jul 6

Pesquisa feita por fabricante do setor mostra que apenas 10% dos empreendimentos fizeram a transição


Da Redação

 
Empresários que utilizam pontos eletrônicos conseguirão controlar com mais precisão as horas extras de seus funcionários e evitar, assim, ações trabalhistas. Para isso, no entanto, esses empreendimentos têm até o dia 25 de agosto para se adaptar à portaria Nº 1.510 de 21 de agosto de 2009, que regulamenta o registro eletrônico dos expedientes dos trabalhadores de uma empresa. A norma é obrigatória para os negócios que já usam relógios de ponto eletrônicos. Quem tem um controle manual ou tem menos de 10 funcionários não precisa se adaptar.

Editada e aprovada para evitar fraudes no controle das jornadas de trabalho, a portaria exige que os relógios de ponto eletrônicos usados nas empresas emitam comprovantes em papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores, como os recibos produzidos pelas máquinas de cartão de crédito, que podem servir como provas para possíveis ações judiciais. “A medida ajuda tanto os funcionários, que terão em mãos um comprovante das horas extras, quanto os empresários que querem evitar o pagamento de horas extras inexistentes”, diz Mayra Palópoli, especialista em direito empresarial do escritório Palópoli Advogados Associados.

O novo sistema é composto pelos programas de tratamento, conjunto chamado de Sistema de Registro Eletrônico (SREP) – válido a partir da publicação da portaria -, em que o empregador poderá fazer observações sobre a jornada de trabalho de seus funcionários; e pelo equipamento de registro, chamado de Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

Esse equipamento deve conter um tipo de “caixa preta” que armazenará as informações sobre o horário de trabalho dos funcionários, impedindo alterações, e uma entrada USB, para que o responsável tenha acesso a esses dados. “Aqueles que não se adaptarem ao novo padrão podem receber multas que podem chegar a R$ 17 mil”, diz Mayra. O sistema pode ser avaliado pelos fiscais por meio de denúncias dos próprios funcionários ou por visitas periódicas feitas pelo ministério do Trabalho.

Aumento da demanda e dos gastos
Segundo levantamento da Madis Rodbel, empresa fabricantes de relógios de ponto e controle de acesso, feito com clientes e parceiros, apenas 10% das empresas já providenciaram a troca dos equipamentos de relógio de ponto eletrônico.

Ainda assim, com a proximidade do fim do prazo para a adaptação à nova lei, a demanda pelos relógios eletrônicos tem aumentado. Outra fabricante de relógios de ponto, a Diponto, por exemplo, triplicou as vendas desde a aprovação da nova portaria. “O que temos feito é criar uma lista de espera para aquisição dos equipamentos”, afirma Rodrigo Boaro, diretor comercial da empresa.

A adaptação à portaria também levará a um aumento nos gastos. “Essa é a maior preocupação e impacto para as empresas, principalmente as pequenas”, afirma Mayra. O equipamento homologado e que emite o tíquete para o funcionário custará quase quatro vezes o preço do equipamento cartográfico. Segundo a Diponto, uma empresa com 50 funcionários terá um custo adicional de R$ 2 mil por ano em bobina de papel. “Nesse ponto foi uma infelicidade do ministério, que não pensou nas implicações ecológicas desse procedimento”, diz Mayra sobre o gasto de papel que resultará da nova legislação.

jul 5

 Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar problemas com o Fisco.

 

1. O QUE SERÁ CRUZADO:

Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.

As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:

· CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis–terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;

· DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;

· BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;

· EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica.

Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os últimos 5 (cinco) anos.

2. MODERNIDADE DO SISTEMA:

Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.

Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.

3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:

Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:

· TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;

· TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;

· TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!

4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:

Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.

5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:

A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o ‘comportamento’ dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.

6. DIMOF:

Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.

7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:

O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.

8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:

Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NASCIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.

10. PENHORA ON LINE:

Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.

12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:

Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.

13. TESTES DO SISTEMA:

Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.

Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.

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mai 6

Exportadores brasileiros receberão a devolução dos créditos de PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 30 dias após a solicitação


Da Agência Estado
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou hoje que os exportadores brasileiros receberão a devolução dos créditos tributários em até 30 dias após a solicitação. Segundo ele, serão créditos de PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Durante anúncio do pacote de incentivo às exportações, Mantega explicou que, para isso, as empresas precisam ter exportado 30% do faturamento nos últimos dois anos e que as empresas precisam ser exportadoras há pelo menos 4 anos. Também precisam ser tributadas pelo regime de lucro real e adotar a Nota Fiscal Eletrônica.

O ministro explicou ainda que o histórico da Receita mostra que apenas 50% dos créditos solicitados são devolvidos. Por isso, o governo decidiu que irá acelerar esta devolução para apenas 50% dos créditos das empresas. Um outro requisito, segundo Mantega, para que haja essa devolução mais rápida, é que a empresa não tenha tido mais de 15% dos pedidos de devolução indeferidos nos últimos dois anos. Segundo Mantega, algumas empresas “exageram” no pedido de ressarcimento.

Outra medida anunciada pelo ministro foi a exclusão, do faturamento das micro e pequenas empresas, do resultado das exportações para que a empresa possa permanecer no Simples (sistema simplificado de tributação). Mantega disse que a medida visa estimular as empresas de menor porte a ampliarem presença no mercado externo. O limite de isenção para as exportações é de R$ 2,4 milhões por ano.

Competitividade

O ministro da Fazenda destacou que as medidas de incentivo às exportações estão sendo tomadas na direção de continuação da melhoria da competitividade da produção brasileira. Ele disse que elas são medidas adicionais às já tomadas pelo governo com a criação do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). Segundo ele, essas medidas têm tido muito êxito e estimulado fortemente o investimento.

