fev 4
Prepare-se! O dia de prestar contas para o Leão está chegando. Faltam 28 dias. O Leão ele está faminto e mais atento do que nunca. Também, depois de ver a sua ração (a arrecadação) encolher 2,96% no ano passado, ele quer recuperar o alimento perdido. São 28 dias e um feriadão de Carnaval para juntar toda a documentação para preencher a declaração do Imposto de Renda. E quanto mais cedo você fizer a declaração, mais cedo você poderá receber a restituição (se você tiver direito, é claro). 

A Receita Federal já está fazendo um alerta: mais gente deve cair na malha fina neste ano. No ano passado foram mais de 1 milhão. Para este ano, o Leão está de olho vivo principalmente em:

  • gastos com médicos, dentistas e profissionais de saúde.
  • pensões alimentícias: a Receita vai exigir um detalhamento maior
  • deduções: além de apertar o cerco nas despesas com saúde, ele estabeleceu uma multa de 75% sobre o valor das despesas para quem não conseguir comprovar as deduções com gastos em educação ou saúde.
  • paraísos fiscais: quem mora nesses países, vai ter de comprovar que passa a maior parte do tempo nestes países.

Resumo da opera: vai preciso ser muito cuidadoso na hora de fazer a declaração. Junte antecipadamente holerites, recibos de médicos e escola, documentos de pagamento e recebimento de alugueis.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) já começou a fazer as contas sobre quanto o governo pode arrecadar mais diante deste “pente fino” mais rígido. Segundo a entidade, se a marca de R$ 100 bilhões arrecadados aconteceu quatro dias antes neste ano, em comparação a 2008 e 2009, é sinal de que arrecadação deve crescer e muito.


Fonte: Zero Hora

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dez 29
O contribuinte que quiser pagar menos Imposto de Renda já na declaração de 2010 tem até amanhã para aplicar em previdência privada. Mas é preciso ficar atento a um detalhe importante: como os bancos não abrem na quinta-feira, dia 31, a aplicação tem de ser feita em dinheiro (não haverá tempo para a compensação de cheques). Assim, o ideal é fazer a aplicação na mesma agência em que a pessoa tem conta.

Para pagar menos IR em 2010, a aplicação em previdência tem de ser feita em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Ela é indicada para o contribuinte que faz a declaração no modelo completo. Nesse modelo, é permitido abater despesas com dependentes, com educação, com planos de saúde etc. Assim, o contribuinte poderá descontar até 12% da renda bruta anual tributável.

Por exemplo, se a renda bruta anual for de R$ 120 mil, o contribuinte poderá abater até R$ 14,4 mil com contribuições feitas ao PGBL. Quando começar a receber o benefício, no futuro, o contribuinte pagará imposto sobre o valor recebido a cada mês. Se investir R$ 14,4 mil até amanhã, sua economia em 2010 será de R$ 3.960. A economia virá ou pagando menos ou tendo restituição maior.

Escolha da tributação

Quem for investir pela primeira vez terá de escolher a forma de tributação no futuro (quem já tem um plano e apenas faz um novo aporte por ano já definiu a tributação). Hoje, há duas formas de tributação: progressiva e regressiva. Feita a escolha, a tributação é definitiva, não podendo mais ser alterada.

A escolha é difícil porque quem entra hoje em um plano de previdência privada está pensando em um horizonte de longo prazo, algo para além de 2025, no mínimo. Assim, é preciso considerar que as regras em vigor não serão alteradas.

A tributação progressiva sobre o benefício recebido é feita pela mesma tabela usada mensalmente para calcular o desconto do IR na fonte. Se houver resgate antecipado, a tributação é de 15% (qualquer que seja o valor recebido). Na declaração anual do IR é feito o “acerto de contas”: se o contribuinte pagou mais do que devia, terá restituição; se pagou menos, terá de pagar a diferença.

