jul 5

 Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar problemas com o Fisco.

 

1. O QUE SERÁ CRUZADO:

Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.

As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:

· CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis–terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;

· DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;

· BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;

· EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica.

Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os últimos 5 (cinco) anos.

2. MODERNIDADE DO SISTEMA:

Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.

Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.

3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:

Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:

· TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;

· TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;

· TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!

4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:

Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.

5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:

A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o ‘comportamento’ dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.

6. DIMOF:

Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.

7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:

O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.

8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:

Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NASCIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.

10. PENHORA ON LINE:

Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.

12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:

Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.

13. TESTES DO SISTEMA:

Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.

Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.

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mai 6

Exportadores brasileiros receberão a devolução dos créditos de PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 30 dias após a solicitação


Da Agência Estado
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou hoje que os exportadores brasileiros receberão a devolução dos créditos tributários em até 30 dias após a solicitação. Segundo ele, serão créditos de PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Durante anúncio do pacote de incentivo às exportações, Mantega explicou que, para isso, as empresas precisam ter exportado 30% do faturamento nos últimos dois anos e que as empresas precisam ser exportadoras há pelo menos 4 anos. Também precisam ser tributadas pelo regime de lucro real e adotar a Nota Fiscal Eletrônica.

O ministro explicou ainda que o histórico da Receita mostra que apenas 50% dos créditos solicitados são devolvidos. Por isso, o governo decidiu que irá acelerar esta devolução para apenas 50% dos créditos das empresas. Um outro requisito, segundo Mantega, para que haja essa devolução mais rápida, é que a empresa não tenha tido mais de 15% dos pedidos de devolução indeferidos nos últimos dois anos. Segundo Mantega, algumas empresas “exageram” no pedido de ressarcimento.

Outra medida anunciada pelo ministro foi a exclusão, do faturamento das micro e pequenas empresas, do resultado das exportações para que a empresa possa permanecer no Simples (sistema simplificado de tributação). Mantega disse que a medida visa estimular as empresas de menor porte a ampliarem presença no mercado externo. O limite de isenção para as exportações é de R$ 2,4 milhões por ano.

Competitividade

O ministro da Fazenda destacou que as medidas de incentivo às exportações estão sendo tomadas na direção de continuação da melhoria da competitividade da produção brasileira. Ele disse que elas são medidas adicionais às já tomadas pelo governo com a criação do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Segundo ele, essas medidas têm tido muito êxito e estimulado fortemente o investimento.

Ele brincou com o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, que está sentado ao seu lado no anúncio das medidas de incentivo à exportação. Mantega disse que Coutinho “não para de pedir mais dinheiro”, numa referência aos empréstimos que o Tesouro Nacional fez ao banco para aumentar sua capacidade de financiamento.

O ministro destacou os números da produção industrial divulgados ontem, que mostram o crescimento de 2,8% da produção nacional. Segundo ele, o que mais cresceu foi a produção de bens de capital.

 

jan 5

O Governo de São Paulo prorrogou vários incentivos fiscais concedidos à indústria paulista que venceriam em 31 de dezembro de 2009. Um dos Decretos assinado pelo governador José Serra estende até 30 de junho deste ano a suspensão do lançamento do ICMS devido na importação de bens-de-capital sem similar nacional concedida a 119 setores industriais. As medidas autorizam também o creditamento, em uma única vez, do valor do imposto se a aquisição dos bens for feita de fabricante paulista. O governo estadual decidiu também beneficiar com a renúncia fiscal 24 novos segmentos industriais. Com esta decisão, a desoneração tributária passa a abranger 143 setores em todo o estado, estimulando investimentos na ampliação e modernização do parque fabril paulista.

 

A desoneração dos investimentos em setores estratégicos integra o conjunto de medidas de combate à crise anunciadas pelo governador José Serra em fevereiro de 2009 para estimular a atividade econômica no estado. Com o decreto publicado no dia 31 de dezembro no Diário Oficial do Estado, os benefícios fiscais permanecerão em vigor até 30 de junho de 2010. “Os setores industriais escolhidos para receber estes benefícios foram os que geram maior quantidade de empregos por renúncia fiscal“, afirmou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.