Ele brincou com o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, que está sentado ao seu lado no anúncio das medidas de incentivo à exportação. Mantega disse que Coutinho “não para de pedir mais dinheiro”, numa referência aos empréstimos que o Tesouro Nacional fez ao banco para aumentar sua capacidade de financiamento.

O ministro destacou os números da produção industrial divulgados ontem, que mostram o crescimento de 2,8% da produção nacional. Segundo ele, o que mais cresceu foi a produção de bens de capital.

 

fev 4
Prepare-se! O dia de prestar contas para o Leão está chegando. Faltam 28 dias. O Leão ele está faminto e mais atento do que nunca. Também, depois de ver a sua ração (a arrecadação) encolher 2,96% no ano passado, ele quer recuperar o alimento perdido. São 28 dias e um feriadão de Carnaval para juntar toda a documentação para preencher a declaração do Imposto de Renda. E quanto mais cedo você fizer a declaração, mais cedo você poderá receber a restituição (se você tiver direito, é claro). 

A Receita Federal já está fazendo um alerta: mais gente deve cair na malha fina neste ano. No ano passado foram mais de 1 milhão. Para este ano, o Leão está de olho vivo principalmente em:

  • gastos com médicos, dentistas e profissionais de saúde.
  • pensões alimentícias: a Receita vai exigir um detalhamento maior
  • deduções: além de apertar o cerco nas despesas com saúde, ele estabeleceu uma multa de 75% sobre o valor das despesas para quem não conseguir comprovar as deduções com gastos em educação ou saúde.
  • paraísos fiscais: quem mora nesses países, vai ter de comprovar que passa a maior parte do tempo nestes países.

Resumo da opera: vai preciso ser muito cuidadoso na hora de fazer a declaração. Junte antecipadamente holerites, recibos de médicos e escola, documentos de pagamento e recebimento de alugueis.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) já começou a fazer as contas sobre quanto o governo pode arrecadar mais diante deste “pente fino” mais rígido. Segundo a entidade, se a marca de R$ 100 bilhões arrecadados aconteceu quatro dias antes neste ano, em comparação a 2008 e 2009, é sinal de que arrecadação deve crescer e muito.


Fonte: Zero Hora

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fev 2

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O trabalhador ou representante legal com direito aos créditos adicionais deverá anexar ao Termo de Habilitação os seguintes dos seguintes documentos:

- Documento de identificação pessoal, que contenha data de nascimento e assinatura do trabalhador - RG;

- Cópia das páginas da CTPS em que constem: número/série, qualificação civil, contrato de trabalho objeto de aplicação da Taxa de Juros Progressivos;

- Declaração de Opção Retroativa ou cópia da página da CTPS em que conste a anotação de opção pelo FGTS com efeitos retroativos;

- Extrato da conta vinculada, em que se pleiteia o crédito adicional, que conste saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979, na hipótese da conta vinculada não ter sido transferida para a Caixa à época da centralização das contas;

- Cópia da certidão do INSS ou de Órgão Oficial pagador da pensão ou Alvará Judicial, que discrimine os dependentes e assinatura de todos os dependentes envolvidos, quando a habilitação for efetuada pelos dependentes.

Para os titulares de contas vinculadas encerradas antes da centralização das contas na Caixa, além do preenchimento do Termo de Habilitação e os documentos mencionados acima, deve ser apresentada, pelo menos, uma página do extrato da conta vinculada, objeto do pleito, constando saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979.

Estando a conta cadastrada na Caixa, face ao processo de centralização, não haverá necessidade de apresentação de qualquer extrato.

Titulares de contas vinculadas, admitidos antes de 23 de setembro de 1971, que optaram pelo FGTS até a citada data e que tenham permanecido mais de dois anos no vínculo empregatício, não fazem jus ao crédito adicional, uma vez que já foram beneficiados com a progressão da taxa de juros da conta vinculada.

A Caixa destaca que os saques dos valores referentes aos créditos adicionais obedecem a legislação vigente do FGTS (Lei 8036, artigo 20), também disponível no site do banco.

O banco informa que não há prazo determinado de encerramento para habilitação ao crédito adicional, considerando que são de 30 anos o prazo de prescrição aplicável ao FGTS. O formulário Termo de Habilitação também estará disponível nas agências.

QUEM TEM DIREITO

Poderão ser beneficiados com os créditos adicionais os trabalhadores que possuam conta vinculada do FGTS, com vínculo empregatício firmado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 22/09/1971; e que efetuaram opção pelo FGTS nos termos da Lei 5.958/73, com efeito retroativo à data anterior a 23/09/1971; e permaneceram no mesmo emprego, relativo ao vínculo alvo de aplicação da progressividade da taxa, por mais de 2 (dois) anos; e não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente; e o saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979; e que assinem o Termo de Habilitação à Progressão da Taxa, na forma a ser estipulada pela Caixa.

Os trabalhadores que ingressaram com pedido na justiça para correção das taxas de juros referentes ao período deverão desistir da ação para habilitação aos créditos.

 
O QUE SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS

Os créditos adicionais são referentes aos juros remuneratórios crescentes sobre o saldo das contas vinculadas do FGTS, em razão do tempo de trabalho do empregado, em um mesmo vínculo empregatício, e que tenha optado pelo regime do FGTS antes de 23/09/1971.

A capitalização progressiva dos juros era efetuada, conforme previa a Lei 5.107/66 (Lei de criação do FGTS), na seguinte progressão de taxas anuais:

1 – 3% durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
2 – 4% do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
3 – 5% do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
4 – 6% a partir do 11º ano de permanência na mesma empresa.

