lucro destina-se a remunerar o capital investido na empresa. É desejável que esse capital seja remunerado no mínimo por volta de 2% a 4% ao mês.

Exemplo:

 

Preço de Venda R$ 20,00 100%
(-) Impostos s/Vendas R$ 2,00 10%
(-) Custo das Mercadorias Vendidas R$ 9,00 45%
(-) Despesas Variáveis R$ 3,00 15%
(=) Margem de Contribuição R$ 6,00 30%
(-) Despesas Fixas R$ 4,00 20%
(=) Lucro R$ 2,00 10%

 

Outra forma de calcular o preço de venda é utilizar o conceito de Mark-up, que é valor desejado de margem de lucro adicionado ao preço de custo do produto, vejamos um exemplo prático:

 

Valor de custo do produto ( MP e Diretos ) R$ 9,00 45%
(+) Despesas Variáveis R$ 1,00 10%
(+) Despesas Fixas R$ 2,25 20%
Subtotal R$ 12,25  
Mark-up intermediário R$ 5,75 32%
Impostos R$ 2,00 10%
Valor do preço final do produto R$ 20,00  
Mark-up Divisor Total ( fator ) 0,45  

 

Recapitulando, Mark-up é um valor originalmente adicionado ao custo, portanto ao calcular seu valor devemos fazê-lo usando o chamado calculo por dentro, ou seja, dividir pelo fator para adicionar o valor encontrado ao próprio preço.

No exemplo, apuramos um fator de Mark-up de 0,45 que, ao aplicarmos diretamente ao preço de custo, teremos o valor de venda direto: R$ 9,00 dividido por 0,45 = R$ 20,00

PEGN - Divã do Empreendedor / custos - 03/09/2009

http://www.evolucaocontabilidade.com.br/como_obter_lucro.php

ago 31

A implantação do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), do Sped Contábil e da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) pode significar transtornos para as MPMEs (Micro, Pequenas e Médias Empresas). Segundo o presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), José Maria Chapina Alcazar, 80% das empresas da base de arrecadação do sistema tributário do País são MPMEs, que não estão preparadas para a revolução tecnológica do Sped e da NF-e.

“Essas empresas vivem sob uma colcha de retalho em termos de gestão. Têm sistemas internos que não conversam entre si e terceirizam seus serviços contábeis. Ou seja, não há integração de dados”, explica Alcazar.

Crédito
Ainda de acordo com Alcazar, essas deficiências de gestão só podem ser corrigidas com a ajuda do governo, por meio da concessão de linhas de crédito que facilitem o acesso à tecnologia necessária para a implantação do Sped.

“Uma vez que o governo impõe um controle rigoroso da gestão, a contrapartida deveria ser a facilitação de crédito. O cenário ideal é todos estarem no mundo eletrônico, cumprindo a legislação. Mas a realidade brasileira é outra: temos um grande índice de informalidade, com 60% dos empreendedores ainda fora da legalidade”, ressalta Alcazar.

Ainda sobre a informalidade no País, o diretor titular de Produtos, Serviços e Negócios do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), Éder Trevisan, disse que o Sped pode contribuir para isso, devido à incapacidade financeira das empresas de pequeno porte de se adequar tecnologicamente ao sistema.

“No Brasil, as empresas são jogadas na informalidade porque os impostos são altos, a burocracia é grande e custa caro atender à demanda exigida pelo fisco. Quanto menor o tamanho da empresa, maior é o custo de implantação desse sistema (Sped e NF-e)”.

Prazo
Outro assunto que ganhou destaque, durante a conferência sobre o sistema eletrônico promovida pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e pelo Ciesp, foi o prolongamento do prazo, para as MPEs, do cronograma do Sped, que passa a valer em todo território nacional a partir de setembro deste ano.

“A escrituração digital começou no topo da pirâmide, dirigido às grandes empresas. Agora passa a ir à base. O problema é que as pequenas empresas não têm à disposição sistemas de informática e pessoal treinado como as grandes”. Não basta que o Estado crie novas regras, também é funcional que torne possível o seu cumprimento”, disse o diretor da Central de Serviços da Fiesp, Paulo Henrique Schouri.

Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
28/08/09 - 16h28
InfoMoney

http://www.evolucaocontabilidade.com.br/

ago 10

As microempresas, empresas de pequeno porte, os Empreendedores Individuais e as cooperativas poderão contar a partir do dia 21 de agosto com a Frente Parlamentar. O objetivo dessa iniciativa é propor políticas públicas para promover a organização, o desenvolvimento e o fortalecimento dessas empresas, tornando os processos mais ágeis e, consequentemente, menos burocráticos.