Os 24 novos setores incluídos na lista original foram definidos com base no mesmo critério adotado para composição da relação inicial. O potencial de abertura de novas vagas a partir do estímulo ao investimento fez com que as indústrias de aditivos para uso industrial, de catalisadores, geradores, motores elétricos, turbinas, equipamentos hidráulicos e pneumáticos, compressores industriais, carrocerias para ônibus e reboques para caminhões fossem incluídas entre os 119 setores que tiveram o benefício prorrogado.

Cerca de 90 mil empresas estarão em condições de se beneficiar da medida. Os setores selecionados pela Secretaria da Fazenda respondem por aproximadamente 1,2 milhão de empregos na indústria paulista.

Outra medida também definida pelo Governo estadual e publicada no dia 31 de dezembro prorroga para 31 de março de 2011 o benefício de redução da carga tributária para 12% para indústrias que atuam em setores de couro, vinho, perfumes, brinquedos, laticínios e óleos vegetais, entre outros. Também será prorrogado para 31 de março de 2011 o prazo estendido de 60 dias, fora o mês, para recolhimento do imposto no regime de substituição tributária.

DA REDAÇÃO - O Liberal - 5.1.2010 - 10:22

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nov 20

 Não é em todos os casos que vale a pena migrar para o Novo Refis, apesar das reduções aplicadas sobre multas e juros, avisa a gerente de Tributos da Moore Stephens Auditores e Consultores, Lygia Carvalho.

O motivo é que as parcelas remanescentes dos referidos parcelamentos eram atualizadas pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que corresponde a cerca de 6% ao ano, enquanto as parcelas no Novo Refis são atualizadas pela Selic, que hoje está em 8,75% ao ano. Assim, o contribuinte que possui saldo remanescente decorrente do Refis Paes e Paex precisa calcular efetivamente as reduções e a atualização das parcelas.

“Não há como negar a importância do novo parcelamento concedido pelo governo federal. Basta cada contribuinte analisar as suas condições específicas de forma detalhada e planejada, para concluir sobre a vantagem ou não da sua adesão“, conclui a gerente de Tributos.

Reduções são aplicadas mais tarde
Outro motivo para a migração não ser sempre vantajosa é que, quando da aplicação das reduções do Novo Refis, os débitos remanescentes dos parcelamentos são restabelecidos na data da nova solicitação de parcelamento, com os aumentos legais devidos na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Isso significa que a multa de mora é devida, sem os descontos dos parcelamentos anteriores e a atualização da época do fato gerador. Somente em um segundo momento são aplicadas as reduções do Novo Refis.

Segundo Lygia, a regra muda para os contribuintes com débitos remanescentes dos parcelamentos ordinários e que não aderiram a qualquer parcelamento, uma vez que os valores são atualizados com base na Selic.

Deduções
Antes de decidir se a opção pelo Novo Refis será de fato vantajosa à empresa, deve-se analisar ainda o impacto para a carga tributária. Com as mudanças no Refis, existe hoje a possibilidade de as pessoas jurídicas liquidarem os valores correspondentes à multa, de mora ou de ofício, e aos juros moratórios, por meio do uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

“Assim, aplicam-se as alíquotas de 25% referentes ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e 9% referentes à CSLL sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa. Depois, desconta-se tal valor da multa, de mora ou de ofício, e dos juros moratórios apurados após as reduções imputadas”, explica Lygia.

No entanto, enquanto as despesas com multas de mora e juros decorrentes da situação anterior à adesão ao Novo Refis são dedutíveis para apuração do IR e da CSLL, a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal, em decorrência do Novo Refis deverá ser excluída da base de cálculo dos referidos tributos, ao ser registrada no resultado contábil.

Por: Karin Sato
20/11/09 - 09h11
InfoMoney

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out 27

São três os regimes tributários: simples, lucro real e lucro presumido. Saiba quais os aspectos mais importantes para você escolher qual deles é o melhor para o seu negócio.