A partir de 23/09/1971, com a publicação da Lei 5.705/71, a aplicação da progressão da taxa de juros, para os novos trabalhadores optantes pelo FGTS, foi interrompida, ou seja, não haveria mais a variação progressiva dos juros das contas vinculadas, exceto para os trabalhadores que haviam optado pelo FGTS até 22/09/1971.

Em 1973, a Lei 5.958 passou a permitir ao trabalhador, que ainda não havia optado pelo FGTS, a realizar a sua opção com efeito retroativo à data de sua admissão ou a janeiro de 1967 (data de início de vigência do FGTS), o que for maior, mas não se aplicando aos mesmos a progressão da taxa de juros da conta vinculada, prevista na Lei 5.107 e interrompida com a publicação da 5.705/71.

Assim, ao final da década de 70, alguns trabalhadores, admitidos antes de 1971 e que optaram pelo FGTS, com efeito retroativo, a partir da promulgação da Lei 5.958/73, começaram a requerer judicialmente a aplicação da progressão da taxa de juros.

Com a resolução do Conselho Curador do FGTS, a Caixa passa a identificar o valor do crédito adicional, a que o trabalhador fará jus, baseado na contagem do tempo de duração do vínculo empregatício que deu origem à conta vinculada.

Para a contagem do tempo de vínculo, considera-se o período compreendido entre a data de admissão e a data de rescisão do contrato de trabalho.

Para vínculos ainda ativos, considera-se o período compreendido entre a data de admissão e a data de entrega do Termo de Habilitação em uma agência da Caixa.

Jornal Nacional - 2/02/2010

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fev 1
O ano de 2010 iniciou com grandes expectativas e otimismo no setor econômico, principalmente para as micro e pequenas empresas brasileiras. Uma recente pesquisa do Serasa apontou que 87% dos executivos do setor comercial projetam elevar a receita neste período. A pesquisa ainda comprova que 85% dos empreendimentos mais otimistas, quanto ao faturamento do ano que se inicia, são os pequenos negócios. Os administradores acreditam na recuperação da economia e no aumento das vendas e da lucratividade para este ano. As grandes companhias brasileiras voltarão a contratar profissionais em grande escala e em conseqüência, a renda dos consumidores voltará a crescer, afetando diretamente a margem de lucro no cenário macroeconômico do Brasil. Fonte: Financial Web

Entre tantas estimativas, não deixe de aproveitar este panorama positivo. Para isso, é imprescindível que as corporações tenham como seu principal aliado um contador eficaz e de confiança. É ele que indicará a direção para o aumento de lucro, afinal, o profissional contábil é o responsável pela movimentação financeira da empresa, ou seja, prevê as necessidades de captação de recursos e os períodos em que haverá sobras para aplicar esses excedentes de caixa nas opções mais lucrativas. É ele também que orienta o executivo nas tomadas de decisões mais importantes para a empresa, além de ser o seu principal auxiliar nos procedimentos fiscais e tributários

Sendo assim, é essencial que o seu setor de contabilidade esteja atento às novas tendências do mercado e, acima de tudo, esteja por dentro das boas oportunidades que possam surgir. Ainda está em tempo de conferir se o seu contador atende às expectativas do seu negócio e de seus respectivos executivos. Tenha como base quatro pontos que podem definir sua satisfação com o profissional contábil:

Cronograma de trabalho – Por conta da natureza de seus trabalhos, é importante que seu contador tenha total controle sobre as datas corretas para efetuar cada tipo de procedimento. Um simples erro na hora de protocolar determinado documento pode não só lhe trazer prejuízos, mas, também, gerar danos como a suspensão  da emissão de certidões de bens e outros problemas legais;  

Capacidade de adequação às mudanças – No Brasil, as mudanças nas regras e procedimentos fiscais e contábeis  são constantes. Muitas vezes  existe pouco tempo para a compreensão e aplicação dessas leis. Por isso, é imprescindível que seu contador esteja atento às mudanças e tenha uma boa capacidade de adequação a novos cenários;  

Transparência/Sinceridade – Cuidar de dinheiro já não é uma tarefa simples, agora confiar em alguém para cuidar dele para você é ainda mais difícil. Às vezes não lhe vem à mente perguntas como: Como será que estão as contas da empresa e como elas estão representadas na contabilidade?  Quando falo com meu contador eu consigo entender com clareza o que ele diz? Meu contador está disposto a me ouvir e estar ao meu lado para me ajudar a cuidar do meu dinheiro? Se perguntas assim forem recorrentes é sinal que você e seu contador precisam parar para conversar. Alinhar os pontos, traçar metas e elaborar planos com transparência e sinceridade, são atitudes essenciais para as duas partes. Fique calmo se seu contador estiver atento ao seu negócio e disser coisas que às vezes você não quer ouvir. No final a decisão é sempre sua.   

Quantidade de informações levantadas – Muitos processos de tomada de decisão no dia a dia de um gestor dependem da quantidade dos recursos financeiros da organização naquele momento. Por isso, é necessário que se tenha em mãos análises constantemente preparadas sobre a saúde financeira da empresa. Isso auxiliará os gestores na hora de implantar um projeto ou escolher quais as contas devem ser priorizadas em um momento de crise. 

Com a possibilidade do aumento de lucro neste ano, o contador passa a ser peça chave para o sucesso da receita do seu empreendimento. Esta é a hora em que o contador deverá trazer as melhores alternativas para que você aproveite, da melhor forma, esse momento de otimismo e boas projeções. 

 

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jan 31
Repactuação e Reequilíbrio Contratual em 2010

Em 2010 vamos ter alterações tributárias que trarão impacto nos contratos.

Pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio estarão mais presentes na agenda do gestor de contratos.

Sempre é bom lembrar que o gestor de contratos não costuma ter intimidade com este assunto e a controladoria geralmente não tem recursos suficientes para dar suporte às analises.

Uma medida preventiva é eleger agora no início do ano os contratos mais críticos e analisar se têm cláusulas que tratam do assunto.

Se a empresa já adotou o modelo GCVC estes contratos têm cláusulas específicas detalhando em que condições os reajustes podem ser reclamados e os limites de aplicação no caso de repactuação e reequilíbrio.

  • Se os contratos não foram construídos com base no modelo vai dar um pouco mais de trabalho, mas é importante se antecipar ao mercado porque o impacto financeiro nos contratos pode ser grande.

Uma vez identificados os contratos críticos e o que temos na mão para negociar, duas ações são de extrema importância:

  • Preparar a negociação. Coletar informações que possam pesar na balança como falhas do parceiro comercial durante a vigência, benchmark de mercado com alternativas e tudo aquilo que o gestor de contratos está acostumado a fazer para não deixar o parceiro comercial em posição de intransigência;
  • Onde o reajuste é inevitável, estimar a variação financeira e buscar a dotação orçamentária necessária para que o contrato não sofra interrupções no meio da execução. Neste caso é (muito) recomendável que o gestor do contrato interaja com a área financeira para não errar na estimativa – o maior problema da repactuação e reequilíbrio é travar a execução do contrato porque a dotação orçamentária não estava prevista.

Geralmente os maiores impactos relativos ao reequilíbrio e repactuação costumam ocorrer após o mês de maio, quando aumenta a ocorrência de dissídios coletivos que elevam os preços de mercado em cascata: 

  • Os gestores de contratos já estão acostumados a tentar executar o máximo do objeto contratado antes deste mês para minimizar o impacto no saldo;
  • Mas este ano as alterações tributárias que entram em vigor em janeiro já vão começar a trazer reflexos de renegociação em março – logo após o fechamento de janeiro ser avaliado pelas empresas … no meio de fevereiro.

E como sempre insistimos em dizer: não tratar o assunto como uma batalha judicial:

  • Os pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio geralmente são justos e o eventual acréscimo costuma não ser suficiente para cobrir a perda do fornecedor;
  • E se o contrato descreve claramente as regras, é mais uma razão para não julgar que se trata de algum absurdo – afinal as cláusulas foram discutidas e aprovadas durante o fechamento do contrato

NFE e IFRS em Gestão de Contratos para 2010

Algo importante (e odioso) em 2010 será a mudança na aferição de exigíveis contratuais, porque o ano está farto de mudanças e duas são particularmente de interesse dos gestores de contratos.

Nota Fiscal Eletrônica.

Abril, julho e outubro são meses que demarcam a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para alguns setores.
De imediato obriga que o processo de validação da documentação da medição seja revisto, pelo menos para informar ao apoio operacional que não deve aceitar notas fiscais convencionais a partir da data de corte estabelecida – e será um período de fortes emoções, porque produtos entregues em ‘docas’ geralmente não contam com pessoas com especialização para aferir adequadamente.
As instruções devem sem muito claras e preferencialmente se espera que o gestor do contrato envie um comunicado aos parceiros informando que a partir da ‘data tal’ não serão aceitas notas convencionais conforme legislação, para que o ‘pessoal das docas’ não fique se estressando com os fornecedores.
Será no mínimo engraçado manter a obrigatoriedade de atestar a medição com um carimbo no verso da nota fiscal – quando se trata de nota fiscal eletrônica. Para não manter esta situação vexatória, e inclusive contribuir com a preservação da natureza, é um ótimo momento para convencer os retrógados a mudar o procedimento e aceitar a aprovação eletrônica.

Adequação às novas regras do IFRS para conformidade com o padrão internacional de demonstrações contábeis.

É usual para os contratos que oferecem riscos significativos exigir documentos que dêem o mínimo de garantia da organização da empresa e de sua saúde financeira quando existe alguma forma de antecipação ou pagamentos ‘não contra eventos’.
Em relação à organização da empresa o mais comum é pedir cópia dos últimos 3 balanços … e agora deve-se aferir se estão em conformidade com as novas regras. Com um treinamento básico o gestor de contratos pode avaliar se a empresa procurou se adequar.
Mas em relação à saúde financeira o gestor de contratos que usualmente já não tem esta especialidade vai necessitar do apoio da área financeira que estará com ‘a água no pescoço’ para implantar as mudanças no seu próprio processo de produção das demonstrações, e provavelmente não vai gostar muito de dar apoio no meio da ‘muvuca’.

Estas alterações de legislação costumam dar o gestor do contrato um pouco mais de subsídios para que continue dizendo pelos quatro cantos da empresa que ‘odeia contratos’, porque fechar o contrato é ‘sopa’ perto de ter que administrar o que está escrito dentro dele da forma como a legislação quer.

Fonte: Financial Web

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jan 31
A onda de otimismo que alcança industriais e consumidores neste início de 2010 parece ter contagiado os bancos brasileiros, que resolveram abrir os cofres para conceder crédito a pessoas jurídicas. E esse movimento deve beneficiar diretamente as pequenas empresas – embora ainda exista preocupação em relação ao custo desses recursos, principalmente pelo elevado patamar de inadimplência.