A tributação regressiva leva em conta o tempo em que os recursos foram acumulados pelo contribuinte. Assim, quanto maior o tempo de acumulação, menor a alíquota -a maior é de 35%, caindo 5 pontos percentuais a cada dois anos; a partir de dez anos, a alíquota é de 10% (ver quadro). A tributação é definitiva e o que foi pago não pode ser restituído na declaração anual (é a chamada tributação exclusiva na fonte).

Lei limita benefício

Quem investe em previdência privada visando pagar menos IR precisa atentar para um detalhe: só pode abater o valor pago a pessoa que também contribui para o INSS ou para o regime dos servidores públicos (federal, estadual ou municipal). A limitação foi imposta pela lei nº 10.887, de 2004.

Se o contribuinte for fazer um plano de previdência em nome dos dependentes (filhos ou esposa), estes também terão de contribuir para o INSS.

É preciso que a pessoa pague ao menos a contribuição mínima de cada um desses regimes. Em resumo, para poder abater o pagamento de uma, o contribuinte deve pagar a outra.

Modelo simplificado

O contribuinte que usa o modelo simplificado (os abatimentos são substituídos pelo desconto-padrão de 20%) deve optar pelo plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite deduzir nada na declaração.

Por não poder abater nada na declaração, quando receber o benefício, o IR incidirá apenas sobre o rendimento obtido.

MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo 29/12/2009 - 10h35

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nov 16

Tributário: Um total de 1.191 contribuintes foi notificado por não pagar o ITCMD em 2004.

 Uma demanda inédita tem invadido os escritórios de advocacia: assessorar contribuintes paulistas notificados por não pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Na prática, especialistas dizem que é difícil os contribuintes pagarem o imposto quando ocorre a doação de dinheiro, títulos ou ações. No caso de imóveis, por lei, o cartório só registra a escritura com a comprovação do recolhimento do ITCMD. Já para as doação de bens móveis, o registro da operação pode ser feito, mas não há a exigência de apresentação da guia de pagamento. E, na maioria dos casos, segundo advogados, a única solução para o contribuinte fiscalizado é pagar o tributo. O imposto, regido pela Lei nº 10.705, de 2000, corresponde a 4% do valor da transação.

 A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) já notificou 1.191 pessoas que receberam heranças ou doações e não efetuaram o pagamento do ITCMD. A Fazenda reconhece que antes eram feitas cobranças pontuais do imposto. Agora, pela primeira vez, usa informações de declarações do Imposto de Renda para detectar esses casos. Esta primeira leva, segundo o diretor adjunto da diretoria de administração tributária (Deat), João Marcos Winand, foi baseada nas declarações de 2005, ano base 2004. Na declaração existe um campo de preenchimento cujo nome é “rendimentos isentos e não tributáveis de transferência patrimonial“. Esses dados estão sendo utilizados de maneira pioneira pelo Estado de São Paulo. Minas Gerais e Bahia são Estados que possuem convênios com a Receita, mas eles não adotaram esse tipo de fiscalização ainda.

 O ITCMD representa 0,7% da arrecadação de São Paulo. Em 2008, foram R$ 640 milhões, aproximadamente. Em maio do ano passado, foi prorrogado por 60 meses um convênio de cooperação técnica entre a Receita e a Sefaz-SP, que possibilita a troca de informações. Segundo a Receita, para garantir que as informações pessoais dos contribuintes não sejam violadas, as informações fornecidas pelas partes devem ser indispensáveis à ação fiscalizadora. Além disso, é necessário que o órgão ao pedir as informações fundamente a necessidade dos dados.