No ano passado, no auge da crise internacional, Fernando Garcia, sócio e diretor financeiro da empresa de telemarketing Telematrix, ligou desesperado para seu contador. “Como vou pagar R$ 30 mil de imposto neste mês se eu não tive lucro? Não tenho de onde tirar”, disse ele ao telefone. Tarde demais. Com o negócio inscrito no regime tributário do lucro presumido, Garcia precisava ter o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) calculados em cima de um percentual pré-definido de 32% da receita. Assimilado o prejuízo, o empresário resolveu chamar o contador para uma conversa e descobriu que seu negócio poderia migrar para o regime de lucro real. A Telematrix recolhe agora os dois tributos apenas sobre o resultado de fato apurado. Garcia calcula que neste ano pagará apenas 20% dos R$ 250 mil desembolsados em 2008. “Eu estava arcando com impostos sobre um lucro que não existia”, diz.

Apesar de a legislação brasileira oferecer três regimes tributários (simples, lucro real e lucro presumido), nem todos os empresários têm conhecimento das vantagens e das desvantagens de cada um deles. Como é mais fácil administrar uma empresa inscrita nos regimes de lucro presumido e no Simples — em que as alíquotas são preestabelecidas —, muitas vezes a escolha é feita por praticidade, sem que os reais efeitos sejam avaliados, segundo Andrea Bazzo, sócia do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Para Garcia, o desafio de organizar as contas para apurar o lucro real foi benéfico para a gestão como um todo. “Não tem mais aquele negócio de caixinha de emergência, de pagar e pegar a nota depois. Tem que criar uma cultura nos funcionários. O controle é muito maior”, diz.

José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), recomenda a realização de uma simulação com todos os impostos no último trimestre para ver qual o regime mais adequado para o ano seguinte. A escolha entre as três opções de regime tributário pode ser feita no começo de cada ano.

Heloisa Harumi Motoki, consultora tributária da Confirp, de São Paulo, lembra que, em 2009, as empresas vão passar a lidar com controles mais rígidos do governo, como a nota fiscal eletrônica, o sped fiscal e o sped contábil. “Os órgãos governamentais passarão a ter diversos meios de fiscalização a partir de agora”, diz.

COMO ESCOLHER O MELHOR REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Para quem trabalha com margens apertadas, o lucro real pode ser a melhor opção

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set 10

Foi publicado no Diário Oficial, nesta quinta-feira (10), o decreto 6.956/09, que institui o RTU (Regime de Tributação Unificada) para comerciantes que importam produtos do Paraguai por via terrestre.

Pelo decreto, o RTU será aplicado para mercadorias como máquinas de calcular, máquinas automáticas para processamento de dados, leitores magnéticos ou ópticos, máquinas e aparelhos de escritórios, como grampeadores, pilhas, baterias, além de aspiradores de pó, liquidificadores, batedeiras, fogões, panelas, fritadoras, lanternas, aquecedores elétricos e máquinas de barbear e de cortar cabelo.

Somente poderão optar pelo RTU as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições). A opção pelo RTU poderá ser realizada até o último dia útil do mês, produzindo efeitos a partir do mês subsequente.

Alíquotas
Os impostos e contribuições federais devidos pelas empresas optantes do RTU serão calculados por meio da aplicação de uma alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importada, constatado mediante a fatura comercial ou documento equivalente. A alíquota única, por sua vez, corresponde a:

  • 7,88% de Imposto de Importação;
  • 7,87% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • 7,60% de Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins Importação;
  • 1,65% de Contribuição para o PIS/PASEP-Importação. Limites
    Cada comerciante terá um valor limite para a importação de mercadorias, conforme o seguinte calendário:

    • Até R$ 18 mil, para o primeiro e segundo trimestres;
    • Até R$ 37 mil, para o terceiro e quarto trimestres;
    • Até R$ 110 mil por ano.

    O decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação. Cabe à Secretaria da Receita Federal regulamentar os procedimentos do RTU e estabelecer os documentos exigidos para aplicação do regime, bem como sua forma de emissão, transmissão, recepção e retificação.

  • Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
    10/09/09 - 16h50
    InfoMoney

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    set 3

    O ministro da Cultura, Juca Ferreira, pediu, nesta quarta-feira (2), na Câmara, prioridade para a votação do Projeto de Lei n° 468/09, que altera a forma de tributação dos produtores culturais no Supersimples.