A expectativa é  a de que o volume de empréstimos e financiamentos nesse segmento tenha crescimento médio de 20% em relação ao ano passado, quando aumentou apenas 1,1% sobre 2008. “Pode parecer uma boa expansão, mas é preciso lembrar que 2009 foi um ano de crise e de retenção de crédito para pessoa jurídica. Portanto, a base de comparação é baixa, mas qualquer crescimento será bem-vindo”, afirmou o economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Emilio Alfieri.

Para o economista sênior da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban)  Jayme Soares Alves Neto,  nem a expectativa de aumento da taxa básica de juros  – Selic deverá mudar a trajetória de aumento na oferta de empréstimos para empresas. É unanimidade no mercado financeiro que, a partir do segundo trimestre deste ano, a taxa irá subir.

De acordo com Alves Neto, há pelo menos quatro meses a taxa de captação dos bancos sobe, o que representa mais recursos disponíveis para empréstimos. Além disso, os bancos pequenos e médios, que têm como principais clientes as pequenas empresas, voltaram a emprestar no segundo semestre do ano passado e, pouco a pouco, estão aumentando esse volume.

O economista sênior da Febraban afirmou que o mercado espera que, neste ano, a concessão fique mais uniforme entre empresas e pessoas físicas. No ano passado, enquanto a primeira modalidade ficou estagnada, a segunda teve crescimento de 17,4%.

Custo –  O professor de economia da Trevisan Escola de Negócios Alcides Leite concorda que a expansão do crédito ocorrerá, mas em ritmo moderado, abaixo do que se verificou em 2007 e 2008. “Resta saber qual será o custo desse empréstimo, uma vez que a inadimplência para pessoa jurídica está bastante alta, o que tem efeito direto no custo do crédito, especialmente para pequenas empresas.”

No ano passado, o pico da inadimplência de pessoa jurídica ocorreu em outubro, quando alcançou 4% do volume de contratos. Desde então, o total vem diminuindo, e chegou a 3,8% em dezembro. Mesmo assim, está muito acima da média do período anterior à crise, quando oscilou entre 1,7% e 1,6%. “Embora ainda alta, a queda da inadimplência nos últimos meses também ajuda no aumento dos empréstimos. Mas o que realmente determina sua expansão ou retração é a disponibilidade das instituições financeiras e o ritmo da atividade econômica”, disse Leite.

Para ele, a manutenção ou aumento da Selic também tem pouca influência no custo do crédito. Afinal, o juro cobrado do tomador na ponta não reflete a taxa básica e sim o spread, que é a diferença dos juros cobrados pelos bancos em operações de crédito e as taxas pagas por eles aos investidores.

Quanto aos empréstimos para pequenas empresas, o professor não acredita em grandes mudanças.  Ele lembra que as dificuldades para a obtenção de empréstimo e a burocracia devem continuar.

Entre as opções para driblar essas dificuldades está o crédito solidário, ofertado por  sindicatos e órgãos de classe.

 

Fonte: Diário do Comércio

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jan 6

Profissionais terceirizados poderão ter vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam serviços, segundo projeto de lei proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A proposta prevê também que as empresas tomadoras de serviço responderão solidariamente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, entre outras previstas no contrato de trabalho, inclusive no caso de falência da prestadora de serviço.

Com a aprovação do projeto, será assegurada ao terceirizado a percepção dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho estabelecido pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviço, desde que haja mais benefícios que o instrumento de sua categoria.

“Estamos dando mais um importante passo para melhorar a vida dos trabalhadores brasileiros. Estamos há uma ano e meio lutando para conseguir esta regulamentação, e, junto com as centrais sindicais, em unidade, conseguimos concluir este Projeto de Lei”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

Situação atual
De acordo com o Ministério do Trabalho, atualmente, a empresa se responsabiliza apenas subsidiariamente pelo funcionário e não há regras definidas pela contratação de mão-de-obra ou para prestação de serviços terceirizados.

Não existe também segurança jurídica para as empresas tomadoras e as prestadoras no momento de fechar contratos de prestação de serviços. Os profissionais terceirizados não recebem o mesmo tratamento dado aos efetivos quando o contrato é da própria empresa.

Por: Equipe InfoMoney
06/01/10 - 13h55

http://www.evolucaocontabilidade.com.br/gestao_terceiros.php

jan 5

 

 

Antes da lei 8.955/94, o franchising no Brasil não dispunha de nenhuma legislação específica para regulamentar a atividade. Por apresentar índices de crescimento anuais muito acima dos índices de crescimento da economia nacional - e também por ser mais seguro do que abrir um negócio por conta própria -, o franchising atraía muitos investidores incautos. Pessoas que, na ansiedade de fazer um bom negócio, deixavam-se levar pela emoção e não analisavam o sistema de direitos e deveres a que seriam submetidas.

Por outro lado, pessoas mais experientes deparavam com informações insuficientes para tomar a decisão de adquirir, ou não, uma franquia. Essas pessoas muitas vezes deixavam de fechar negócios muito bons por não se sentirem confortáveis com a situação.

Assim, muitos franqueados desistiram de franquias por motivos dos mais variados -  e,  ao saírem, não raro, pediram indenizações dos franqueadores alegando terem comprado ‘gato por lebre’. Nesses casos coube aos franqueadores o ônus da prova.

Era patente que grande parte do problema se devia à falta de informações adequadas durante a negociação. Para sanar esse problema, criou-se, nos moldes do maior mercado de franchising mundial - os Estados Unidos -, uma legislação cujo fundamento é a apresentação de informações relevantes para possibilitar aos candidatos a franqueados uma decisão de compra bem embasada.

Essas informações são reunidas em um documento que se chama Circular de Oferta de Franquia (COF). Ele deve conter de forma clara e acessível às pessoas comuns dados sobre o negócio em si - como foi concebido (formato), dados sobre o franqueador, sua empresa, rede de franquias e demais franqueados e ex-franqueados, além de cópia do contrato de franquia a ser assinado pelo potencial franqueado.