 Em outros Estados, os dados têm sido usados de outras formas. Em Minas Gerais, por exemplo, foi firmado um protocolo para troca de informações entre a Receita Federal regional, a Fazenda estadual e a municipal de Belo Horizonte. Segundo Reginato Pereira, diretor de arrecadação da Fazenda baiana, a Bahia também tem convênio para troca de informações com a Receita, mas não usou ainda a ferramenta para fiscalizar o ITCMD, lá chamado de ITD. “Já realizamos operações com base em dados de declarações sobre patrimônio para a penhora de bens, em execução de débitos tributários, por exemplo”, afirma. “E com o Sped, essa cooperação deve se multiplicar”, afirma. O Sped é o sistema que possibilitará a troca em tempo real de informações fiscais entre Estados e Receita.

 Nas notificações, a Fazenda pede esclarecimentos pelo não recolhimento do tributo ou o pagamento do mesmo. O prazo para atender à solicitação é de cinco dias. Ao deixar de responder o questionamento, o contribuinte será autuado para pagar o tributo, acrescido de multa de 50% e juros Selic. Segundo o advogado tributarista Luiz Roberto Peroba Barbosa, do Pinheiro Neto Advogados, o principal problema verificado nas notificações da Fazenda até agora é que elas têm sido enviadas para os que receberam as doações, em casos que o imposto seria devido por quem doou os bens móveis. “Ainda estamos analisando os processos mas, caso haja autuações, pode haver um problema de responsabilidade indevida”, diz.

 O escritório Demarest & Almeida Advogados vem pedindo aos clientes notificados a apresentação dos documentos que comprovam o pagamento do imposto. A advogada da banca Eloisa Curi explica que há casos em que não foi observado o limite de isenção do ITCMD. “Somente podem ser tributadas as operações de transferência ou doação de bens que correspondem ao valor de mais de 2.500 Ufesps por ano”, afirma. Montante que corresponde hoje a cerca de R$ 39 mil.

 Em um dos casos que chegou às mãos do advogado Roberto Ribeiro Junqueira, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, o imposto que pode vir a ser cobrado é de R$ 50 mil. Isso, fora a multa e juros. Mas o advogado afirma que na separação, se marido e mulher ficam com o mesmo valor de quinhão, não há a incidência do imposto. Só se um ficasse com uma metade maior que a do outro, haveria. “Mas esse tipo de informação, às vezes, não é especificada na declaração”, diz o advogado.

 Há também casos em que o pagamento foi feito indevidamente. Segundo a advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire, o ITCMD deve ser recolhido até a data da doação. Porém, segundo ela, há pessoas que fizeram o pagamento do imposto depois e o fisco considera insuficiente, pois deveriam ter sido incluídos multa e juros. “Nesse caso, tem que recolher as diferenças”, diz.

  Fonte: Valor Econômico 

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nov 9

Nesta segunda-feira (9), a Receita Federal abre a consulta para o sexto e penúltimo lote de restituição do IR 2009. Mais de 2 milhões de contribuintes estão na lista.

Para os que não receberam a restituição nem estão na lista do próximo lote, é natural a pergunta: o que pode ter acontecido? Caí na malha fina?

Duas opções
Para os contribuintes que têm direito à restituição, mas ainda não foram incluídos em nenhum lote, existem duas possibilidades:

    1 - o contribuinte ficou mesmo para o último lote, com pagamento marcado para o dia 15 de dezembro;

    2 - há alguma inconsistência na declaração, com risco de o contribuinte cair na malha fina.

Mas, como ter certeza, entre uma possibilidade e outra, para tentar resolver o problema a tempo de entrar no último lote de pagamento de restituição?

Ainda dá tempo, mas é preciso correr
De acordo com o gerente de tributos da Fiscosoft, Fábio Rodrigues, o contribuinte que perceber qualquer inconsistência em sua declaração deve enviar uma retificação o mais rápido possível para ter chances de entrar no próximo lote.

“Não existe um prazo para essa retificação para que a Receita processe a declaração até o pagamento do último lote, mas o ideal é tentar retificar o quanto antes”, explicou.

Para verificar se existe inconsistência, o contribuinte deve acessar, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), a área que leva ao Extrato Simplificado do Processamento.