    Até dezembro do ano passado, esses produtores culturais estavam enquadrados no anexo quatro do Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06), no qual as alíquotas variam de 4,5% a 16,85%, com a contribuição patronal sendo paga à parte.

    No final do ano passado, houve alteração no estatuto. Com isso, esses produtores culturais passaram a ser enquadrados no anexo cinco, com alíquotas variando entre 17,5% e 22,9%, incluindo a contribuição patronal previdenciária.

    Já o Projeto de Lei propõe o retorno dos produtores culturais ao regime tributário vigente até 31 de dezembro do ano passado, ou seja, os tributos do Supersimples, com a cota patronal paga à parte.

    Apoio
    Segundo informações da Agência Câmara, o projeto conta com o apoio de deputados, como Vignatti (PT-SC), Carlos Melles (DEM-MG), Luiz Carlos Hauly (DEM-PR), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), Jurandir Juarez (PMDB-AP), Pepe Vargas (PT-RS), Edson Duarte (PV-BA) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

    O ministro, que se reuniu com o presidente da Câmara, Michel Temer, teve o apoio da cantora Sandra de Sá e da atriz Nathalia Timberg.

    Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
    02/09/09 - 17h03
    InfoMoney

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    ago 24

    O governo quer criar a CSS (Contribuição Social para a Saúde) para garantir recursos para a saúde, mas, de acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o setor já é financiado por uma série enorme de impostos e contribuições.

    “Existe uma parcela dos impostos que é destinada à saúde através do orçamento da União e dos estados e municípios. Além disso, existem contribuições, como a Cofins, a CSLL e também a contribuição previdenciária, além de parte das receitas da loteria e de jogos”, disse o presidente do instituto, Gilberto Luiz do Amaral.

    “Então, eu vejo que a saúde não precisa de mais recursos, mas de uma gestão melhor do que é arrecadado”, ressaltou.

    CSS na pauta
    Na semana passada, o PMDB se comprometeu com o governo a votar na Câmara dos Deputados, no início de setembro, a favor da CSS e contra um destaque proposto pelo Democratas, que visa a impedir o surgimento do tributo.

    Em junho de 2008, a Câmara aprovou o substitutivo do deputado Pepe Vargas ao PLC 306/08, que regulamenta incremento nos gastos com a área da Saúde, até 2011, previsto na Emenda Constitucional 29 (a cada cinco anos, ela deve ser reavaliada e regulamentada por uma nova Lei Complementar).

    Porém, a proposta ficou parada na Câmara à espera da votação do destaque feito pelo DEM, que altera o texto aprovado no Plenário da Câmara. Esse destaque exclui da proposta a base de cálculo da CSS, o que, na prática, inviabiliza a cobrança.

    Inoportuna e desnecessária
    Nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), se aprovada, a CSS terá alíquota de 0,1% sobre as operações financeiras, sendo que, neste caso, a arrecadação será inteiramente destinada para a saúde.

    De acordo com Amaral, a questão da CSS é inoportuna e desnecessária. “Inoportuna porque, em um momento de crise econômica, trazer à pauta a criação de outro tributo, sem que tenha havido uma redução de tributos para toda a sociedade, é tratar o contribuinte com desdém”, disse.

    “É desnecessária porque, apesar da queda da arrecadação do governo federal, essa queda era prevista, já que há uma queda da atividade econômica, demonstrando agora a partir do segundo semestre uma recuperação dessa arrecadação. Sendo assim, então, vejo como desnecessária neste momento qualquer discussão nesse sentido”, ressaltou.

    Por: Flávia Furlan Nunes
    24/08/09 - 14h29
    InfoMoney

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    ago 17

    A partir desta segunda-feira (17), estarão disponíveis as funcionalidades para formalização dos pedidos de parcelamentos e pagamentos à vista de débitos com a Receita Federal, com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, conforme previstos na Lei 11.941/2009.

    Nesta primeira etapa, o contribuinte interessado fará apenas a adesão ao novo parcelamento, sendo que a indicação dos débitos a serem parcelados ocorrerão em fase posterior.

    De acordo com nota divulgada pela Receita, os requerimentos de adesão deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas eletrônicas da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) - www.pgfn.fazenda.gov.br - ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), conforme o caso.