A COF é um documento que descreve a franquia e as respectivas atividades envolvidas, delineia o perfil ideal da pessoa franqueada da marca, a necessidade de seu envolvimento com a franquia, aponta quais os investimentos necessários para montar o negócio e os valores e taxas envolvidos para sua manutenção. Ainda esclarece sobre o treinamento fornecido e outros benefícios que eventualmente façam parte da franquia.

A lei também reforça a necessidade de entrega da COF pelo franqueador a todos os candidatos franqueados, no mínimo 10 dias antes de qualquer pagamento inicial ou da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia. Se não cumprida, a lei prevê a possibilidade de ressarcimento do investimento do franqueado pelo franqueador e indenizações cabíveis.Por Marco Militelli

Quem é o franqueado ideal para sua rede
Dê uma olhada nos anúncios e sites de empresas franqueadoras. Em todos eles, o perfil do candidato ideal a franqueado é quase o mesmo. Todos querem alguém extrovertido, gerenciador de conflitos, de tempo e de equipes, com espírito de liderança, formador de equipes, criativo, empreendedor, com disponibilidade para trabalhar sete dias por semana, íntegro, dinâmico, idôneo, honesto e, ainda, com dinheiro no banco disponível para investir! Não é um ser maravilhoso?

As redes de franquias crescem, o sistema amadurece, mas ao menos 20 vezes por ano sou convidada a amenizar conflitos nas redes, melhorar a relação entre franqueador e franqueados, realizar convenções e motivar os franqueados… E aí me pergunto: ‘Mas se na descrição de perfil tudo é tão perfeito e os candidatos são aprovados, porque agora está tudo tão errado?’

Quando entramos nas empresas e analisamos seus processos, como esses franqueados um dia entraram, vemos claramente que na maioria dos casos o erro não está nos franqueados. Eles são conseqüência da estrutura e dos processos da empresa.

Na maioria das vezes, o nó do problema está em coordenar e amarrar o plano estratégico e de expansão da empresa ao conceito de negócio franqueado, à estrutura da empresa, ao perfil de franqueados e à implantação e manutenção da rede.

Há de se pensar em perpetuar as marcas e não apenas vender franquias. A oportunidade de expandir as redes deve ser tratada com extremo cuidado, tanto pela importância do candidato escolhido como pela forma com a qual a empresa gerenciará sua expansão.

O franqueado ideal é aquele que está dentro das perspectivas que a sua empresa tem para o presente e futuro. Alguém que acompanhe as mudanças exigidas pelo mercado, que acate ou proponha novos procedimentos, novas soluções, que não seja dependente e inseguro, que não fique em cima do muro, apenas esperando receber.

Perfil de franqueado não é algo fácil de se definir apenas com adjetivos bonitos, como aqueles que queremos que nossos filhos carreguem, para nos orgulharmos deles. É algo mais profundo, que requer uma análise de onde se quer chegar e em que momento a empresa está no seu ciclo de vida. Não é possível que por anos seguidos o perfil dos franqueados seja o mesmo, idêntico.

A empresa evolui, se consolida, amadurece, o mercado muda, assim como os franqueados que outrora entraram, hoje também estão mais amadurecidos. Então, de que forma compor a rede sempre com pessoas que teriam características iguais há anos atrás?

É o mesmo que acontece com os funcionários das empresas. Chega o momento em que precisamos de alguém diferente, que agregue, que traga conhecimentos novos, que oxigene ao que estão viciados nos velhos comandos.

O franqueado ideal é aquele que vai atender as necessidades da rede naquele momento e nos próximos anos, que esteja preparado para acompanhar esta evolução, porém nem sempre está claro para ele que haverá essa mudança. Franqueados compram pacotes prontos e definidos. Há momentos em que se tornam rebeldes e questionam, com razão ou não.

Esquecem que compraram este pacote cheio de benefícios e querem repudiar. Querem na verdade esperar e receber os componentes desse pacote.

Há controvérsias. E como lidar com elas?

Anteveja e planeje suas ações em relação aos franqueados. Defina perfis reais e não de sonhos. Deixe claro desde o primeiro contato que empresas ou aprendem e evoluem ou morrem. Trabalhe o perfil ideal de cada um de seus franqueados, desenvolva-os e não espere simplesmente encontrá-los prontos. Por Ana Vecchi

 

Serviços e apoio que devem ser oferecidos ao seu franqueado

Antes de iniciar o processo de venda de franquias, as redes franqueadoras precisam definir quais são suas responsabilidades e obrigações e também quais serão as responsabilidades e obrigações dos franqueados. Essas definições são feitas durante o processo de formatação da franquia, que será adotado por toda rede. Delas, dependem pelos menos dois aspectos fundamentais da marca: o financeiro e o operacional.

- Financeiro: a franquia deve ser viável para o franqueado e para o franqueador,que, em conjunto, trabalharão para o fortalecimento da imagem e do conceito da marca. O franqueador deve ter conhecimento comprovado do que está franqueando.

- Operacionalmente: cada empresa franqueadora tem um modelo de negócio e estrutura diferente. Essas diferenças são fundamentais para identificar e compreender quais os pontos realmente importantes que devem ser transmitidos para os franqueados. Sem isso, eles não têm como seguir as determinações do modelo de franquia. Numa franquia de varejo, o franqueador deve transmitir adequadamente os conceitos de venda do produto para garantir a uniformidade do atendimento da rede. Por outro lado, se a franquia é baseada na distribuição de produtos, o nível de uniformidade operacional poderá ser mais flexível sem prejuízo para as vendas.