Neste espaço, o contribuinte pode checar a situação do documento para que, caso haja alguma pendência, possa retificar o documento com as informações corretas.

Em processamento
De acordo com o especialista, pode acontecer de o contribuinte entrar no extrato e encontrar apenas a informação de que a declaração está em processamento, ou seja, que ainda não foi analisada.

Neste caso, se o contribuinte tiver certeza de que não tem nenhuma inconsistência, deve esperar o lote de dezembro. “Com o atraso no pagamento das restituições, confirmado pelo ministro da Fazenda, muitos contribuintes ficaram para o final, mas não há com que se preocupar”, afirma Rodrigues.

Agora, caso não apareça pendência, mas o contribuinte saiba que cometeu algum erro, a dica de Rodrigues é, mais uma vez, fazer a retificação o mais rápido possível, se antecipando à análise da Receita, para não incorrer em multas e encargos.

Por: Patricia Alves
09/11/09 - 09h06
InfoMoney

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nov 9

A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (9), consulta ao sexto lote multiexercício do Imposto de Renda, com declarações do IR 2009 (ano-base 2008) - o penúltimo lote do calendário - e IR 2008 (ano-base 2007).

Neste lote estão incluídos 2.138.133 contribuintes. Para saber se tem direito à restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

As restituições, a quem tem direito, serão creditadas no dia 16 de novembro em um valor total de R$ 2 bilhões.

IR 2009
De acordo com a Receita, este lote do IR 2009 é o que contém o maior número de contribuintes nos últimos sete anos, considerando a série histórica disponibilizada pela Receita. Ao todo, estão incluídos 2.125.588 contribuintes que devem receber um total de R$ 1,967 bilhão. O dinheiro será depositado com correção de 5,39%, referente à taxa Selic de maio a novembro deste ano.

No primeiro lote do IR 2009, 1,261 milhão de pessoas estavam incluídas, enquanto no segundo havia 1,483 milhão, no terceiro eram 620,7 mil, no quarto estavam 376,5 mil e, no quinto, 1,173 milhão.

Esta é a penúltima oportunidade de o contribuinte ser incluído em um lote regular de restituições do IR 2009. Ao longo do ano, são liberados sete lotes, sendo que o último será liberado em dezembro.

No caso do lote residual de 2008, as restituições totalizaram R$ 32,203 milhões, para 12.525 contribuintes, com correção de 17,46%, referente à variação da taxa Selic de maio de 2008 a novembro deste ano.

Regras
Caso o valor não seja creditado na data prevista, o contribuinte que tem direito à restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência do banco ou para o “BB responde” - 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) -, sendo que a ligação é gratuita.

O benefício ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não resgatá-la nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Por: Equipe InfoMoney
09/11/09 - 08h00
InfoMoney

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ago 6

A isenção de Imposto de Renda para quem vende um imóvel residencial para comprar outro poderá aumentar de 180 dias para um ano. A decisão foi aprovada na última quarta-feira (05) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que aprovou o parecer favorável do senador Almeida Lima (PMDB-SE) ao projeto 153/02, definindo a alteração.

De acordo com a Agência Senado, como a matéria trata de questão tributária, a proposta ainda será examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos.

Mudanças na lei
Para o senador Papaléo Paes (PSDB-AP), autor do projeto, é necessário realizar ajustes no prazo determinado atualmente. “Ocorre que o prazo fixado para que o contribuinte goze dessa isenção é de apenas seis meses entre a alienação de um e a compra de outro imóvel. Na maior parte dos casos, o prazo é razoável. Entretanto, em muitos outros casos, esse prazo não se ajusta à realidade”, considera.

Ele também lembra que os negócios imobiliários são complexos, em especial quando o bem tem um alto valor monetário, o que acaba por tornar a negociação comercial mais lenta.

