Adoção da fórmula 95 pode ser uma das mudanças do fator previdenciário

Pela fórmula, o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingisse 95 anos para os homens e 85 anos para as mulheres.

Segundo dados da Agência Brasil, Pepe Vargas pretende realizar três audiências públicas sobre o projeto, com representantes dos trabalhadores, de empresários e do governo, no mês de março. Depois disso, a proposta será apreciada na Câmara dos Deputados.

Fórmula 95
De acordo com a fórmula 95, o segurado terá direito ao valor integral do seu salário benefício quando a soma do tempo de contribuição e a idade do segurado atinja 95 anos para os homens e 85 anos para as mulheres.

Caso o total da soma seja inferior a 85 ou 95, o benefício será submetido a um redutor de renda equivalente a 2% por ano de contribuição faltante.

Se a soma for superior a 85 ou 95, o benefício contará com um ampliador de renda de 2% por ano de contribuição a mais.

Na prática
Para entender os impactos da adoção da fórmula 95 nos benefícios segue um exemplo divulgado pelo Sindinap (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical), um dos participantes do encontro com o deputado. Se um homem com 35 anos de contribuição e 51 anos de idade resolver se aposentar, o cálculo do seu benefício deverá seguir a seguinte fórmula:

Soma = 51 anos + 35 de contribuição = 86 anos, ou seja, faltam nove anos para ter direito ao benefício completo.

Logo, será necessária a aplicação do fator redutor, que, neste caso, é calculado pela multiplicação do tempo que falta pela porcentagem estabelecida, ou seja, 9 x 2% = 18%.

Então, o benefício desse trabalhador será de 82% do salário benefício.

Por: Luana Cristina de Lima Magalhães
16/02/09 – 16h50
InfoMoney

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