Outra proposta da Frente Parlamentar é fortalecer o associativismo, a capacitação dos microempreendedores, as políticas de microcrédito, as compras governamentais e a inovação tecnológica nas microempresas localizadas na cidade de São Paulo.

“No atual cenário, é imprescindível a organização do setor para combater os efeitos da crise econômica global, com propostas de incentivo e promoção do segmento no município alinhado com os demais níveis de governo”, explica o presidente da Frente Parlamentar o vereador, Floriano Pesaro (PSDB).

Para o vice-presidente da Frente Parlamentar, vereador Eliseu Gabriel (PSB), o parlamento deve criar leis para aumentar a competitividade das microempresas. “Defendemos ações que gerem uma economia sólida e assegurem o trabalho e o poder de compra a milhões de brasileiros. A grave crise econômica mundial mostra que o parlamento deve criar leis que deem condições mais favoráveis de competição desse segmento com os grandes grupos”.

Outras ações
Além da instalação da Frente Parlamentar, haverá a realização de quatro seminários para explicar o programa do Empreendedor Individual.

“É fundamental que a Câmara Municipal de São Paulo fomente o debate de políticas públicas para as micro e pequenas empresas. Essa Frente Parlamentar é o espaço adequado para atingirmos este objetivo”, diz o vereador e secretário da Frente Parlamentar, José Américo (PT).

Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
10/08/09 - 08h53
InfoMoney

http://www.evolucaocontabilidade.com.br/linhas_credito.php

jun 24

A Resolução nº 60, de 22 de junho de 2009, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, acresce algumas regras a resoluções publicadas anteriormente. O texto prevê o agendamento da opção pelo Simples Nacional.

A Resolução diz que o agendamento pode ser efetuado por meio de um aplicativo específico no portal do Simples Nacional, que estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

Pendências
Na hipótese de serem identificadas pendências que impeçam o ingresso ao Simples Nacional, o agendamento será rejeitado, podendo a empresa solicitar um novo após regularizar as pendências ou realizar a opção no prazo e condições requeridas.

Se não houver pendências, o agendamento será confirmado, gerando à micro ou pequena empresa opção válida com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subseqüente.

É importante ressaltar, entretanto, que o agendamento não se aplica à opção para empresas em início de atividade. Além disso, ele pode ser cancelado até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

ICMS
A resolução diz ainda que “a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no primeiro parágrafo do artigo 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou excepcionalmente, em caso de insuficiência de espaço, no quadro Dados do Produto, a expressão: “Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$…; correspondente a alíquota de …%, nos termos do art. 23 da LC 123/2006″.

A Receita Federal decidiu ainda que a empresa que adquire a mercadoria não terá direito a se creditar do ICMS consignado em nota fiscal emitida por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, quando:

  • A alíquota de que trata o artigo 2º-A da Resolução CGSN nº 10, de 2007, não for informada em nota fiscal;
  • A mercadoria adquirida não se destinar à comercialização ou industrialização;
  • A operação enquadrar-se em situações previstas nos incisos I a VI do artigo 2º-B.

Por: Karin Sato
24/06/09 - 15h34
InfoMoney

jun 19

Da Agência Sebrae de Notícias

O Sebrae e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) começam, em agosto, uma série de iniciativas para sensibilizar prefeitos de regiões metropolitanas a regulamentar e praticar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar n° 123/06 que criou o novo Estatuto Nacional do segmento.A idéia é iniciar por pontos estratégicos, tais como incentivo à formalização por meio do Empreendedor Individual, participação das empresas do segmento nas compras governamentais e a designação, pelas prefeituras, do Agente de Desenvolvimento que articulará as ações de desenvolvimento local e territorial tendo por base a lei.

A iniciativa é feita por meio de convênio e integra estratégia do Sebrae para ampliar a municipalização da lei. Conforme o consultor da FNP Newton Lima Neto, inicialmente a ação ocorrerá em 120 municípios envolvendo capitais e regiões metropolitanas de São Paulo, Pará, Minas Gerais, Paraná, Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

O trabalho começa com a realização de oficina para debater com prefeitos e secretários municipais, a lei e seus desdobramentos nos municípios. A partir desses encontros serão definidas agendas de atuação, como o treinamento de equipes que atuarão na área, incluindo quem trabalha com compras governamentais, além dos próprios empresários sobre como vender para as prefeituras.