Já o relator Almeida Lima ressaltou que a medida não acarretaria em perda de arrecadação fiscal, uma vez que não há concessão de nova isenção, mas apenas facilitação do benefício já existente.

Por: Roberta de Matos Vilas Boas
06/08/09 - 10h35
InfoMoney

jul 20

Do G1

Todo proprietário de um pequeno negócio quer fazer a empresa crescer, mas muitas vezes esbarra na falta de dinheiro para fazer um investimento ou comprar mais matéria-prima.A primeira coisa a fazer é identificar se o crédito é mesmo necessário, diz André Luís Dantas, da unidade de acesso a serviços financeiros do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

‘Muitas vezes o empresário acha que o problema é crédito, mas na verdade nós identificamos que é um problema de gestão‘, diz ele. ‘Um exemplo frequente é o descasamento de prazos entre o recebimento do cliente e o pagamento do fornecedor.’

O Sebrae não faz empréstimos, mas ajuda o pequeno empresário a organizar seu negócio e pode orientar sobre as linhas de crédito disponíveis no mercado.

Para Dantas, o melhor é procurar o banco com o qual a empresa já tem relacionamento, pois ele conhece o histórico de crédito e pagamentos da companhia.

Ele, porém, ainda vê problemas no acesso ao crédito. ‘O empresário passa por uma via-crúcis para conseguir empréstimo, pelo excesso de garantias exigidas’, afirma Dantas.

De modo geral, segundo ele, os bancos públicos oferecem taxas de juros mais atrativas, mas exigem mais garantias, enquanto os bancos privados exigem menos garantias, mas cobram juros mais altos.

A maioria das linhas de crédito oferecidas pelos bancos exige avalista (outra pessoa que assine e se responsabilize pelo pagamento da dívida caso a empresa não pague) ou alienação do bem. A alienação acontece quando, na compra de um bem, este fica registrado em nome do banco, que pode retomá-lo, em caso de falta de pagamento das parcelas.

Além disso, o empresário sempre tem que ficar atento a eventuais taxas extras cobradas pelos bancos, como a TAC (Taxa de Abertura de Crédito), e impostos como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que podem deixar o crédito mais caro.

Os tipos mais comuns de financiamentos a empresas são os para investimentos e para capital de giro. O crédito para investimentos é usado para compra de uma máquina ou outro equipamento, para expansão da sede da empresa ou outra compra que aumente a produção da companhia. Já o capital de giro é usado para que a empresa tenha dinheiro em caixa para se manter, por exemplo para pagar seus fornecedores enquanto não recebe dos clientes.

Dantas vê vantagens em se formalizar, já que muitos bancos só oferecem linhas específicas para empresas para quem tem CNPJ. ‘Se não, o empresário acaba tendo que acessar linhas para pessoa física, que costumam ter taxas mais altas’, diz ele.

Informais
No entanto, algumas instituições têm linhas que atendem os empresários ou empreendedores informais. Agora existe, também, a opção de formalizar-se como microempreendedor individual (MEI), figura jurídica criada recentemente e para a qual já existem linhas específicas de crédito.

O Banco do Nordeste oferece linhas de crédito voltadas aos empresários informais, que têm que se organizar em grupo e se responsabilizam solidariamente pelo pagamento das dívidas de todos.

A vantagem é que não há muita burocracia: só é necessário documento de identidade, CPF e comprovante de residência para ter acesso ao financiamento, diz Estélio Gama Lyra Jr., superintendente de microfinanças do banco.

Os agentes do banco vão de porta em porta nas comunidades, ‘meio que nem vendedores de Avon‘, oferecendo o crédito, segundo Lyra, mas quem tiver interesse também pode ligar no telefone do banco (0800-728-3030).

Por enquanto o sistema está disponível no Nordeste, em Brasília e no Rio e em breve estará em todo o Brasil, segundo o superintendente.

jun 15

A Receita Federal libera os pagamentos, nesta segunda-feira (15), do primeiro lote de restituições multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Fisica, que incluirá declarações de 2009 (ano-base 2008) e de 2008 (ano-base 2007).