Os serviços de suporte e manutenção da franquia, oferecidos pelo franqueador aos seus franqueados, estarão diretamente relacionados aos fatores chave do negócio. Além de preparar o franqueado para reproduzir o modelo do negócio, o franqueador deve verificar periodicamente se os conceitos transmitidos estão sendo seguidos na prática.
É comum existir necessidade de adaptações de conceitos de franquias durante os primeiros cinco anos de operação de uma rede de franquias.Por Marco Militelli

 

Minha empresa tem perfil para ser franqueadora?

Estava na metade deste artigo, iniciando a parte em que iria organizar os assuntos da melhor maneira possível, quando a secretária repassou-me uma ligação de um sujeito a quem, por questões éticas, darei um nome fictício: João.

- ‘Dra.? Meu nome é João e tenho dúvidas a respeito de alguns assuntos relacionados à franquia… poderia me ajudar?

- ‘Acredito que sim. Quais são as suas dúvidas?’

- ‘Tenho uma escola de informática aqui no Nordeste há mais de 10 anos e gostaria de franquear o método que eu mesmo desenvolvi.’

Fiz algumas perguntas e dei outras tantas respostas, no limite do que me permite o Código de Ética do Advogado. Algumas de suas perguntas eram um tanto ingênuas - sendo bastante gentil -, e outras espantosamente desnecessárias, como ‘quanto se costuma cobrar de royalties’, ‘quem vende franquias’ etc… enfim, chegamos ao final da ligação:

- ‘Podemos sim, marcar uma reunião aqui no escritório, em São Paulo… terça-feira à tarde, tudo bem?’

- ’Terça-feira próxima? É… não vai dar não. A senhora poderia me atender de sábado? Sabe o que é, eu mesmo dou aula todos os dias, de segunda a sexta-feira, das 8 da manhã às 10 horas da noite. Isso aqui sem mim, não anda.’

Ele, e mais alguns tantos outros empresários têm todo direito de achar que sua idéia é franqueável, porém, há outros requisitos que devem ser preenchidos e outras variáveis que devem ser consideradas antes de entrar num mercado tão híbrido quanto o do segmento de franquia.

Faltava a este empresário praticamente todos os requisitos desejáveis para se tornar um franqueador de sucesso, excetuando-se, talvez, o seu método de ensino exclusivo (sem registro, aliás):

Idéia franqueável e reproduzível nas mais diversas condições oferecidas pelo mercado

A essência de um sistema de franquia é o que se oferece ao consumidor final. Se um serviço ou se um produto, a existência de um diferencial, seja este determinado pela competência ou pela exclusividade, é essencial. Sem isso, não há franquia, exceto quando se trata dos canais de micro-distribuição uma vez que eles não têm contato com o consumidor final do produto ou do serviço. Portanto, são exceções dentro do sistema de franquia, no quesito ‘diferencial de produto ou de serviço ao consumidor final’.

A reprodução do negócio deve se tornar possível nas mãos de terceiros, consideradas as variáveis do mercado. A reprodução deve estabelecer, todavia, algumas constantes, tal como o público-alvo, o número de habitantes desejável, a logística do ponto comercial, entre outros.

Experiência própria com atestado de sucesso

As operações próprias de sucesso são, ao meu ver, imprescindíveis e determinantes. Alguns grandes franqueadores entram no mercado de franquia, sem operações próprias logo de início. Isso acontece mais com as ditas franquias de indústria, aquelas sob as quais sedimenta-se um canal de escoamento de produtos da própria indústria, através das franquias. Alguns desses sistemas - ausentes de operações próprias -,  cedo ou tarde, tendem a deparar-se com sérios problemas na ponta, já que não vivenciaram a rotina de um varejista. Quando surgem problemas nesta ponta, os quais necessitam da intervenção do franqueador, a resposta deve ser rápida, sob pena de serem concretizadas as conseqüências advindas da não-solução do dito problema, ou sob pena de descentralização do sistema de franquia, pela falta de expertise e competência do próprio franqueador. Cada franqueado passa a fazer aquilo que entende melhor para si.

Organograma funcional

Aqui, não falamos de um organograma de grandes empresas, contudo, é necessário que o franqueador disponha de pessoal para atender aos seus franqueados. A comercialização de franquias, o treinamento, a operação em si, tudo isso faz parte da rotina de um sistema de franquias. Isso determina que tipo de franqueador se deseja ser. O início pode ser ‘enxuto’, mas com o crescimento da rede, ter um quadro de funcionários razoável parece ser inevitável. Isso certamente faltava ao João de quem falei em linhas anteriores.

Marca, registro de métodos e patentes

Se a franquia se baseia na marca ou num método registrável, ou numa patente de invenção, há de se ter o registro. Muito embora não haja norma que determine o registro de tais para que mereçam proteção, penso que seja necessário obtê-los para assegurar que seus parceiros comerciais não sofram qualquer tipo de prejuízo em decorrência de um eventual esbulho ou indeferimento de propriedade da marca, do método ou das patentes.

Formatação

A formatação do Sistema de Franquia, como negócio do Franqueador, é condição sine qua non. O mercado atual não aceita aqueles que tenham a intenção de testar ou de trabalhar com a sorte. Se um dia isto funcionou - como acredito que tenha funcionado há muitos anos - não funciona mais. Até o pioneirismo não é mais tão pioneiro assim. Portanto, formatar o negócio, a reprodução do sucesso nas franquias, requer a contratação de profissionais no ramo. É preciso estudar os impactos de impostos, o quadro de funcionários desejável, a logística do escoamento, as taxas do sistema, a manualização e tudo o mais, que só um profissional capacitado pode fazer com competência.