    Regras
    Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.941, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento de débitos tributários com a União e é originária da MP (Medida Provisória) 449/08, conhecida popularmente como MP das Dívidas

    Com ela, o contribuinte terá até 180 meses para pagar dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, com descontos das multas de mora e dos encargos legais, que podem chegar a 100%. Além disso, as reduções variam de 20% a 40%, no caso das multas isoladas, e de 25% a 45%, no caso dos juros de mora, dependendo do número de parcelas escolhidas para o pagamento.

    O contribuinte que deixar de pagar três prestações consecutivas ou não, vencidas no prazo superior a 30 dias, poderá ter o parcelamento cancelado e o débito inscrito na dívida ativa da União. Quem participa de outro programa de parcelamento, como o Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários, poderá migrar para o novo.

    O valor mínimo das prestações é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100, no caso de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.

    Por: Gladys Ferraz Magalhães
    17/08/09 - 08h19
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    jul 13

    Da Agência Sebrae de Notícias

    Estar regularizado e sem dívidas, além da tranqüilidade permite ao empresário participar de licitações, obter financiamentos e outras ações para desenvolver o seu negócio. Com essa perspectiva, há quase uma década a Receita Federal estabelece parcelamentos que proporcionam aos inadimplentes quitar débitos de tributos e contribuições atrasados. O mais novo desses parcelamentos, conhecido como Novo Refis e que poderá ser pago em até 180 meses (15 anos), foi instituído em 27 de maio pela Lei 11.941. De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, as regras para o parcelamento devem ser publicadas nos próximos dias, em ato conjunto deste órgão com a Procuradoria da Fazenda Nacional. Os interessados terão até o dia 30 de novembro para optar pelo novo modelo.

    Um dos pontos positivos apontados no Novo Refis é que os inadimplentes dos parcelamentos anteriores poderão recalcular suas dívidas e incluí-las no atual modelo. A nova lei permite parcelar o saldo remanescente do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex).

    Quem aderir ao Novo Refis, como em parcelamentos anteriores, também tem como vantagem a extinção da chamada pretensão punitiva. Com isso, os optantes terão direito à expedição de certidão negativa junto à Receita para participar de uma licitação ou receber pagamentos de órgãos públicos. “Este é um grande ponto e vai permitir que muitas empresas consigam dar uma respirada em seus negócios”, avalia Daniel Berselli, consultor do Sebrae Nacional. “Mas se deixarem de respeitar as regras do parcelamento, perdem novamente a certidão”, avisa o consultor. Os que optarem por esse modelo precisam estar atentos ao fato de que se deixarem três parcelas, consecutivas ou não, sem pagar serão excluídos do parcelamento.

    Outra novidade que merece menção na Lei 11.941 é a de possibilitar que pessoas físicas responsabilizadas pelo não pagamento de tributos devidos por empresas efetuem pedidos de parcelamento em relação a esses débitos. “Na prática, administradores de empresas considerados solidários na obrigação de pagar débitos de companhias poderão pedir o parcelamento”, exemplifica Berselli.

    É importante mencionar que quem pretender quitar a dívida em menos tempo levará mais vantagem. Os que pagarem à vista ganharão 100% de redução na multa de mora (por atraso) e de ofício (penalidade imposta pelo não pagamento de um tributo), redução de multas isoladas de 40% e redução de juros de mora de 45%. Aqueles que optarem pelo prazo máximo de 180 meses terão 60% de redução de multa de mora e de ofício, 20% de redução de multas isoladas e 25% em redução de juros de mora. Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para as pessoas físicas e de R$ 100 para as jurídicas.

    O consultor do Sebrae aproveita para rebater críticas ao parcelamento, como a de que é uma injustiça para com aqueles que pagam em dia. “Quem paga corretamente não tem do que reclamar. Já os devedores, por mais que ganhem um abatimento, continuam penalizados”, observa o consultor.

    Berselli lembra que estar em dia com os compromissos dá vantagens. Uma delas é o Bônus de Adimplência da Contribuição Social, disciplinado pelo artigo 38 da Lei nº 10.637, de 2002. Por esse dispositivo, empresas sem débitos podem se beneficiar de redução na Contribuição Social.

     

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