Nesse lote, estão incluídos 1.274.345 contribuintes com imposto a restituir, totalizando R$ 1,550 bilhão.

Desde as 9h do dia 5 de junho, a RF liberou a consulta para o contribuinte analisar se estava no lote. Para saber se tem direito à restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Exercícios
Para o exercício de 2009, serão creditados R$ 1,530 bilhão a 1.261.087 contribuintes, já acrescidos da taxa Selic de 1,77% (maio e junho de 2009). Desse montante, 1.077.466 são idosos com mais de 60 anos, que têm prioridade no recebimento, que totalizará R$ 1,216 bilhão.

Em relação ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições no valor total de R$ 19,4 milhões, para 13.258 contribuintes. Haverá atualização de 13,84%, referente ao período de maio de 2008 a junho de 2009.

Regras
Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência do banco ou para o “BB responde” - 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) -, sendo que a ligação é gratuita.

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Por: Flávia Furlan Nunes
15/06/09 - 08h00
InfoMoney

jun 10

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (5), a lei 11.945, que cria mais duas faixas de alíquota para o Imposto de Renda Pessoa Física, que passam a valer para o exercício de 2010 (ano-base 2009) e 2011 (ano-base 2010). Além das alíquotas de 15% e 27,5% já existentes, a lei cria as de 7,5% e 22,5%.

A modificação faz parte de um pacote anunciado pelo governo em dezembro do ano passado, que também estabeleceu a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a fim de injetar mais recursos aos trabalhadores e estimular o consumo, para minimizar os efeitos da crise internacional no Brasil.

Mudanças
Com a lei sancionada, desde 1º de janeiro de 2009, as faixas de tributação passaram a incidir da seguinte forma:

  • isenção - rendimenos até R$ 1.434,59
  • 7,5% - rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150
  • 15% - rendimentos de R$ 2.150,01 a R$ 2.866,70
  • 22,5% - rendimentos de R$ 2.866,71 a R$ 3.582
  • 27,5% - rendimentos acima de R$ 3.582

Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2010, passam a valer as seguintes faixas de tributação:

  • isenção - rendimentos até R$ 1.499,15
  • 7,5% - rendimentos de R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75
  • 15% - rendimentos de R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70
  • 22,5% - rendimentos de R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19
  • 27,5% - rendimentos acima de R$ 3.743,19

Por: Flávia Furlan Nunes
05/06/09 - 20h26
InfoMoney

jun 5

A partir das 9h desta sexta-feira (5), a Receita Federal libera para consulta o primeiro lote de restituições multiexercício, que incluirá declarações do Imposto de Renda Pessoa Física dos exercícios 2009 (ano-base 2008) e 2008 (ano-base 2007).

Para saber se tem direito à restituição, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Nesse lote, estão incluídos 1.274.345 contribuintes com imposto a restituir, totalizando R$ 1,550 bilhão. O dinheiro será liberado no dia 15 de junho.

Exercícios
Para o exercício de 2009, serão creditados R$ 1,530 bilhão a 1.261.087 contribuintes, já acrescidos da taxa Selic de 1,77% (maio e junho de 2009). Desse montante, 1.077.466 são idosos com mais de 60 anos, que têm prioridade no recebimento, que totalizará R$ 1,216 bilhão.

Em relação ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições no valor total de R$ 19,4 milhões, para 13.258 contribuintes. Haverá atualização de 13,84%, referente ao período de maio de 2008 a junho de 2009.

Os pagamentos dos demais contribuintes serão feitos de acordo com a data de entrega da declaração do respectivo exercício.

Regras
Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência do banco ou para o “BB responde” - 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) -, sendo que a ligação é gratuita.

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Por: Flávia Furlan Nunes
05/06/09 - 08h00
InfoMoney

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