A formatação inclui a elaboração dos documentos jurídicos que externará a relação dos parceiros com o franqueador. A Lei 8.955/94 é clara em dizer da necessidade de se oferecer uma Circular de Oferta de Franquia, com informações básicas sobre o sistema, incluindo a mostra de um modelo de contrato (e pré-contrato, se o caso). Tal documento, além de ser uma imposição legal, determina - ou tende a determinar - as obrigações de cada uma das partes, estabelecendo os limites necessários para a manutenção da saúde da rede e do sistema de franquia.

Subjetividades

Essa é a parte mais difícil. Conheço muitos franqueadores, de perfis os mais diversos. Alguns extremamente centralizadores, outros nada centralizadores. Uns que trabalham efetivamente na ‘operação de balcão’, outros na ‘administração de mesa’. Não há um perfil ideal da pessoa física do franqueador. Há, dentro de um perfil, algumas características que levam o sistema a ter uma determinada experiência. Aqueles sistemas em que a pessoa física do franqueador é presente na própria operação da rede tendem a ser mais enxutos, ainda que o número de franquias seja grande. Já aqueles franqueadores que administram a rede sem participar de sua rotina tendem a ter um quadro organizacional muito maior. Nem uma nem outra pode se dizer melhor ou pior. Nem do ponto de vista financeiro isto é muito claro, porque se de um lado é econômico, de outro pode ser estanque; se de um lado, é dinâmico, do outro pode ser custoso. 

Nada obstante, duas noções que posso afastar de plano como indesejáveis para o perfil do franqueador: não se enriquece apenas vendendo franquias; não se tem no sistema de franquia uma reprodução do negócio através de filiais. Quem pensa assim, está fadado ao insucesso. O primeiro, porque não fideliza a sua rede e o fechamento das unidades passa a ser rotina; o segundo, terá problemas de relacionamento e atravancará a sua expansão.

Portanto, ‘Senhores’ João, muita atenção antes de tornarem-se franqueadores. Há muito trabalho à frente, aliás, por todos os lados. Por Melitha Novoa Prado

Quais são os prós e os contras de virar uma rede franqueadora?

A franquia de negócio formatado oferece ao franqueador um grande número de vantagens. Vamos analisá-las, para que se possa ponderar sobre a conveniência ou não de utilizar o sistema de franchising como uma alternativa de expansão de um determinado negócio.Vantagens para o franqueador

  • Expansão: o franqueador poderá expandir o número de lojas e agentes para seus produtos e serviços, com baixo investimento de capital, se comparado à montagem de uma rede própria. No sistema de franquias são os franqueados que aportam recursos na montagem de suas unidades, e o franqueador investe na montagem de uma estrutura de suporte à rede, a qual cresce em função da expansão do número de unidades. Sendo assim, as empresas franqueadoras têm uma grande atratividade financeira, com taxas de retorno bastante elevadas.
  • Consolidação territorial: o sistema de franquias permite ao franqueador uma consolidação territorial mais rápida, comparando-se ao que se conseguiria através de uma rede própria. Conquistar novos mercados faz parte da estratégia da maioria das empresas mundiais.
  • Fortalecimento da marca: isso ocorre através de uma imagem corporativa, uma vez que a capilaridade de uma rede é um dos fatores que valorizam uma empresa no mercado.
  • Motivação diferenciada: é de se esperar que os franqueados, de uma maneira geral, estejam altamente motivados a maximizar seus resultados, especialmente se comparados a gerentes de operações próprias, os quais não fazem investimentos de recursos financeiros no negócio. Isto torna os franqueados diferentemente motivados. Eles medem seu sucesso pelo retorno financeiro sobre seus investimentos e trabalham continuamente para melhorá-lo, contribuindo assim para o sucesso do franqueador.
  • Economia de escala: a famosa economia de escala é visivelmente percebida no sistema de franquias. O fato de se trabalhar em rede faz com que uma empresa franqueadora consiga negociar melhor com seus fornecedores, cujos benefícios devem ser repassados à sua rede de franquias.
  • Gerenciamento: o franchising permite ao franqueador um gerenciamento sobre a operação franqueada, sem caracterizar qualquer tipo de vínculo empregatício.

Principais restrições

  • Poder sobre franqueados: o franqueador tem baixo poder sobre os membros da rede, pois os mesmos não são seus empregados. De fato, os franqueados são empreendedores e, de certa forma, independentes, proprietários e gestores de seus negócios
  • Baixa motivação: o franqueado pode perder a motivação (muitas vezes, por razões pessoais) e não gerir seu negócio de maneira eficiente e produtiva. Enquanto o contrato de franquia estiver em vigor, muito pouco se poderá fazer.
  • Perfil do franqueado: o franqueador deve estar ciente de que a má escolha de franqueados é uma das principais causas do fracasso de redes de franquias. Assim, conceder a franquia somente a franqueados totalmente dentro do perfil desejado é imperativo.
  • Alteração de estratégias: empresas convencionais podem mover-se mais agilmente para modificar suas estratégias. Porém, com uma rede franqueada isso pode levar mais tempo, ser mais trabalhoso e a velocidade de resposta ficar comprometida. O franqueador deve fazer as mudanças na franquia de forma cautelosa, especialmente se os franqueados acharem que estarão sendo afetados em sua independência ou lucratividade.
  • Programa de canais: é importante que haja um bom programa de canais, com ofertas diferenciadas, minimizando eventuais conflitos de interesses com certos canais de distribuição utilizados pela rede franqueadora. Por Andre Friedheim

Portal do Franchising - ABF

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