A lei que cria o Empreendedor Individual permite a formalização de pessoas que desenvolvem atividades econômicas. São costureiras, manicures, pipoqueiros e artesão, entre outras e que tenham receita bruta de até R$ 3 mil ao mês, equivalente a R$ 36 mil por ano. Esse dispositivo entra em vigor dia 1º de julho e o trabalho com os prefeitos deve potencializar o incentivo à formalização desses empreendedores.

A avaliação do analista de políticas públicas do Sebrae William Brito é que o trabalho com a FNP é estratégico porque a entidade “representa municípios maiores e de regiões metropolitanas onde está concentrada cerca de 65% da população, aproximadamente 60% da economia nacional e, conseqüentemente, a maioria dos empreendedores informais com potencial para ser um Empreendedor Individual“.

A mesma avaliação vale, também, para as compras governamentais. Isso porque mesmo em vigor desde dezembro de 2006, até agora, dos 5.564 municípios do País, apenas 641 regulamentaram a parte da lei que posibilita maior participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas. E dos que já fizeram as regulamentações, a maioria é formada por pequenos municípios, sendo ainda poucas as capitais.

Assim como o Empreendedor Individual, o Agente de Desenvolvimento foi criado pela Lei Complementar 128/08, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A intenção, conforme o analista William Brito, é que nesses encontros também seja definida agenda de treinamento dos agentes indicados pelas prefeituras dessas regiões “já que eles serão fundamentais para a construção de um ambiente de negócios favorável para as micro e pequenas empresas“, explica.

O Sebrae também tem convênio com a Associação Brasileira de Municípios (ABM) e está renovando convênio com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Esses convênios têm o objetivo de incentivar o desenvolvimento local e territorial a partir dos micro e pequenos negócios, o que inclui a regulamentação e a prática da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

jun 9

Da Agência Sebrae de Notícias

- A era do “achômetro” acabou no mercado brasileiro. A opinião é de Gustavo Reis, coordenador do Projeto Empreender do Sebrae Nacional. Para Reis, o chamado feeling (sentimento, percepção) para os negócios pode funcionar até certo ponto, mas não promove a sustentabilidade de uma empresa. “Atualmente, é preciso que o empresário invista em procedimentos de gestão no dia-a-dia do seu empreendimento“.O coordenador afirma que parte das micro e pequenas empresas brasileiras, principalmente nos municípios do interior do país, são administradas por empreendedores familiares, onde as experiências dos pais, os fundadores dos negócios, ainda dominam o cotidiano empresarial. “Conheço empresas com grandes possibilidades de crescimento, mas que continuam atreladas a uma gestão sem o mínimo de organização“, observa Reis.Com um arranjo financeiro ruim, por exemplo, o coordenador ressalta que até o acesso ao crédito é dificultado para as empresas, “pois os bancos costumam olhar com desconfiança para um empreendimento que não consegue demonstrar sua capacidade de gestão e investimento“. Aliás, Reis afirma que este é um processo natural nos dias atuais, quando as garantias para um financiamento vão além do patrimônio apresentado.Ao enumerar a presença do Projeto Empreender em 16 estados do Brasil, o coordenador nota que a cultura da cooperação entre os empresários pode fazer a diferença quanto à melhoria da gestão nas micro e pequenas empresas. Reis enfatiza que “o empreendedor brasileiro não deve ver o seu concorrente como inimigo no mercado, mas participar da mobilização do segmento pela implantação de processos de gestão eficazes em suas empresas.”

Ao viajar por todo o Brasil para a promoção do Empreender, o coordenador acentua a importância das cidades onde a ação está presente, funcionando como um pólo para a transmissão da cultura empreendedora e cooperativa. “Em Goiás, por exemplo, o projeto atua em 35 municípios, beneficiando cadeias produtivas de cerca de duas mil micro e pequenas empresas de 150 segmentos empresariais“, destaca Reis.

O Projeto Empreender reúne um conjunto de ações, cujo objetivo é o desenvolvimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas, por meio do associativismo. O objetivo maior do Empreender é contribuir para o desenvolvimento socioeconômico, principalmente na geração de emprego, ocupação e renda.

Para o coordenador, a previsão de investimento de R$ 1,3 milhão que este ano o Sebrae/GO fará no Projeto Empreender “é prova de que as micro e pequenas empresas do Estado podem dar um salto de qualidade na gestão empresarial”.

« Previous Entries